Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Quirimbas Archipelago Charter, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e oito a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total da quota, onde o sócio Christpher Allen Allison cedeu a sua quota aos senhores Moisés Rafael Jossias Vilanculos e Fraser Roux Cilliers, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas de cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Moisés Rafael Jossias Vilanculos e Fraser Roux Cilliers, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Moisés Rafael Jossias Vilanculos que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão decidir por si a fusão, venda total ou parcial das suas quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e resultados
Texto do artigo · p. 16 Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, dez de Setembro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Quirimbas Archipelago Charter, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e oito a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total da quota, onde o sócio Christpher Allen Allison cedeu a sua quota aos senhores Moisés Rafael Jossias Vilanculos e Fraser Roux Cilliers, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Capital social
  5. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas de cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Moisés Rafael Jossias Vilanculos e Fraser Roux Cilliers, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Moisés Rafael Jossias Vilanculos que desde já fica designado sócio gerente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 16: Fusão ou alteração
  12. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão decidir por si a fusão, venda total ou parcial das suas quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 16: Balanço e resultados
  18. Texto do artigo, página 16: Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  21. Texto do artigo, página 16: Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  22. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, dez de Setembro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.