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- Texto do artigo, página 10: Associação para a Promoção e Defesa dos Direitos Mineiros de MoçambiqueAPDDMM
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006491, entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 10: Pedro João Naulene Guamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Novembro de 1959, natural de Mahena- Jangamo, residente no Bairro Chiticua, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149173C, emitido a 28 de Maio de 2012, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Benjamina das Dores Cândido, viúva de nacionalidade Moçambicana, nascida a 1 de Maio de 1970, natural de Inharrime, residente no Bairro Chelego-Inhanombe portadora do Bilhete de Identidade n.º 080502163759P,
- Texto do artigo, página 10: emitido a 23 de Janeiro de 2020, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Amós Feliciano Magome, casado de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Junho de 1966, natural de Zavala, residente no Bairro Magombe-Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 081405286635S, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Julião João Nhaquila, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Junho de 1976, natural de Jangamo, residente em Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301007642431, emitido a 22 de Agosto de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Frederico Zacarias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Agosto de 1963, natural de Homoíne, residente no povoado de Zualo-Golo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001102030 A, emitido a 29 de Março de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Ermelinda Joaquim Dambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1958, natural de Maxixe, residente em Lindela, portador do Bilhete de Identidade n.º 080705508053C, emitido a 24 de Agosto de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Helena Daniel Guirrugo, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Abril de 1977, natural de Jangamo, residente em Masa Ana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080708871305S, emitido a 7 de Janeiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Francisco Biquizane Guelume, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1961, natural de Zavala, residente em Mahena-Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 0814025091491I, emitido a 6 de Outubro de 2017, pelo Serviço Provincial de Identificação de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Teresa Francisco Feliz, casada, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Janeiro de 1962, natural de Maxixe, residente em Agostinho Neto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100860497B, emitido a 8 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelo presente estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 11: Um) A denominação da associação é associada para promoção e defesa dos direitos Mineiros de Moçambique, abreviadamente designada por APDDMM;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação para promoção e defesa dos direitos Mineiros de MoçambiqueAPDDMM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem filiação política partidária, religiosa e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação para promoção e defesa dos direitos Mineiros de MoçambiqueAPDDMM é do âmbito Provincial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação para promoção e defesa dos direitos Mineiros de MoçambiqueAPDDMM tem a sua sede no Bairro Chongola, localidade de Nharreluga, Distrito de Inharrime, podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A associação para promoção e defesa dos direitos Mineiros de MoçambiqueAPDDMM é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: A associação para promoção e defesa dos direitos Mineiros de Moçambique- APDDMM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) incentivar e praticar o empreendedorismo e o cooperativismo moderno;
- Número ou marcador, página 11: b) contribuir para protecção social das mulheres viúvas e crianças órfãs;
- Número ou marcador, página 11: c) apoiar os mineiros em estado de deficiência física, psicológica e de doenças infecciosas;
- Número ou marcador, página 11: d) contribuir para a prevenção e tratamento de doenças infenciosas
- Número ou marcador, página 11: e) promover e defender os Direitos dos Mineiros Moçambicanos;
- Número ou marcador, página 11: f) promover e praticar a agro-pecuária e outras formas de subsistência;
- Número ou marcador, página 11: g) contribuir para a manutenção da paz, democracia e justiça social.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros da APDDMM todas as pessoas colectivas nacionais e estrangeiros, maiores de dezoito anos que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão a membro da APDDMM será dirigido ao Conselho de Direção que submetera a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois da provação da assembleia e efectuar o pagamento das jóias e cotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros da APDDMM podem ser:
- Número ou marcador, página 11: a) membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento da associação pelo Governo;
- Número ou marcador, página 11: c) membros contribuintes, aquelas pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que prestam auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) membros honorários, são os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 11: Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 11: a) renúncia formalmente comunicando ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) falta de pagamento de quotas no período de seis meses;
- Número ou marcador, página 11: c) prática de actos que violem os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) não participar em reuniões e actividades da associação quando solicitado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da APDDMM:
- Número ou marcador, página 11: a) eleger e ser eleito para todos os cargos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) participar em todas actividades e serviços promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 11: c) examinar os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) convocar Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) pedir esclarecimento aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: f) dar a sua opinião;
- Número ou marcador, página 11: g) propor a Direcção da assembleia medida de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 11: h) pedir a sua demissão sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da APDDMM:
- Número ou marcador, página 11: a) efectuar pagamentos previstos no estatuto e outros instrumentos normativos;
- Número ou marcador, página 11: b) respeito mútuo entre os membros e zelar pelo património bens da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) aceitar as decisões da maioria;
- Número ou marcador, página 11: d) manter o bom nome da associação, em todos os lugares e circunstâncias;
- Número ou marcador, página 11: e) exercer com zelo e dedicação os cargos que lhe forem confiados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Sanções)
- Número ou marcador, página 11: Um) As infanções aos deveres dos membros da APDDMM serão aplicadas as seguintes sanções: advertência e reprensão pública; suspensão de direito de eleger e ser eleito num período de um ano; suspensão de qualidade de membro num período de seis meses.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Todos os membros acusados de alguma infração terão o direito de serem ouvidos pela Assembleia Geral e defender-se das suas acusações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: A APDDMM tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é dirigida pala mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias úteis por meio de aviso postal, e-mails, Watsapp, mensagens e outras formas de comunicação expedido para cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou estatuto, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A comparência de todos membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas por um terço dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As sessões ordinárias realizam-se na primeira quinzena dos meses de Março de cada ano e segunda quinzena do mês de Setembro, com o objectivo de:
- Número ou marcador, página 12: a) discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) aprovar as contas e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 12: c) eleger os corpos directivos;
- Número ou marcador, página 12: d) admitir e demitir membros da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
- Número ou marcador, página 12: a) pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) por um terço dos membros em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Eleger os órgãos sociais da associação. Dois) Discutir e aprovar o programa e as
- Texto do artigo, página 12: actividades da associação em cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Três) Discutir e aprovar o plano de actividades e financeiros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Discutir e aprovar a admissão e demissão dos membros.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas a serem pagas pelos membros.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra representa a associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção elabora planos de actividades, orçamentos da associação; monitora e avalia as actividades.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário para avaliar o nível de desempenho das actividades executadas pela associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) Administrar e gerir as actividades e bens da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, os relatórios das actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar sob a decisão da Assembleia Geral aqueles que se julguem dispensáveis, bem como contratar serviços para associação.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Administrar e gerir o fundo da associação.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Elaborar planos periódicos de actividade, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Contratar pessoal para funções especificas da associação.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 12: a) orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 12: b) assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Vice-presidente, tesoureiro e vogais do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em especial são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo-o em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 12: a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) cobrar e depositar dinheiro em estabelecimentos bancários que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 12: Três) Ao vogal compete substituir ao presidente e ao secretário em caso de ausência justificada.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 12: a) secretariar os encontros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) conservar e arquivar os relatórios;
- Número ou marcador, página 12: c) elaborar os documentos necessários do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação do cumprimento das actividades e de contas do Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho Fiscal participam nas reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza as actividades realizadas pelo Conselho de Direcção e analisa as contas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário para avaliar o nível de desempenho das actividades executadas pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Analisar saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas da associação para verificar a sua exatidão e legalidade dos pagamentos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Verificar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar pelo seu cumprimento por parte do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 13: O mandato dos membros eleitos para órgãos sociais da associação terá um período de quatro anos; o mandato só pode ser renovado apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Fundo da associação)
- Texto do artigo, página 13: Constitui fundo social da APDDMM:
- Número ou marcador, página 13: a) rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 13: b) doações de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) jóias, quotas e as demais taxas a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Património da associação)
- Texto do artigo, página 13: O património da associação é constituído de infra-estruturas e outros bens que forem adquiridos por doações ou compra com o valor da associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: O omisso no presente estatuto, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação poderá extinguir-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) nos demais casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros na Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de um terço do número de todos os membros.
- Texto do artigo, página 13: Inhambane, 20 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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