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Texto do artigo · p. 10 Associação para a Promoção e Defesa dos Direitos Mineiros de MoçambiqueAPDDMM
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006491, entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 10 Pedro João Naulene Guamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Novembro de 1959, natural de Mahena- Jangamo, residente no Bairro Chiticua, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149173C, emitido a 28 de Maio de 2012, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Benjamina das Dores Cândido, viúva de nacionalidade Moçambicana, nascida a 1 de Maio de 1970, natural de Inharrime, residente no Bairro Chelego-Inhanombe portadora do Bilhete de Identidade n.º 080502163759P,
Texto do artigo · p. 10 emitido a 23 de Janeiro de 2020, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Amós Feliciano Magome, casado de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Junho de 1966, natural de Zavala, residente no Bairro Magombe-Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 081405286635S, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 Julião João Nhaquila, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Junho de 1976, natural de Jangamo, residente em Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301007642431, emitido a 22 de Agosto de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 Frederico Zacarias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Agosto de 1963, natural de Homoíne, residente no povoado de Zualo-Golo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001102030 A, emitido a 29 de Março de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 Ermelinda Joaquim Dambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1958, natural de Maxixe, residente em Lindela, portador do Bilhete de Identidade n.º 080705508053C, emitido a 24 de Agosto de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 Helena Daniel Guirrugo, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Abril de 1977, natural de Jangamo, residente em Masa Ana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080708871305S, emitido a 7 de Janeiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 Francisco Biquizane Guelume, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1961, natural de Zavala, residente em Mahena-Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 0814025091491I, emitido a 6 de Outubro de 2017, pelo Serviço Provincial de Identificação de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 Teresa Francisco Feliz, casada, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Janeiro de 1962, natural de Maxixe, residente em Agostinho Neto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100860497B, emitido a 8 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelo presente estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 11 Um) A denominação da associação é associada para promoção e defesa dos direitos Mineiros de Moçambique, abreviadamente designada por APDDMM;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação para promoção e defesa dos direitos Mineiros de MoçambiqueAPDDMM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem filiação política partidária, religiosa e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação para promoção e defesa dos direitos Mineiros de MoçambiqueAPDDMM é do âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação para promoção e defesa dos direitos Mineiros de MoçambiqueAPDDMM tem a sua sede no Bairro Chongola, localidade de Nharreluga, Distrito de Inharrime, podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A associação para promoção e defesa dos direitos Mineiros de MoçambiqueAPDDMM é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A associação para promoção e defesa dos direitos Mineiros de Moçambique- APDDMM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) incentivar e praticar o empreendedorismo e o cooperativismo moderno;
Número ou marcador · p. 11 b) contribuir para protecção social das mulheres viúvas e crianças órfãs;
Número ou marcador · p. 11 c) apoiar os mineiros em estado de deficiência física, psicológica e de doenças infecciosas;
Número ou marcador · p. 11 d) contribuir para a prevenção e tratamento de doenças infenciosas
Número ou marcador · p. 11 e) promover e defender os Direitos dos Mineiros Moçambicanos;
Número ou marcador · p. 11 f) promover e praticar a agro-pecuária e outras formas de subsistência;
Número ou marcador · p. 11 g) contribuir para a manutenção da paz, democracia e justiça social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros da APDDMM todas as pessoas colectivas nacionais e estrangeiros, maiores de dezoito anos que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O pedido de admissão a membro da APDDMM será dirigido ao Conselho de Direção que submetera a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois da provação da assembleia e efectuar o pagamento das jóias e cotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros da APDDMM podem ser:
Número ou marcador · p. 11 a) membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento da associação pelo Governo;
Número ou marcador · p. 11 c) membros contribuintes, aquelas pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que prestam auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) membros honorários, são os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 11 a) renúncia formalmente comunicando ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) falta de pagamento de quotas no período de seis meses;
Número ou marcador · p. 11 c) prática de actos que violem os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) não participar em reuniões e actividades da associação quando solicitado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros da APDDMM:
Número ou marcador · p. 11 a) eleger e ser eleito para todos os cargos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) participar em todas actividades e serviços promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 11 c) examinar os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) convocar Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) pedir esclarecimento aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) dar a sua opinião;
Número ou marcador · p. 11 g) propor a Direcção da assembleia medida de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) pedir a sua demissão sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros da APDDMM:
Número ou marcador · p. 11 a) efectuar pagamentos previstos no estatuto e outros instrumentos normativos;
Número ou marcador · p. 11 b) respeito mútuo entre os membros e zelar pelo património bens da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) aceitar as decisões da maioria;
Número ou marcador · p. 11 d) manter o bom nome da associação, em todos os lugares e circunstâncias;
Número ou marcador · p. 11 e) exercer com zelo e dedicação os cargos que lhe forem confiados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Número ou marcador · p. 11 Um) As infanções aos deveres dos membros da APDDMM serão aplicadas as seguintes sanções: advertência e reprensão pública; suspensão de direito de eleger e ser eleito num período de um ano; suspensão de qualidade de membro num período de seis meses.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Todos os membros acusados de alguma infração terão o direito de serem ouvidos pela Assembleia Geral e defender-se das suas acusações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A APDDMM tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral é dirigida pala mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias úteis por meio de aviso postal, e-mails, Watsapp, mensagens e outras formas de comunicação expedido para cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou estatuto, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A comparência de todos membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas por um terço dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As sessões ordinárias realizam-se na primeira quinzena dos meses de Março de cada ano e segunda quinzena do mês de Setembro, com o objectivo de:
Número ou marcador · p. 12 a) discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) aprovar as contas e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 c) eleger os corpos directivos;
Número ou marcador · p. 12 d) admitir e demitir membros da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
Número ou marcador · p. 12 a) pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) por um terço dos membros em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Eleger os órgãos sociais da associação. Dois) Discutir e aprovar o programa e as
Texto do artigo · p. 12 actividades da associação em cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Discutir e aprovar o plano de actividades e financeiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Discutir e aprovar a admissão e demissão dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas a serem pagas pelos membros.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra representa a associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção elabora planos de actividades, orçamentos da associação; monitora e avalia as actividades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário para avaliar o nível de desempenho das actividades executadas pela associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Administrar e gerir as actividades e bens da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, os relatórios das actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar sob a decisão da Assembleia Geral aqueles que se julguem dispensáveis, bem como contratar serviços para associação.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Administrar e gerir o fundo da associação.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Elaborar planos periódicos de actividade, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Contratar pessoal para funções especificas da associação.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 12 a) orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 12 b) assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Vice-presidente, tesoureiro e vogais do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em especial são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo-o em caso de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 12 a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) cobrar e depositar dinheiro em estabelecimentos bancários que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao vogal compete substituir ao presidente e ao secretário em caso de ausência justificada.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ao secretário compete:
Número ou marcador · p. 12 a) secretariar os encontros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) conservar e arquivar os relatórios;
Número ou marcador · p. 12 c) elaborar os documentos necessários do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação do cumprimento das actividades e de contas do Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do Conselho Fiscal participam nas reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza as actividades realizadas pelo Conselho de Direcção e analisa as contas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário para avaliar o nível de desempenho das actividades executadas pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Analisar saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas da associação para verificar a sua exatidão e legalidade dos pagamentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Verificar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar pelo seu cumprimento por parte do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 13 O mandato dos membros eleitos para órgãos sociais da associação terá um período de quatro anos; o mandato só pode ser renovado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 13 Constitui fundo social da APDDMM:
Número ou marcador · p. 13 a) rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) doações de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) jóias, quotas e as demais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Património da associação)
Texto do artigo · p. 13 O património da associação é constituído de infra-estruturas e outros bens que forem adquiridos por doações ou compra com o valor da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 O omisso no presente estatuto, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação poderá extinguir-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) nos demais casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros na Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de um terço do número de todos os membros.
Texto do artigo · p. 13 Inhambane, 20 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação para a Promoção e Defesa dos Direitos Mineiros de MoçambiqueAPDDMM
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006491, entidade legal supra, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Pedro João Naulene Guamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Novembro de 1959, natural de Mahena- Jangamo, residente no Bairro Chiticua, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149173C, emitido a 28 de Maio de 2012, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: Benjamina das Dores Cândido, viúva de nacionalidade Moçambicana, nascida a 1 de Maio de 1970, natural de Inharrime, residente no Bairro Chelego-Inhanombe portadora do Bilhete de Identidade n.º 080502163759P,
  5. Texto do artigo, página 10: emitido a 23 de Janeiro de 2020, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Amós Feliciano Magome, casado de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Junho de 1966, natural de Zavala, residente no Bairro Magombe-Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 081405286635S, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 10: Julião João Nhaquila, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Junho de 1976, natural de Jangamo, residente em Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301007642431, emitido a 22 de Agosto de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane;
  8. Texto do artigo, página 10: Frederico Zacarias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Agosto de 1963, natural de Homoíne, residente no povoado de Zualo-Golo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001102030 A, emitido a 29 de Março de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  9. Texto do artigo, página 10: Ermelinda Joaquim Dambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1958, natural de Maxixe, residente em Lindela, portador do Bilhete de Identidade n.º 080705508053C, emitido a 24 de Agosto de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane;
  10. Texto do artigo, página 10: Helena Daniel Guirrugo, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Abril de 1977, natural de Jangamo, residente em Masa Ana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080708871305S, emitido a 7 de Janeiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  11. Texto do artigo, página 10: Francisco Biquizane Guelume, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1961, natural de Zavala, residente em Mahena-Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 0814025091491I, emitido a 6 de Outubro de 2017, pelo Serviço Provincial de Identificação de Inhambane;
  12. Texto do artigo, página 10: Teresa Francisco Feliz, casada, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Janeiro de 1962, natural de Maxixe, residente em Agostinho Neto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100860497B, emitido a 8 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelo presente estatuto seguinte:
  13. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivo
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A denominação da associação é associada para promoção e defesa dos direitos Mineiros de Moçambique, abreviadamente designada por APDDMM;
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação para promoção e defesa dos direitos Mineiros de MoçambiqueAPDDMM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem filiação política partidária, religiosa e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A associação para promoção e defesa dos direitos Mineiros de MoçambiqueAPDDMM é do âmbito Provincial.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação para promoção e defesa dos direitos Mineiros de MoçambiqueAPDDMM tem a sua sede no Bairro Chongola, localidade de Nharreluga, Distrito de Inharrime, podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A associação para promoção e defesa dos direitos Mineiros de MoçambiqueAPDDMM é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação do presente estatuto.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 11: A associação para promoção e defesa dos direitos Mineiros de Moçambique- APDDMM tem como objectivos:
  26. Número ou marcador, página 11: a) incentivar e praticar o empreendedorismo e o cooperativismo moderno;
  27. Número ou marcador, página 11: b) contribuir para protecção social das mulheres viúvas e crianças órfãs;
  28. Número ou marcador, página 11: c) apoiar os mineiros em estado de deficiência física, psicológica e de doenças infecciosas;
  29. Número ou marcador, página 11: d) contribuir para a prevenção e tratamento de doenças infenciosas
  30. Número ou marcador, página 11: e) promover e defender os Direitos dos Mineiros Moçambicanos;
  31. Número ou marcador, página 11: f) promover e praticar a agro-pecuária e outras formas de subsistência;
  32. Número ou marcador, página 11: g) contribuir para a manutenção da paz, democracia e justiça social.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) São membros da APDDMM todas as pessoas colectivas nacionais e estrangeiros, maiores de dezoito anos que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão a membro da APDDMM será dirigido ao Conselho de Direção que submetera a Assembleia Geral para ratificação.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois da provação da assembleia e efectuar o pagamento das jóias e cotas.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
  41. Texto do artigo, página 11: Os membros da APDDMM podem ser:
  42. Número ou marcador, página 11: a) membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  43. Número ou marcador, página 11: b) membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento da associação pelo Governo;
  44. Número ou marcador, página 11: c) membros contribuintes, aquelas pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que prestam auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
  45. Número ou marcador, página 11: d) membros honorários, são os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à associação.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
  48. Texto do artigo, página 11: Perde a qualidade de membro aquele que:
  49. Número ou marcador, página 11: a) renúncia formalmente comunicando ao Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 11: b) falta de pagamento de quotas no período de seis meses;
  51. Número ou marcador, página 11: c) prática de actos que violem os objectivos da associação;
  52. Número ou marcador, página 11: d) não participar em reuniões e actividades da associação quando solicitado.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  55. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da APDDMM:
  56. Número ou marcador, página 11: a) eleger e ser eleito para todos os cargos da associação;
  57. Número ou marcador, página 11: b) participar em todas actividades e serviços promovidos pela associação;
  58. Número ou marcador, página 11: c) examinar os documentos da associação;
  59. Número ou marcador, página 11: d) convocar Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 11: e) pedir esclarecimento aos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 11: f) dar a sua opinião;
  62. Número ou marcador, página 11: g) propor a Direcção da assembleia medida de interesse da associação;
  63. Número ou marcador, página 11: h) pedir a sua demissão sempre que achar conveniente.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  66. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da APDDMM:
  67. Número ou marcador, página 11: a) efectuar pagamentos previstos no estatuto e outros instrumentos normativos;
  68. Número ou marcador, página 11: b) respeito mútuo entre os membros e zelar pelo património bens da associação;
  69. Número ou marcador, página 11: c) aceitar as decisões da maioria;
  70. Número ou marcador, página 11: d) manter o bom nome da associação, em todos os lugares e circunstâncias;
  71. Número ou marcador, página 11: e) exercer com zelo e dedicação os cargos que lhe forem confiados.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  74. Número ou marcador, página 11: Um) As infanções aos deveres dos membros da APDDMM serão aplicadas as seguintes sanções: advertência e reprensão pública; suspensão de direito de eleger e ser eleito num período de um ano; suspensão de qualidade de membro num período de seis meses.
  75. Número ou marcador, página 11: Dois) Todos os membros acusados de alguma infração terão o direito de serem ouvidos pela Assembleia Geral e defender-se das suas acusações.
  76. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 11: A APDDMM tem como órgãos sociais:
  80. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  82. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  84. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  88. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente sempre que for necessário.
  89. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é dirigida pala mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente, um secretário e um vogal.
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 12: (Convocatória da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 12: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias úteis por meio de aviso postal, e-mails, Watsapp, mensagens e outras formas de comunicação expedido para cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  93. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou estatuto, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  94. Número ou marcador, página 12: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem.
  95. Número ou marcador, página 12: Quatro) A comparência de todos membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas por um terço dos membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 12: Um) As sessões ordinárias realizam-se na primeira quinzena dos meses de Março de cada ano e segunda quinzena do mês de Setembro, com o objectivo de:
  101. Número ou marcador, página 12: a) discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 12: b) aprovar as contas e o plano de actividades;
  103. Número ou marcador, página 12: c) eleger os corpos directivos;
  104. Número ou marcador, página 12: d) admitir e demitir membros da associação.
  105. Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
  106. Número ou marcador, página 12: a) pelo Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 12: b) pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 12: c) pelo Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 12: d) por um terço dos membros em gozo dos seus direitos.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 12: Um) Eleger os órgãos sociais da associação. Dois) Discutir e aprovar o programa e as
  113. Texto do artigo, página 12: actividades da associação em cada ano.
  114. Número ou marcador, página 12: Três) Discutir e aprovar o plano de actividades e financeiros.
  115. Número ou marcador, página 12: Quatro) Discutir e aprovar a admissão e demissão dos membros.
  116. Número ou marcador, página 12: Cinco) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas a serem pagas pelos membros.
  117. Número ou marcador, página 12: Seis) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação.
  118. Número ou marcador, página 12: Sete) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação.
  119. Número ou marcador, página 12: Oito) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
  120. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra representa a associação.
  124. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
  125. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  127. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção elabora planos de actividades, orçamentos da associação; monitora e avalia as actividades.
  128. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário para avaliar o nível de desempenho das actividades executadas pela associação.
  129. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  131. Número ou marcador, página 12: Um) Administrar e gerir as actividades e bens da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos.
  132. Número ou marcador, página 12: Dois) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das demais deliberações da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 12: Três) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, os relatórios das actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  134. Número ou marcador, página 12: Quatro) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar sob a decisão da Assembleia Geral aqueles que se julguem dispensáveis, bem como contratar serviços para associação.
  135. Número ou marcador, página 12: Cinco) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo.
  136. Número ou marcador, página 12: Seis) Administrar e gerir o fundo da associação.
  137. Número ou marcador, página 12: Sete) Elaborar planos periódicos de actividade, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 12: Oito) Contratar pessoal para funções especificas da associação.
  139. Número ou marcador, página 12: Nove) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 12: (Presidente do Conselho de Direcção)
  142. Texto do artigo, página 12: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
  143. Número ou marcador, página 12: a) orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  144. Número ou marcador, página 12: b) assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 12: c) assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 12: (Vice-presidente, tesoureiro e vogais do Conselho de Direcção)
  148. Número ou marcador, página 12: Um) Em especial são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo-o em caso de ausência ou impedimento.
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao tesoureiro compete:
  150. Número ou marcador, página 12: a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  151. Número ou marcador, página 12: b) cobrar e depositar dinheiro em estabelecimentos bancários que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  152. Número ou marcador, página 12: Três) Ao vogal compete substituir ao presidente e ao secretário em caso de ausência justificada.
  153. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao secretário compete:
  154. Número ou marcador, página 12: a) secretariar os encontros do Conselho de Direcção;
  155. Número ou marcador, página 12: b) conservar e arquivar os relatórios;
  156. Número ou marcador, página 12: c) elaborar os documentos necessários do Conselho de Direcção.
  157. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  160. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação do cumprimento das actividades e de contas do Conselho de Direcção da associação.
  161. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente, um secretário e um vogal.
  162. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho Fiscal participam nas reuniões do Conselho de Direcção.
  163. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  165. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza as actividades realizadas pelo Conselho de Direcção e analisa as contas.
  166. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário para avaliar o nível de desempenho das actividades executadas pelo Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  169. Número ou marcador, página 13: Um) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 13: Dois) Analisar saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas da associação para verificar a sua exatidão e legalidade dos pagamentos.
  171. Número ou marcador, página 13: Três) Verificar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar pelo seu cumprimento por parte do Conselho de Direcção.
  172. Número ou marcador, página 13: Quatro) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato)
  175. Texto do artigo, página 13: O mandato dos membros eleitos para órgãos sociais da associação terá um período de quatro anos; o mandato só pode ser renovado apenas uma vez.
  176. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  177. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 13: (Fundo da associação)
  179. Texto do artigo, página 13: Constitui fundo social da APDDMM:
  180. Número ou marcador, página 13: a) rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  181. Número ou marcador, página 13: b) doações de entidades nacionais e estrangeiras;
  182. Número ou marcador, página 13: c) jóias, quotas e as demais taxas a serem cobradas.
  183. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 13: (Património da associação)
  185. Texto do artigo, página 13: O património da associação é constituído de infra-estruturas e outros bens que forem adquiridos por doações ou compra com o valor da associação.
  186. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  187. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 13: O omisso no presente estatuto, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
  192. Número ou marcador, página 13: Um) A associação poderá extinguir-se da seguinte forma:
  193. Número ou marcador, página 13: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 13: b) nos demais casos previstos na lei;
  195. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros na Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  196. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de um terço do número de todos os membros.
  197. Texto do artigo, página 13: Inhambane, 20 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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