Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Cristian & Teixeira, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas uma a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oito traço A, do 4.º Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cristian & Teixeira,
- Texto do artigo, página 3: Limitada, tem sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º 100, bairro da Sommerschield nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Cristian & Teixeira, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sede da sociedade é na Rua Kibiriti Diwane, n.º 100, bairro da Sommerschield Distrito Urbano - cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) O objecto da sociedade consiste na importação, venda, aluguer e prestação de serviços de pronto a vestir, roupa, calçado, malas, bijutarias e afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de vinte mil meticais representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa - uma quota de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%);
- Número ou marcador, página 3: b) Sandy Leila Teixeira Rodrigues
- Texto do artigo, página 3: - uma quota de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares e o seu valor depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54, do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, o sócio Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa e a senhora Sandy Leila Teixeira Rodrigues.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 3: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 3: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis, imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de um dos gerentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 3: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Despesas de incorporação eratificação de negócios)
- Número ou marcador, página 4: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, ambos os gerentes a efectuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco BCI, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, cinco de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.