Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mok Petro Energy Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101049310 uma entidade denominada Mok Petro Energy Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mok Petro Energy Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 525, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comercial, comércio a grosso de combustíveis e lubrificantes com importação e exportação bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Ahmed Moqbel Ahmed Al-Mokbily, detentor de sete milhoes e quinhentos mil meticais (7.500.000,00MT) correspondendo a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Abdulghani Moqbel Ahmed AlMokbily detentor de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), correspondendo a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão de quotas e a cessão de quotas a terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É livre a transmissão de quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de
- Texto do artigo, página 21: preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade goza de preferência em caso de penhora de participação social, podendo adquirir a quota respectiva.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação, o preço e demais condições acordadas.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 21: Oito) A entrada de novos sócios deve ser deliberada e aprovada em assembleia geral, nos termos do artigo décimo segundo do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) A distribuição de lucros far-se-á nos termos deliberados em assembleia geral para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 21: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 21: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 22: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; d)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 22: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 22: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 22: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 22: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
- Texto do artigo, página 22: 1) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio. A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação de assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem estarem presentes ou representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será conduzida por um presidente e um secretário de mesa, a serem eleitos de entre os sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas. Tratando-se de actas avulsas, quando as respectivas assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral, podendo a eleição recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo, neste caso, dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de cada um dos sócios, individualmente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Outubro de 2018. − O Tecnico Ilegivel
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.