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Texto do artigo · p. 7 Safeconsultores, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053109 uma entidade denominada Safeconsultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Orlando Manuel Araújo de Aguiar, solteiro, natural de Marco de Canavezes, portador do DIRE n.º 11PT00019220N, emitido aos 24 de Maio de 2016 e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Carla Sofia Leitão Pereira Gomes de Sousa, casada, natural de Sines, portadora do DIRE n.º 10PT00087764N, emitido aos 29 de Setembro de 2017 e do Passaporte n.º N466220, emitido aos 2 de Janeiro de 2015 e residente na Matola.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Safeconsultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta
Texto do artigo · p. 7 cidade de Maputo, Avenida Kenetth Kaunda, n.º 1510, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de administração e finanças, gestão de recursos humanos, serviços de consultoria e afins, serviços de limpeza e participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A empresa tem como principal objectivo prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 7 a) Administração e finanças;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 c) Serviços de consultoria e afins;
Número ou marcador · p. 7 d) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 7 e) Participaçoes em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Orlando Manuel Araújo de Aguiar, com uma quota de cinquenta mil meticias (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Carla Sofia Leitão Pereira Gomes de Sousa, com uma quota de cinquenta mil meticias (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante deliberação destes em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias deliberações da assembleia geral é livre a cessão ou divisão de quotas entre sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a entidade estranha da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso da sociedade não deixar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios, e, querendo-o mais de um a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) O consentimento expresso e dado por deliberação dos sócios mediante apresentação por escrito do cedente. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido do consentimento do cedente, nos sessenta dias seguintes após a recepção, por escrito a eficácia ou divisão deixase dependendo do consentimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios terão direito de preferência na transmissão de quotas a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortização das quotas dos sócios a terceiros ou aos próprios sócios no prazo de noventa dias contra verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se a qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Por acordo mútuo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 7 d) Em caso de morte de sócio, salvo no caso de existência dum herdeiro sucessor com comportamento aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre proposta de aplicação de resultados para proceder às eleições que sejam de sua competência e sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocados pelo gerente ou por dois terços dos sócios. A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria dos votos correspondentes ao capital social ou por acordo comum dos sócios. Os sócios podem designar representantes para a assembleia geral por simples carta de representação dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da assembleia geral será feita por carta registrada enviada com antecedência mínima de trinta dias e em que se especifique a agenda e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores podem convocar sessões extraordinárias sempre que o julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que ficam designados administradores, a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Apresentação de balanço)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será apresentado pelo gerente um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos no presente estatuto serão deliberados pela assembleia geral, recorrendo-se para os casos omissos a legislação comercial vigente e demais normas subsidiárias.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Safeconsultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053109 uma entidade denominada Safeconsultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Orlando Manuel Araújo de Aguiar, solteiro, natural de Marco de Canavezes, portador do DIRE n.º 11PT00019220N, emitido aos 24 de Maio de 2016 e residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Carla Sofia Leitão Pereira Gomes de Sousa, casada, natural de Sines, portadora do DIRE n.º 10PT00087764N, emitido aos 29 de Setembro de 2017 e do Passaporte n.º N466220, emitido aos 2 de Janeiro de 2015 e residente na Matola.
  6. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Safeconsultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta
  10. Texto do artigo, página 7: cidade de Maputo, Avenida Kenetth Kaunda, n.º 1510, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de administração e finanças, gestão de recursos humanos, serviços de consultoria e afins, serviços de limpeza e participações em outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A empresa tem como principal objectivo prestação de serviços em:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Administração e finanças;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Serviços de consultoria e afins;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Serviços de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Participaçoes em outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Orlando Manuel Araújo de Aguiar, com uma quota de cinquenta mil meticias (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Carla Sofia Leitão Pereira Gomes de Sousa, com uma quota de cinquenta mil meticias (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante deliberação destes em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias deliberações da assembleia geral é livre a cessão ou divisão de quotas entre sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a entidade estranha da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso da sociedade não deixar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios, e, querendo-o mais de um a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) O consentimento expresso e dado por deliberação dos sócios mediante apresentação por escrito do cedente. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido do consentimento do cedente, nos sessenta dias seguintes após a recepção, por escrito a eficácia ou divisão deixase dependendo do consentimento.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios terão direito de preferência na transmissão de quotas a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 7: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortização das quotas dos sócios a terceiros ou aos próprios sócios no prazo de noventa dias contra verificação dos seguintes factos:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Se a qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Por acordo mútuo com os respectivos proprietários;
  45. Número ou marcador, página 7: d) Em caso de morte de sócio, salvo no caso de existência dum herdeiro sucessor com comportamento aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre proposta de aplicação de resultados para proceder às eleições que sejam de sua competência e sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocados pelo gerente ou por dois terços dos sócios. A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria dos votos correspondentes ao capital social ou por acordo comum dos sócios. Os sócios podem designar representantes para a assembleia geral por simples carta de representação dirigida ao presidente da assembleia.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da assembleia geral será feita por carta registrada enviada com antecedência mínima de trinta dias e em que se especifique a agenda e ordem de trabalhos.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores podem convocar sessões extraordinárias sempre que o julguem conveniente.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que ficam designados administradores, a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 8: (Apresentação de balanço)
  56. Texto do artigo, página 8: Anualmente será apresentado pelo gerente um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
  59. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos no presente estatuto serão deliberados pela assembleia geral, recorrendo-se para os casos omissos a legislação comercial vigente e demais normas subsidiárias.
  60. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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