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Texto do artigo · p. 52 Swi Vanana Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa s/n, do dia treze dias de mês de Outubro dois mil e vinte e cinco, a sociedade Swi Vanana Catering e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101244741, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 685, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, os sócios Migueias Adriano e Sinóvia Adriano, detentores quotas de 12.500,00MT e 2500,00MT respetivamente, deliberaram pela cessão total das suas quotas e nomeação do administrador, sendo que o sócio Migueias Adriano cedeu sua quota de 12.500,00MT a favor de Wilson Gabriel Pedro e a sócia Sinóvia Adriano cedeu a sua quota de 2.500,00MT a favor de Osória Inácio Ihabomba, apartando-se assim da sociedade. E em consequência desta cessão total de quotas, alteram os artigos quinto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativo de 95% do capital social, pertencente ao sócio Wilson Gabriel Pedro;
Número ou marcador · p. 52 b) uma quota no valor nominal de 2 500,00MT (dois mil quinhentos meticais), representativo de 5% do capital social, pertencente ao sócio Osória Inácio Ihabomba.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A administração da sociedade será exercida por Wilson Gabriel Pedro, que desde já fica investido na qualidade de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Swi Vanana Catering e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa s/n, do dia treze dias de mês de Outubro dois mil e vinte e cinco, a sociedade Swi Vanana Catering e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101244741, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 685, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, os sócios Migueias Adriano e Sinóvia Adriano, detentores quotas de 12.500,00MT e 2500,00MT respetivamente, deliberaram pela cessão total das suas quotas e nomeação do administrador, sendo que o sócio Migueias Adriano cedeu sua quota de 12.500,00MT a favor de Wilson Gabriel Pedro e a sócia Sinóvia Adriano cedeu a sua quota de 2.500,00MT a favor de Osória Inácio Ihabomba, apartando-se assim da sociedade. E em consequência desta cessão total de quotas, alteram os artigos quinto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 52: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativo de 95% do capital social, pertencente ao sócio Wilson Gabriel Pedro;
  7. Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de 2 500,00MT (dois mil quinhentos meticais), representativo de 5% do capital social, pertencente ao sócio Osória Inácio Ihabomba.
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 52: (Administração da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 52: A administração da sociedade será exercida por Wilson Gabriel Pedro, que desde já fica investido na qualidade de administrador da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 52: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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