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Texto do artigo · p. 4 MOICO, S.A. – Mozambique Investment Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053458 uma entidade denominada Moico, S.A. –Mozambique Investment Corporation, S.A.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, espécie e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A MOICO, S.A.-Mozambique Investment Corporation, S.A. – MOICO, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritorios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, processamento de minerais, transporte de minerais, venda de minerais, operação e manutenção de plantas de processamento, procurement de equipamentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada Conselho de Administração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, realizado em cem porcento, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serao representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma dessas assinaturas do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 4 Três) O montante de aumento sera distribuído entre os accionistas que exercem o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva
Texto do artigo · p. 5 deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior aquela.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo nao deverá ser inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A transmissão de acções carece do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da assembleia geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o conselho de de administração no prazo de trinta dias apois a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o director-geral da sociedade, através de uma carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir a ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Amortizações de acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
Texto do artigo · p. 5 a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
Número ou marcador · p. 5 b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
Número ou marcador · p. 5 c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
Número ou marcador · p. 5 d) Por virtude de partilha judicial ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) O accionista tenha vendido as suas acções, em relação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em relação do disposto no artigo décimo;
Número ou marcador · p. 5 f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 5 g) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
Número ou marcador · p. 5 Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os orgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, Direcção Geral e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição dos corpos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os membros do Conselho de Administração, são eleitos e ou nomeados, sendo permitida a sua reeleição e ou renomeação mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição Da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da mesa da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Local de reunião)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração, ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral deliberará sobre os assuntos que lhes estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluíndo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 5 c) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição o Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração é composto por administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar em qualquer ponto do país se os administradores o decidirem.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões do conselho de administracção serão convocadas pelo Director Geral por carta, correio electrónico, ou via fax.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 6 Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira dos pontos da ordem de trabalho, bem como poderão na sua primeira sessão designar um director-eral, a quem delegará a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigída e prontamente fornecida a todos os membros do conselho; e
Número ou marcador · p. 6 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Pela única assinatura de um director, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Director Geral)
Texto do artigo · p. 6 O director-geral assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e prática todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do director-geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao director-geral, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei, Conselho de Administração e pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a empresa, observando os limites e poderes delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Supervisionar e coordenar as actividades de gestão corrente da sociedade e assegurar a organização e funcionamento, das direcções de função, e demais unidades orgânicas da empresa;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar o fluxo de comunicação formal, bem como a comunicação e articulação com os restantes órgãos e entidades da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) Fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestar contas e manter o Conselho de Administração informado sobre a sua gestão, dando a conhecer, em particular, a situação corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) Convocar e presidir as reuniões dos directores;
Número ou marcador · p. 6 g) Seleccionar e propor matérias para a inclusão na agenda das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 h) Assegurar a gestão dos recursos humanos da empresa, de acordo com as políticas e regulamentos internos estabelecidos, em observância à legislação laboral, incluindo as vertentes de remunerações e desenvolvimento de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 i) Aprovar as admissões e demissões dos colaboradores, de acordo com o plano de admissões da sociedade, mediante parecer de, pelo menos, um administrador;
Número ou marcador · p. 6 j) Assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos, com ênfase na formação profissional;
Número ou marcador · p. 6 k) Celebrar contratos de trabalho de acordo com o previsto nos estatutos da sociedade; l)Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 m) Aprovar o mapa de férias dos colaboradores da empresa;
Número ou marcador · p. 6 n) Avaliar o desempenho das entidades a si subordinadas;
Número ou marcador · p. 6 o) Autorizar as transferências dos colaboradores;
Número ou marcador · p. 6 p) Ordenar inquéritos e instauração de processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 6 q) Exercer o poder disciplinar sobre os colaboradores da empresa;
Número ou marcador · p. 6 r) Assegurar que as actividades do processo de auditoria externa sejam realizadas de acordo com as melhores práticas;
Número ou marcador · p. 6 s) Mandar investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que possam perigar a sustentabilidade e reputação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger
Texto do artigo · p. 6 o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (Poderes) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal tera direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, ou da assembleia geral, qualquer assunto que deve ser ponderado e dar o seu paracer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do exercicio
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O exercicio anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A liquidação da sociedade sera extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 Enquanto não for realizada a Assembleia Geral a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao accionista Omar Age Abdul Jalilo, usufruindo assim de todas competências de director-geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 7 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: MOICO, S.A. – Mozambique Investment Corporation, S.A.
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053458 uma entidade denominada Moico, S.A. –Mozambique Investment Corporation, S.A.
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação, espécie e duração)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A MOICO, S.A.-Mozambique Investment Corporation, S.A. – MOICO, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede e formas de representação social)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritorios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, processamento de minerais, transporte de minerais, venda de minerais, operação e manutenção de plantas de processamento, procurement de equipamentos.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  17. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada Conselho de Administração nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital e acções
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, realizado em cem porcento, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serao representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e múltiplos de mil acções.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma dessas assinaturas do director-geral da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) O montante de aumento sera distribuído entre os accionistas que exercem o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva
  29. Texto do artigo, página 5: deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior aquela.
  30. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo nao deverá ser inferior a quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão de acções carece do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da assembleia geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o conselho de de administração no prazo de trinta dias apois a efectivação da transmissão.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o director-geral da sociedade, através de uma carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir a ónus ou encargos.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: (Amortizações de acções)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
  42. Texto do artigo, página 5: a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
  44. Número ou marcador, página 5: c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
  45. Número ou marcador, página 5: d) Por virtude de partilha judicial ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 5: e) O accionista tenha vendido as suas acções, em relação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em relação do disposto no artigo décimo;
  47. Número ou marcador, página 5: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  48. Número ou marcador, página 5: g) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  51. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 5: Os orgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, Direcção Geral e Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 5: (Eleição dos corpos sociais)
  57. Texto do artigo, página 5: Os membros do Conselho de Administração, são eleitos e ou nomeados, sendo permitida a sua reeleição e ou renomeação mais vezes.
  58. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 5: (Composição Da Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  62. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da mesa da Assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 5: (Local de reunião)
  66. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  69. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 5: (Reuniões e deliberações)
  72. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  73. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração, ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 5: (Poderes da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral deliberará sobre os assuntos que lhes estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  77. Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluíndo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 5: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade; e
  79. Número ou marcador, página 5: c) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  80. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do conselho de administração
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 5: (Composição o Conselho de Administração)
  83. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é composto por administradores.
  84. Número ou marcador, página 5: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
  87. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for necessário.
  88. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar em qualquer ponto do país se os administradores o decidirem.
  89. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões do conselho de administracção serão convocadas pelo Director Geral por carta, correio electrónico, ou via fax.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 6: (Direitos e Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  92. Texto do artigo, página 6: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  93. Número ou marcador, página 6: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira dos pontos da ordem de trabalho, bem como poderão na sua primeira sessão designar um director-eral, a quem delegará a gestão corrente da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigída e prontamente fornecida a todos os membros do conselho; e
  95. Número ou marcador, página 6: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar)
  98. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
  99. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do director-geral;
  100. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  101. Número ou marcador, página 6: Dois) Pela única assinatura de um director, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
  102. Número ou marcador, página 6: Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 6: (Director Geral)
  105. Texto do artigo, página 6: O director-geral assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e prática todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 6: (Competências do director-geral)
  108. Texto do artigo, página 6: Compete ao director-geral, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei, Conselho de Administração e pelos presentes estatutos:
  109. Número ou marcador, página 6: a) Representar a empresa, observando os limites e poderes delegados pelo Conselho de Administração;
  110. Número ou marcador, página 6: b) Supervisionar e coordenar as actividades de gestão corrente da sociedade e assegurar a organização e funcionamento, das direcções de função, e demais unidades orgânicas da empresa;
  111. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar o fluxo de comunicação formal, bem como a comunicação e articulação com os restantes órgãos e entidades da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 6: d) Fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
  113. Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas e manter o Conselho de Administração informado sobre a sua gestão, dando a conhecer, em particular, a situação corrente da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 6: f) Convocar e presidir as reuniões dos directores;
  115. Número ou marcador, página 6: g) Seleccionar e propor matérias para a inclusão na agenda das reuniões do Conselho de Administração;
  116. Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a gestão dos recursos humanos da empresa, de acordo com as políticas e regulamentos internos estabelecidos, em observância à legislação laboral, incluindo as vertentes de remunerações e desenvolvimento de trabalho;
  117. Número ou marcador, página 6: i) Aprovar as admissões e demissões dos colaboradores, de acordo com o plano de admissões da sociedade, mediante parecer de, pelo menos, um administrador;
  118. Número ou marcador, página 6: j) Assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos, com ênfase na formação profissional;
  119. Número ou marcador, página 6: k) Celebrar contratos de trabalho de acordo com o previsto nos estatutos da sociedade; l)Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 6: m) Aprovar o mapa de férias dos colaboradores da empresa;
  121. Número ou marcador, página 6: n) Avaliar o desempenho das entidades a si subordinadas;
  122. Número ou marcador, página 6: o) Autorizar as transferências dos colaboradores;
  123. Número ou marcador, página 6: p) Ordenar inquéritos e instauração de processos disciplinares;
  124. Número ou marcador, página 6: q) Exercer o poder disciplinar sobre os colaboradores da empresa;
  125. Número ou marcador, página 6: r) Assegurar que as actividades do processo de auditoria externa sejam realizadas de acordo com as melhores práticas;
  126. Número ou marcador, página 6: s) Mandar investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que possam perigar a sustentabilidade e reputação da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  130. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger
  132. Texto do artigo, página 6: o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (Poderes) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal tera direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, ou da assembleia geral, qualquer assunto que deve ser ponderado e dar o seu paracer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  136. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  138. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  139. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do exercicio
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 6: O exercicio anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  142. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
  145. Número ou marcador, página 6: Um) A liquidação da sociedade sera extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  148. Texto do artigo, página 7: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao accionista Omar Age Abdul Jalilo, usufruindo assim de todas competências de director-geral.
  149. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de dividendos)
  152. Texto do artigo, página 7: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
  153. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  155. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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