III SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 203/2018
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' | 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' | 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' | 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' | 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' | 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' | 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' | 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' | 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 III SÉRIE — Número 203
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: GO TV Moçambique, S.A. Amiti Overseas DMCC, Limitada. Allper – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mares Suite Hotel, Limitada. Cristian e Teixeira, Limitada. ADM, Limitada. Moico S.A.-Mozambique Investiment Corporation S.A. Euroconstroi, Limitada. ACM – Serviços, Limitada. Ligações e Gestão de Negócios, Limitada. Centro de Cultura Física, Limitada. Nhabete Comercio e Serviços, Limitada. Ndinotenda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neurohelp Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Young Leaders Forex Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agroconnect, Limitada. Ntsumy Tecnologias, Limitada. Binga Moçambique, Limitada. Farya Trading, Limitada. Armazens Lynn, Limitada. Papelaria Zaheers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Magma Minerals, Limitada. CAP Chissico Agro – Pecuária, Limitada. Matilda Minerais, Limitada. Quirimbas Archipelago Charter, Limitada. Alma, Limitada. Papeleiro, Limitada. Encontre-Inovação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Residencial IN e Out – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mok Petro Energy Moçambique, Limitada. Acácia Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada. DSY e Hidrocarboneto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Stélio Henrique Sigaúque e Teresa Judith Arsénio Magaia da Silva, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Helton Thomé Magaia Sigaúque para passar a usar o nome completo de Helton Thomé Magaia.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Agosto de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Agosto de 2018, foi atribuída a favor de Magma Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7731L, válida até 18 de Junho de 2023 para ouro e minerais associados, nos distritos de Gondola e Nhamatanda, nas províncias de Manica e Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
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8
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10
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20
21
22
- 19º 29' 40,00''
- 19º 25' 0,00''
- 19º 25' 0,00''
- 19º 23' 0,00''
- 19º 23' 00,00''
- 19º 22' 00,00''
- 19º 22' 00,00''
- 19º 26' 40,00''
- 19º 26' 40,00''
- 19º 24' 00,00''
- 19º 24' 00,00''
- 19º 25' 00,00''
- 19º 25' 00,00''
- 19º 26' 00,00''
- 19º 26' 00,00''
- 19º 27' 00,00''
- 19º 27' 00,00''
- 19º 27' 50,00''
- 19º 27' 50,00''
- 19º 27' 20,00''
- 19º 27' 20,00''
- 19º 29' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 33º 59' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 33º 58' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 33º 56' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 34º 07' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 34º 07' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 34º 06' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 34º 06' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 34º 05' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 34º 05' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 34º 07' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 19º 29' 40,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 25' 0,00'' - 19º 23' 0,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 26' 40,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 25' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 26' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 00,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 50,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 27' 20,00'' - 19º 29' 40,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 56' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 40,00'' 34º 05' 00,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 03' 30,00'' 34º 06' 30,00'' 34º 07' 00,00'' 34º 07' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 31 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Go TV Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações por escrito das accionistas de 31 de Agosto de 2018, procedeu-se na sociedade Go TV Moçambique, S.A., com sede sita na Avenida Marginal, Torresrani, n.º 141, 5.º andar, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100327902, a substituição do secretário da mesa da assembleia geral e de um dos administradores, operando-se a consequente alteração do artigo vigésimo sexto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Composição dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Hendrik Jacobus Visser (presidente);
- Número ou marcador, página 2: b) Ebenezer Ahulu (secretário).
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Hendrick Jacobus Visser (presidente);
- Número ou marcador, página 2: b) Nhyiko Shiburi; e
- Número ou marcador, página 2: c) Ebenezer Ahulu.
- Número ou marcador, página 2: Três) …
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Amiti Overseas DMCC, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Amiti Overseas DMCC, Limitada, sita na EN4, talhão n.º 13, parcela n.° 3380, résdo-chão, bairro de Tchumene 2, Armazem n.º 2, cidade de Matola, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100788071, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança de enderenço o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: Amiti Overseas DMCC, Limitada, sedeada, na Avenida das Indústrias, n.º 751, armazém n.º 2, rés-do-chão, bairro
- Texto do artigo, página 2: Machava, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Allper – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Allper – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro de Alto – Maé, casa n.º 27, rés-do-chão, cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100832119, deliberaram a mudança do endereço e aumento de actividade.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência desta mudança, é alterada a redacção do artigo segundo e terceiro do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO E TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Endereço e actividade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, casa n.º 27, rés-do-chão e tem como actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Intermediação na aquisição de bens e serviços; b)Fornecimento, aluguer e montagem de equipamentos;
- Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de consumíveis;
- Número ou marcador, página 2: d) Logística (terrestre, aéreo e estiva), bem como qualquer outra actividade a estas complementares de e ou conexão;
- Número ou marcador, página 2: e) Aluguer de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 2: f) Importação e exportação de bens/ produtos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agência, e ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, três de Julho mil e dezoito. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Marés Suite Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Marés Suite Hotel, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, cujo capital social é de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100351269, deliberaram a cessão da quota no valor de novecentos mil meticais que a sócia World Investment, Limitada, possui no capital social da referida sociedade e que cede aos outros sócios, ou seja, quarenta e cinco por cento do capital social para o sócio Africa Great Wall Real Estate Development CO, Lda, e os remanescente quarenta e cinco por cento do capital social cede ao sócio Africa Chang Cheng Mining Holdings, Limited.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da cessão efectuada, é alterado a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, intergralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas em partes iguais:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Africa Great Wall Real Estate Development CO Lda;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Africa Chang Cheng Mining Holdings, Limited.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Cristian & Teixeira, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas uma a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oito traço A, do 4.º Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cristian & Teixeira,
- Texto do artigo, página 3: Limitada, tem sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º 100, bairro da Sommerschield nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Cristian & Teixeira, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sede da sociedade é na Rua Kibiriti Diwane, n.º 100, bairro da Sommerschield Distrito Urbano - cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) O objecto da sociedade consiste na importação, venda, aluguer e prestação de serviços de pronto a vestir, roupa, calçado, malas, bijutarias e afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de vinte mil meticais representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa - uma quota de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%);
- Número ou marcador, página 3: b) Sandy Leila Teixeira Rodrigues
- Texto do artigo, página 3: - uma quota de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares e o seu valor depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54, do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, o sócio Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa e a senhora Sandy Leila Teixeira Rodrigues.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 3: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 3: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis, imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de um dos gerentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 3: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Despesas de incorporação eratificação de negócios)
- Número ou marcador, página 4: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, ambos os gerentes a efectuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco BCI, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, cinco de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: ADM, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número quatro de três de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da então denominada ADM, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento rua Sidano n.° 61, 1º Direto, flat 4, sob o NUEL 100278030 deliberam a alteração a mudança da sede social e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos segundo quarto e sexto que passa a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Sidano, n.º 61, apartamento 1.º Direito, flat 4, bairro Polana Cimento A, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral ou da gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) A comercialização de produtos agrícolas, material e equipamentos para a agricultura e prestação de serviços da área agrícola; b)Importação e exportação de mercadoria, desenvolvimento da actividade pecuária, agro – processamento e produção de biodiesel apartir da jatrotha e fomento de produção de jatrotha, prestação de serviço, consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 4: c) Actividades relacionadas com as tecnologias da informação e informática.
- Número ou marcador, página 4: d) Produção de energia renovável;
- Número ou marcador, página 4: e) Comércio por grosso e a retalho, distribuição comercial.
- Texto do artigo, página 4: E outras actividades complementares e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Admnistração da sociedade )
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração será enumerada nos termos e condições afixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é administrada e representada por um gestor. O senhor Tasuku Futamura.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade é obrigada através de uma só assinatura de um sócio ou seu legal representante.
- Texto do artigo, página 4: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas quinze horas da tarde, dia um de Setembro de dois mil e dezoito, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: MOICO, S.A. – Mozambique Investment Corporation, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053458 uma entidade denominada Moico, S.A. –Mozambique Investment Corporation, S.A.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, espécie e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A MOICO, S.A.-Mozambique Investment Corporation, S.A. – MOICO, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritorios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, processamento de minerais, transporte de minerais, venda de minerais, operação e manutenção de plantas de processamento, procurement de equipamentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada Conselho de Administração nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, realizado em cem porcento, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serao representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma dessas assinaturas do director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 4: Três) O montante de aumento sera distribuído entre os accionistas que exercem o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva
- Texto do artigo, página 5: deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior aquela.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo nao deverá ser inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão de acções carece do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da assembleia geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o conselho de de administração no prazo de trinta dias apois a efectivação da transmissão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o director-geral da sociedade, através de uma carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir a ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Amortizações de acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
- Texto do artigo, página 5: a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
- Número ou marcador, página 5: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
- Número ou marcador, página 5: c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
- Número ou marcador, página 5: d) Por virtude de partilha judicial ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) O accionista tenha vendido as suas acções, em relação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em relação do disposto no artigo décimo;
- Número ou marcador, página 5: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
- Número ou marcador, página 5: g) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os orgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, Direcção Geral e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Eleição dos corpos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os membros do Conselho de Administração, são eleitos e ou nomeados, sendo permitida a sua reeleição e ou renomeação mais vezes.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição Da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da mesa da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Local de reunião)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração, ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral deliberará sobre os assuntos que lhes estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluíndo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 5: c) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição o Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é composto por administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar em qualquer ponto do país se os administradores o decidirem.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões do conselho de administracção serão convocadas pelo Director Geral por carta, correio electrónico, ou via fax.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos e Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 6: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira dos pontos da ordem de trabalho, bem como poderão na sua primeira sessão designar um director-eral, a quem delegará a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigída e prontamente fornecida a todos os membros do conselho; e
- Número ou marcador, página 6: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pela única assinatura de um director, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Director Geral)
- Texto do artigo, página 6: O director-geral assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e prática todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do director-geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao director-geral, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei, Conselho de Administração e pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a empresa, observando os limites e poderes delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Supervisionar e coordenar as actividades de gestão corrente da sociedade e assegurar a organização e funcionamento, das direcções de função, e demais unidades orgânicas da empresa;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar o fluxo de comunicação formal, bem como a comunicação e articulação com os restantes órgãos e entidades da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas e manter o Conselho de Administração informado sobre a sua gestão, dando a conhecer, em particular, a situação corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Convocar e presidir as reuniões dos directores;
- Número ou marcador, página 6: g) Seleccionar e propor matérias para a inclusão na agenda das reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a gestão dos recursos humanos da empresa, de acordo com as políticas e regulamentos internos estabelecidos, em observância à legislação laboral, incluindo as vertentes de remunerações e desenvolvimento de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar as admissões e demissões dos colaboradores, de acordo com o plano de admissões da sociedade, mediante parecer de, pelo menos, um administrador;
- Número ou marcador, página 6: j) Assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos, com ênfase na formação profissional;
- Número ou marcador, página 6: k) Celebrar contratos de trabalho de acordo com o previsto nos estatutos da sociedade; l)Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: m) Aprovar o mapa de férias dos colaboradores da empresa;
- Número ou marcador, página 6: n) Avaliar o desempenho das entidades a si subordinadas;
- Número ou marcador, página 6: o) Autorizar as transferências dos colaboradores;
- Número ou marcador, página 6: p) Ordenar inquéritos e instauração de processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 6: q) Exercer o poder disciplinar sobre os colaboradores da empresa;
- Número ou marcador, página 6: r) Assegurar que as actividades do processo de auditoria externa sejam realizadas de acordo com as melhores práticas;
- Número ou marcador, página 6: s) Mandar investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que possam perigar a sustentabilidade e reputação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger
- Texto do artigo, página 6: o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (Poderes) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal tera direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, ou da assembleia geral, qualquer assunto que deve ser ponderado e dar o seu paracer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do exercicio
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O exercicio anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A liquidação da sociedade sera extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao accionista Omar Age Abdul Jalilo, usufruindo assim de todas competências de director-geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 7: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Safeconsultores, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053109 uma entidade denominada Safeconsultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Orlando Manuel Araújo de Aguiar, solteiro, natural de Marco de Canavezes, portador do DIRE n.º 11PT00019220N, emitido aos 24 de Maio de 2016 e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Carla Sofia Leitão Pereira Gomes de Sousa, casada, natural de Sines, portadora do DIRE n.º 10PT00087764N, emitido aos 29 de Setembro de 2017 e do Passaporte n.º N466220, emitido aos 2 de Janeiro de 2015 e residente na Matola.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Safeconsultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta
- Texto do artigo, página 7: cidade de Maputo, Avenida Kenetth Kaunda, n.º 1510, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de administração e finanças, gestão de recursos humanos, serviços de consultoria e afins, serviços de limpeza e participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A empresa tem como principal objectivo prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 7: a) Administração e finanças;
- Número ou marcador, página 7: b) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: c) Serviços de consultoria e afins;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 7: e) Participaçoes em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Orlando Manuel Araújo de Aguiar, com uma quota de cinquenta mil meticias (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Carla Sofia Leitão Pereira Gomes de Sousa, com uma quota de cinquenta mil meticias (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante deliberação destes em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias deliberações da assembleia geral é livre a cessão ou divisão de quotas entre sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a entidade estranha da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso da sociedade não deixar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios, e, querendo-o mais de um a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) O consentimento expresso e dado por deliberação dos sócios mediante apresentação por escrito do cedente. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido do consentimento do cedente, nos sessenta dias seguintes após a recepção, por escrito a eficácia ou divisão deixase dependendo do consentimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios terão direito de preferência na transmissão de quotas a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortização das quotas dos sócios a terceiros ou aos próprios sócios no prazo de noventa dias contra verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Se a qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Por acordo mútuo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 7: d) Em caso de morte de sócio, salvo no caso de existência dum herdeiro sucessor com comportamento aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre proposta de aplicação de resultados para proceder às eleições que sejam de sua competência e sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocados pelo gerente ou por dois terços dos sócios. A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria dos votos correspondentes ao capital social ou por acordo comum dos sócios. Os sócios podem designar representantes para a assembleia geral por simples carta de representação dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da assembleia geral será feita por carta registrada enviada com antecedência mínima de trinta dias e em que se especifique a agenda e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores podem convocar sessões extraordinárias sempre que o julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que ficam designados administradores, a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Apresentação de balanço)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será apresentado pelo gerente um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos no presente estatuto serão deliberados pela assembleia geral, recorrendo-se para os casos omissos a legislação comercial vigente e demais normas subsidiárias.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Euroconstroi, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de divisão, cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade Euroconstroi, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quinto, dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 8: sessenta e seis vírgulas sessenta e sete por cento do capital social pertencente a sócio António Manuel Correia Carvalho;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgulas trinta e três por cento do capital social pertencente a sócia Lídia Ananias Chavane.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quatro de
- Texto do artigo, página 8: Setembro de dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ACM – Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade ACM - Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero quatro zero um dois três, com o capital social de cem mil meticais, se procedeu a divisão em partes iguais da quota detida pela sócia Susana Carvalho Assunção, com o valor nominal de vinte e quatro mil quatrocentos e noventa cinco meticais, correspondente a vinte e quatro ponto quatrocentos e noventa e cinco por cento do capital e a sua cessão, das quotas no valor nominal de doze mil duzentos e quarenta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a doze ponto mil quatrocentos e setenta e cinco por cento do capital social, respectivamente, a favor dos senhores Leonor Assunção Melo da Ascenção e Tiago Assunção Melo da Ascenção e consequente alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 8: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil e dez meticais, correspondente a cinquenta e um ponto zero um por cento do capital social pertencente ao sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascenção;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Safeconsultores, Limitada
- Certidão de registo Euroconstroi, Limitada
- Certidão de registo ACM – Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ligações e Gestão de Negócios, Limitada
- Certidão de registo Centro de Cultura Física, Limitada – Physical
- Certidão de registo Nhabete Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ndinotenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neurohelp Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Young Leaders Forex Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AgroConnect, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Ntsumy Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Binga-Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Faryal Trading, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Lynn, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Zaheers − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CAP Chissico Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Matilda Minerals, Limitada
- Certidão de registo Quirimbas Archipelago Charter, Limitada
- Certidão de registo Alma, Limitada
- Certidão de registo Papeleiro, Limitada
- Certidão de registo Go TV Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Encontre − Inovação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial In & Out − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acácia Entertainment − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mok Petro Energy Moçambique, Limitada
- Certidão de registo DSY & Hidrocarboneto − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amiti Overseas DMCC, Limitada
- Certidão de registo Allper – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marés Suite Hotel, Limitada
- Certidão de registo Cristian & Teixeira, Limitada
- Certidão de registo ADM, Limitada
- Certidão de registo MOICO, S.A. – Mozambique Investment Corporation, S.A.