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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Faryal Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051250 uma entidade denominada Faryal Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado, o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 13: Hussain Subhani, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BE5043551, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Marien Ngouabi número 168, 2.° andar, bairro da Malhangalene;
- Texto do artigo, página 13: Farhan Khan de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00090514F, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, número 1330, 2.° bairro do Alto Maé.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de Faryal Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Jaoquim Chissano, n.º 1620, rés-do-chao, bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de telemóveis e acessórios, incluindo reparação, vulgo loja de telefones celulares.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas;
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Farhan Khan;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hussain Subhani.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Farhan Khan, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com
- Texto do artigo, página 13: os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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