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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Encontre − Inovação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101054977 uma entidade denominada Encontre − Inovação e Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Jeremias Salomão Sitoi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal KaPhumo, bairro de Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, número noventa e sete, segundo andar único; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034942P, de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Encontre
- Texto do artigo, página 18: – Inovação & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tera a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal KaPhumo, bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, número noventa e sete, segundo andar único, e poderá estabelecer, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional e fora do país, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Gestão de plataformas informáticas e digitais incluindo de entre outras actividades relacionadas: i. comércio e transacções electrónico(as) e digital(is); ii. Intermediação e gestão financeira; iii.Agenciamento e gestão de diversas plataformas informáticas e digitais; iv. Formação e capacitação em áreas afíns; v. Prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 19: b) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: c) Produção, divulgação, agenciamento, gestão e comercialização de música, vídeos, filmes, conteudos de comunicação audio-visual e afíns;
- Número ou marcador, página 19: d) Produção, divulgação, agenciamento, gestão e comercialização de livros, jornais, revistas, conteudos de comunicação escrita e afíns;
- Número ou marcador, página 19: e) Agenciamento e gestão de marcas, patentes, actores, músicos, artistas, productos, serviços e afíns;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais e ou financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, ou associar-se à outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação de entre outras formas, em Moçambique ou fora do país; exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais; bem como praticar todo e qualquer acto comercial permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Capital social, suplementos, balanço e contas, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma quota pertencente ao sócio único, Jeremias Salomão Sitoi, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser incrementado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Suplementos
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Administração, assembleia geral e dissolução
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jeremias Salomão Sitoi, que desde ja fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear directores, gestores e mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas bem como deliberar todas matérias em agenda, e extraordinariamente quando as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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