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Texto do artigo · p. 9 Neurohelp Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL101054217 uma entidade denominada Neurohelp Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 9 António Hernández Pérez, casado com Marciela Ribeiro Alves da Costa Hernández,em regime de separação de bens adquiridos, natural de Cuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107504979P, emitido em Maputo, aos 3 de Julho de 2018, residente na cidade da Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Neurohelp Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede )
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 913, 10.º andar, no bairro Central, no Distrito Municipal Ka Mpfumu. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material cirúrgico hospitalar; consultoria na área clínica, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, outras actividade de serviços pessoais.
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Capital social, gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, António Hernández Pérez.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, António Hernández Pérez, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
Texto do artigo · p. 10 quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Neurohelp Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL101054217 uma entidade denominada Neurohelp Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 9: António Hernández Pérez, casado com Marciela Ribeiro Alves da Costa Hernández,em regime de separação de bens adquiridos, natural de Cuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107504979P, emitido em Maputo, aos 3 de Julho de 2018, residente na cidade da Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Neurohelp Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede )
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 913, 10.º andar, no bairro Central, no Distrito Municipal Ka Mpfumu. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material cirúrgico hospitalar; consultoria na área clínica, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, outras actividade de serviços pessoais.
  15. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social, gerência
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, António Hernández Pérez.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, António Hernández Pérez, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Texto do artigo, página 10: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
  27. Texto do artigo, página 10: quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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