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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Twin Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057298, uma sociedade denominada Twin Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 55: Primeiro: Melta José Machango, solteira, moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro Chali, Katembe, Quarteirão 7, portador do B.I. n.º 110104366791B, emitido em Maputo, a 30 de Novembro de 2023, válido até 29 de Novembro de 2028, titular do NUIT 107216669.
- Texto do artigo, página 55: Segundo: Francina José Machango, solteira, moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro Mumemo, Marracuene, Quarteirão 1, portadora do B.I. n.º 110100685700J, emitido em Maputo, a 22 de Junho de 2023, válido até 21 de Junho de 2028, titular do NUIT 108986018.
- Texto do artigo, página 55: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 55: É constituída à luz da legislação moçambicana uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Twin Transportes, Limitada.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem sede no Bairro da Malhangalene, Rua António da Conceição Frei, Casa 67, podendo, a assembleia geral, criar ou extinguir representações em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de transporte, podendo exercer actividades complementares, estabelecer parcerias ou constituir novas sociedades conforme deliberação dos sócios e a lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social e aumento)
- Texto do artigo, página 55: O capital social é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas iguais de 10.000,00MT para Melta José Machango e Francina José Machango. Pode ser alterado, em assembleia geral e, embora não haja prestações suplementares obrigatórias, as sócias podem fazer suprimentos quando necessário.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração)
- Texto do artigo, página 55: A gerência será exercida por Melta José Machango e Francina José Machango, ambas na qualidade de sócias-gerentes, com plenos poderes para representar a sociedade e praticar todos os atos necessários ao seu objeto. Poderão delegar poderes ou constituir mandatários mediante deliberação em assembleia, nos termos do Código Comercial, obrigando-se a sociedade pela assinatura de ambas as sóciasgerentes.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Forma de obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 55: A administração e representação da sociedade cabem a Melta José Machango e Francina José Machango, dispensadas de prestar caução. As decisões do conselho de
- Texto do artigo, página 55: administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 55: O exercício social coincide com o ano civil, com balanço e contas aprovados em Dezembro pela assembleia geral. Os lucros líquidos, após a dedução de 5% para reserva legal, são distribuídos entre as sócias conforme suas quotas, que também suportam os prejuízos na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução, liquidação e lei aplicável)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade não se dissolve com a morte, interdição ou extinção de uma sócia, mantendose com os sucessores enquanto a quota for indivisa. Só se dissolve por lei ou acordo das sócias, que serão as liquidatárias. Conflitos serão resolvidos por arbitragem. Casos omissos seguem a legislação moçambicana. O ano social coincide com o ano civil e encerra a 31 de Dezembro, data em que o balanço e as contas são apresentados à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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