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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Ntsumy Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811898 uma entidade denominada Ntsumy Tecnologias, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Ailton Stélio Ângelo Uamusse, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100555869J, emitido em 15 de Outubro de 2013 em Maputo, residente no bairro da liberdade, cidade da Matola, adiante designados por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 12: Diogo Gilberto Senda Nhaquila Júnior, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501746071M, emitido em 30 de Maio de 2016 em Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua de Marracuene, adiante designado por segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Ntsumy Tecnologias, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, n.° 793.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área informática;
- Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo que resolver explorar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social, administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT constituído por duas quotas de 12.000,00MT correspondentes a 60 %, e 8.000,00MT correspondente a 40 %, pertencentes aos sócios Ailton Stélio Ângelo Uamusse e Diogo Gilberto Senda Nhaquila Júnior.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou por alguém por eles nomeado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições Ffnais)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Outubro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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