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Texto do artigo · p. 18 Auman Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055193, uma sociedade denominada Auman Ferragens, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Manuel Virgílio Correia Berimbau, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010780792J, emitido em Maputo com validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Augusto Mariado Joaquim, natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993190M, emitido em Maputo com validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Celebram entre si um contrato de sociedade comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação Auman Ferragens, Limitada, e tem a sua sede na Rua Renata Sandimba número 231- Cidade de Maputo podendo estabelecer escritórios ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio comercial de actividades de ferragens, representação de marcas comerciais, incluindo marketing de vendas, consultoria e pesquisa de mercado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),dividido em duas quotas,nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em nome de Manuel Virgílio Correia Berimbau;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em nome de Augusto Mariano Joaquim.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por Manuel Virgílio Correia Berimbau que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Auman Ferragens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055193, uma sociedade denominada Auman Ferragens, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Manuel Virgílio Correia Berimbau, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010780792J, emitido em Maputo com validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Augusto Mariado Joaquim, natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993190M, emitido em Maputo com validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 18: Celebram entre si um contrato de sociedade comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação Auman Ferragens, Limitada, e tem a sua sede na Rua Renata Sandimba número 231- Cidade de Maputo podendo estabelecer escritórios ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio comercial de actividades de ferragens, representação de marcas comerciais, incluindo marketing de vendas, consultoria e pesquisa de mercado.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),dividido em duas quotas,nos seguintes termos:
  19. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em nome de Manuel Virgílio Correia Berimbau;
  20. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em nome de Augusto Mariano Joaquim.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por Manuel Virgílio Correia Berimbau que desde já fica nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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