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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 56: Victória Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação noBoletim da República, que no dia 23 de Março de 2023 foi registado sob NUEL 101504875, a sociedade Victória Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 23 de Março de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Victória Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Sede)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 1.º Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar e encerrar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 56: a) instalação e manutenção de sistema de frio;
- Número ou marcador, página 56: b) instalação e manutenção de sistema de segurança e de vigilância;
- Número ou marcador, página 56: c) instalação e manutenção de sistema de comunicação;
- Número ou marcador, página 56: d) venda de acessórios, equipamentos informáticos e de escritórios e material electricos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio,
- Texto do artigo, página 56: Jaime Manuel Pinto, solteiro, portador do B.I. n.º 040104120685F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim acharpor este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jaime Manuel Pinto, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso algum, o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 56: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 56: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Quelimane, 10 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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