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- Texto do artigo, página 22: DSY & Hidrocarboneto − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971852 uma entidade denominada Dsy e Hidrocarboneto − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento constitutivo da sociedade, Obadias Eldson Mailene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307246884I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de ChissebucaZavala, de nacionalidade moçambicana, na Matola cidade, célula 1, quarteirão 2, casa n.º 26, Matola B., estado civil solteiro, resolve, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, doravante designada como sociedade, a ser regida pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de DSY & Hidrocarboneto − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola cidade, célula 1, quarteirão 2, casa n.º 26, Matola B.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 22: a)Exploração de hidrocarboneto mineira;
- Número ou marcador, página 22: b) Processamento de hidrocarboneto;
- Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de petróleo, gás e seus derivados;
- Número ou marcador, página 22: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: e) Gestão de projectos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 22: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços de assis-tência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional; arquitectura e projectos;
- Número ou marcador, página 23: i) Importação de medicamentos e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 23: j) Importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 23: k) Transporte de mercadorias e de passageiros;
- Número ou marcador, página 23: l) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 23: m) Estudo de ambiente e projectos de ambiente;
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota) pertencente ao sócio Obadias Eldson Mailene, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por si próprio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o sócio possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão, venda e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Transmissão: o sócio goza do direito de transmissão entre vivos e mortis causa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Venda: a venda parcial ou total da
- Texto do artigo, página 23: quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Incapacidade de um dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Obadias Eldson Mailene, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico e social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
- Texto do artigo, página 23: ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador da sociedade apresentará o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) No final de cada ano económico, o director -geral da sociedade, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Relação dos ganhos e das perdas;
- Número ou marcador, página 23: c) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
- Número ou marcador, página 23: d) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
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