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Texto do artigo · p. 18 Encontre − Inovação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101054977 uma entidade denominada Encontre − Inovação e Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Jeremias Salomão Sitoi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal KaPhumo, bairro de Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, número noventa e sete, segundo andar único; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034942P, de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Encontre
Texto do artigo · p. 18 – Inovação & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tera a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal KaPhumo, bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, número noventa e sete, segundo andar único, e poderá estabelecer, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional e fora do país, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão de plataformas informáticas e digitais incluindo de entre outras actividades relacionadas: i. comércio e transacções electrónico(as) e digital(is); ii. Intermediação e gestão financeira; iii.Agenciamento e gestão de diversas plataformas informáticas e digitais; iv. Formação e capacitação em áreas afíns; v. Prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 c) Produção, divulgação, agenciamento, gestão e comercialização de música, vídeos, filmes, conteudos de comunicação audio-visual e afíns;
Número ou marcador · p. 19 d) Produção, divulgação, agenciamento, gestão e comercialização de livros, jornais, revistas, conteudos de comunicação escrita e afíns;
Número ou marcador · p. 19 e) Agenciamento e gestão de marcas, patentes, actores, músicos, artistas, productos, serviços e afíns;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais e ou financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, ou associar-se à outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação de entre outras formas, em Moçambique ou fora do país; exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais; bem como praticar todo e qualquer acto comercial permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Capital social, suplementos, balanço e contas, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma quota pertencente ao sócio único, Jeremias Salomão Sitoi, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser incrementado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Suplementos
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Administração, assembleia geral e dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jeremias Salomão Sitoi, que desde ja fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear directores, gestores e mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas bem como deliberar todas matérias em agenda, e extraordinariamente quando as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Encontre − Inovação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101054977 uma entidade denominada Encontre − Inovação e Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Jeremias Salomão Sitoi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal KaPhumo, bairro de Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, número noventa e sete, segundo andar único; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034942P, de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Encontre
  8. Texto do artigo, página 18: – Inovação & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Sede
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tera a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal KaPhumo, bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, número noventa e sete, segundo andar único, e poderá estabelecer, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional e fora do país, mediante decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Duração
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Objecto
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Gestão de plataformas informáticas e digitais incluindo de entre outras actividades relacionadas: i. comércio e transacções electrónico(as) e digital(is); ii. Intermediação e gestão financeira; iii.Agenciamento e gestão de diversas plataformas informáticas e digitais; iv. Formação e capacitação em áreas afíns; v. Prestação de serviços em áreas afins.
  19. Número ou marcador, página 19: b) Gestão imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Produção, divulgação, agenciamento, gestão e comercialização de música, vídeos, filmes, conteudos de comunicação audio-visual e afíns;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Produção, divulgação, agenciamento, gestão e comercialização de livros, jornais, revistas, conteudos de comunicação escrita e afíns;
  22. Número ou marcador, página 19: e) Agenciamento e gestão de marcas, patentes, actores, músicos, artistas, productos, serviços e afíns;
  23. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de bens e serviços.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais e ou financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, ou associar-se à outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação de entre outras formas, em Moçambique ou fora do país; exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais; bem como praticar todo e qualquer acto comercial permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 19: Capital social, suplementos, balanço e contas, divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: Capital social
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma quota pertencente ao sócio único, Jeremias Salomão Sitoi, equivalente a cem por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser incrementado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: Suplementos
  33. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
  36. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Administração, assembleia geral e dissolução
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: Administração
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jeremias Salomão Sitoi, que desde ja fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear directores, gestores e mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas bem como deliberar todas matérias em agenda, e extraordinariamente quando as circunstâncias o exigirem.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Herdeiros e casos omissos
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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