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- Texto do artigo, página 7: Safeconsultores, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053109 uma entidade denominada Safeconsultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Orlando Manuel Araújo de Aguiar, solteiro, natural de Marco de Canavezes, portador do DIRE n.º 11PT00019220N, emitido aos 24 de Maio de 2016 e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Carla Sofia Leitão Pereira Gomes de Sousa, casada, natural de Sines, portadora do DIRE n.º 10PT00087764N, emitido aos 29 de Setembro de 2017 e do Passaporte n.º N466220, emitido aos 2 de Janeiro de 2015 e residente na Matola.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Safeconsultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta
- Texto do artigo, página 7: cidade de Maputo, Avenida Kenetth Kaunda, n.º 1510, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de administração e finanças, gestão de recursos humanos, serviços de consultoria e afins, serviços de limpeza e participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A empresa tem como principal objectivo prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 7: a) Administração e finanças;
- Número ou marcador, página 7: b) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: c) Serviços de consultoria e afins;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 7: e) Participaçoes em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Orlando Manuel Araújo de Aguiar, com uma quota de cinquenta mil meticias (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Carla Sofia Leitão Pereira Gomes de Sousa, com uma quota de cinquenta mil meticias (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante deliberação destes em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias deliberações da assembleia geral é livre a cessão ou divisão de quotas entre sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a entidade estranha da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso da sociedade não deixar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios, e, querendo-o mais de um a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) O consentimento expresso e dado por deliberação dos sócios mediante apresentação por escrito do cedente. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido do consentimento do cedente, nos sessenta dias seguintes após a recepção, por escrito a eficácia ou divisão deixase dependendo do consentimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios terão direito de preferência na transmissão de quotas a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortização das quotas dos sócios a terceiros ou aos próprios sócios no prazo de noventa dias contra verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Se a qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Por acordo mútuo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 7: d) Em caso de morte de sócio, salvo no caso de existência dum herdeiro sucessor com comportamento aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre proposta de aplicação de resultados para proceder às eleições que sejam de sua competência e sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocados pelo gerente ou por dois terços dos sócios. A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria dos votos correspondentes ao capital social ou por acordo comum dos sócios. Os sócios podem designar representantes para a assembleia geral por simples carta de representação dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da assembleia geral será feita por carta registrada enviada com antecedência mínima de trinta dias e em que se especifique a agenda e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores podem convocar sessões extraordinárias sempre que o julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que ficam designados administradores, a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Apresentação de balanço)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será apresentado pelo gerente um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos no presente estatuto serão deliberados pela assembleia geral, recorrendo-se para os casos omissos a legislação comercial vigente e demais normas subsidiárias.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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