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- Texto do artigo, página 15: CAP Chissico Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e sete a oitenta e nove do livro de notas para escritura diversas número setenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Alcídio Fernando Chissico e Fernando Neide Chissico, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação CAP – Chissico Agro – Pecuária, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro Ka Mubukwana, quarteirão trinta e quatro, casa número cento e setenta e oito. E será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: a) Produção de insumos e artigos agropecuários;
- Número ou marcador, página 15: b) Processamento de produtos agropecuários; c)Comercialização de insumos e produtos agro-pecuários; e
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de insumos e produtos agro-pecuários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 75000.00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcídio Fernando Chissico;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 25000.00 MT, (vinte e cinco mil meticais) equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Neide Chissico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais são convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representarem por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócio maioritario Alcídio Fernando Chissico que desde já é nomeado de sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum, assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Notário
- Texto do artigo, página 15: Técnico, Ilegível.
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