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Texto do artigo · p. 56 Victória Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação noBoletim da República, que no dia 23 de Março de 2023 foi registado sob NUEL 101504875, a sociedade Victória Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 23 de Março de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação Victória Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 1.º Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar e encerrar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) instalação e manutenção de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 56 b) instalação e manutenção de sistema de segurança e de vigilância;
Número ou marcador · p. 56 c) instalação e manutenção de sistema de comunicação;
Número ou marcador · p. 56 d) venda de acessórios, equipamentos informáticos e de escritórios e material electricos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio,
Texto do artigo · p. 56 Jaime Manuel Pinto, solteiro, portador do B.I. n.º 040104120685F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim acharpor este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jaime Manuel Pinto, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em caso algum, o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 56 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Quelimane, 10 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Victória Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação noBoletim da República, que no dia 23 de Março de 2023 foi registado sob NUEL 101504875, a sociedade Victória Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 23 de Março de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 56: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Victória Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 1.º Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar e encerrar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 56: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 56: a) instalação e manutenção de sistema de frio;
  17. Número ou marcador, página 56: b) instalação e manutenção de sistema de segurança e de vigilância;
  18. Número ou marcador, página 56: c) instalação e manutenção de sistema de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 56: d) venda de acessórios, equipamentos informáticos e de escritórios e material electricos.
  20. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  21. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio,
  24. Texto do artigo, página 56: Jaime Manuel Pinto, solteiro, portador do B.I. n.º 040104120685F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  25. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 56: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim acharpor este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jaime Manuel Pinto, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso algum, o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SĖTIMO
  32. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 56: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  34. Número ou marcador, página 56: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  35. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 56: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 56: Quelimane, 10 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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