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Texto do artigo · p. 15 CAP Chissico Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e sete a oitenta e nove do livro de notas para escritura diversas número setenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Alcídio Fernando Chissico e Fernando Neide Chissico, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação CAP – Chissico Agro – Pecuária, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro Ka Mubukwana, quarteirão trinta e quatro, casa número cento e setenta e oito. E será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: a) Produção de insumos e artigos agropecuários;
Número ou marcador · p. 15 b) Processamento de produtos agropecuários; c)Comercialização de insumos e produtos agro-pecuários; e
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação de insumos e produtos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 75000.00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcídio Fernando Chissico;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 25000.00 MT, (vinte e cinco mil meticais) equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Neide Chissico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais são convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representarem por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócio maioritario Alcídio Fernando Chissico que desde já é nomeado de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum, assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Notário
Texto do artigo · p. 15 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: CAP Chissico Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e sete a oitenta e nove do livro de notas para escritura diversas número setenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Alcídio Fernando Chissico e Fernando Neide Chissico, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação CAP – Chissico Agro – Pecuária, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro Ka Mubukwana, quarteirão trinta e quatro, casa número cento e setenta e oito. E será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: a) Produção de insumos e artigos agropecuários;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Processamento de produtos agropecuários; c)Comercialização de insumos e produtos agro-pecuários; e
  13. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de insumos e produtos agro-pecuários.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 75000.00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcídio Fernando Chissico;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 25000.00 MT, (vinte e cinco mil meticais) equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Neide Chissico.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 15: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais são convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representarem por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócio maioritario Alcídio Fernando Chissico que desde já é nomeado de sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum, assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas de resultados)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  45. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Notário
  47. Texto do artigo, página 15: Técnico, Ilegível.
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