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Texto do artigo · p. 53 Tizza Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tizza Travel Agency, Limitada (TTA, Lda), localizada na Av. da Liberdade, n.º 394/396, Cidade da Matola, Bairro 700, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105046603.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação Tizza Travel Agency, Limitada, e tem a sua sede na Matola 700, Av. da Liberdade n.º 394/396 – Matola.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, quer em territorio nacional, quer no estrangeiro, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto o exercicio da actividade de prestacao de servico de agenciamento de viagens, excursoes, representacao de marcas, comercio geral a retalho e grosso, etc.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social é de 50.000,00MT representado por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
Número ou marcador · p. 53 a) Alexandra Paulo Jiveraje – com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a sessenta por centos (65%) do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Leana Rasse Monteiro – com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 53 d) Empresa Tizza Services, Limitada – com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento 5% do capital.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, com as competências fixadas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os membros do órgão social consideram-se empossados logo após que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até a novas eleições.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 53 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Alexandra Paula Jiverage, desde já eleita como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente da sócia Alexandra Paula Jiverage.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 53 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastando assinatura do socio com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 54 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e
Texto do artigo · p. 54 o fiscal único.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 54 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 54 a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 54 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 54 c) designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 54 d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 54 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 54 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 54 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 54 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação (Lei n.º 11/1999, de 8 de Julho).
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Tizza Travel Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tizza Travel Agency, Limitada (TTA, Lda), localizada na Av. da Liberdade, n.º 394/396, Cidade da Matola, Bairro 700, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105046603.
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Tizza Travel Agency, Limitada, e tem a sua sede na Matola 700, Av. da Liberdade n.º 394/396 – Matola.
  6. Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, quer em territorio nacional, quer no estrangeiro, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto o exercicio da actividade de prestacao de servico de agenciamento de viagens, excursoes, representacao de marcas, comercio geral a retalho e grosso, etc.
  13. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 53: O capital social é de 50.000,00MT representado por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
  16. Número ou marcador, página 53: a) Alexandra Paulo Jiveraje – com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a sessenta por centos (65%) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 53: b) Leana Rasse Monteiro – com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento 30% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 53: d) Empresa Tizza Services, Limitada – com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento 5% do capital.
  19. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 53: (Órgãos sociais)
  21. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, com as competências fixadas na lei e nos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 53: Dois) Os membros do órgão social consideram-se empossados logo após que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até a novas eleições.
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 53: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  26. Número ou marcador, página 53: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  28. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  29. Número ou marcador, página 53: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e das suas deliberações.
  33. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 53: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Alexandra Paula Jiverage, desde já eleita como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente da sócia Alexandra Paula Jiverage.
  36. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 53: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 53: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastando assinatura do socio com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 54: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e
  42. Texto do artigo, página 54: o fiscal único.
  43. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  45. Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  46. Número ou marcador, página 54: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  47. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 54: (Composição da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  51. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 54: (Competências da assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  54. Número ou marcador, página 54: a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  55. Número ou marcador, página 54: b) distribuição de lucros;
  56. Número ou marcador, página 54: c) designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  57. Número ou marcador, página 54: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
  58. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 54: (Fiscal único)
  60. Texto do artigo, página 54: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  61. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 54: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 54: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  64. Número ou marcador, página 54: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  65. Número ou marcador, página 54: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente.
  67. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 54: (Dissolução da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 54: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  70. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 54: (Resolução de litígios)
  72. Texto do artigo, página 54: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação (Lei n.º 11/1999, de 8 de Julho).
  73. Texto do artigo, página 54: Maputo, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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