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Texto do artigo · p. 10 AgroConnect, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027198 uma entidade denominada AgroConnect, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre;
Texto do artigo · p. 10 Alzira Estefânia António Menete Mahalambe, de 43 anos de idade, casada com Norberto Mahalambe em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, Distrito Ka Mphumo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 212;
Texto do artigo · p. 10 Castigo Lourenço Guambe, de 56 anos de idade, casado com Larisa Guambe em regime de comunhão de bens, residente no Distrito de Boane, Município de Boane, bairro Campoane, rua do Campo, n.º 488/9;
Texto do artigo · p. 10 Laurinda Fernando Saíde Banze, de 47 anos de idade, casada com Olegário Banze em regime de comunhão de bens adqueridos, residente na cidade de Maputo, Distrito Ka Mphumo, rua Alexandre Borges, n.º 65, 2.º andar A;
Texto do artigo · p. 11 Todos com aptidão para o acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de AgroConnect Limitada (AC, LDA).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade fica instalada na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Monte Tumbine, n.º 159/17, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da sociedade é competente para transferir a sede social, dentro da mesma província, bem como para criar ou suprimir qualquer espécie de representação no território nacional ou no estrangeiro, designadamente para abrir e encerrar filiais, delegações ou sucursais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Produção de semente de culturas agrícolas e espécies florestais, incluindo mudas, tubérculos, estacas e outro material para reprodução vegetativa de culturas;
Número ou marcador · p. 11 b) Produção agrícola nas suas mais diversas formas;
Número ou marcador · p. 11 c) Comercialização de bens para a cadeia agrícola, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 i) Sementes agrícolas e florestais e reprodutores de espécies pecuárias; ii) Insumos agrícolas e veterinários, incluindo drogas e carracicidas; iii) Equipamento agrícola e de agro processamento; iv) Equipamento de irrigação.
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer actividades comerciais, incluindo importação e exportação dos bens supra alistados;
Número ou marcador · p. 11 e) Registar e comercializar suas marcas e representação de marcas de terceiros;
Número ou marcador · p. 11 g) Realizar investimentos e explorar unidades e complexos de produção, armazenamento e processamento de insumos agrários e sementes; g) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, investir, participar em agrupamentos complementares de empresas e adquirir, originária ou subsequentemente, acções, quotas ou outros títulos de participação
Texto do artigo · p. 11 em sociedades constituídas ou a constituir, nacionais ou estrangeiros, qualquer que seja o objecto destas, ainda que concorrentes, ou mesmo estando sujeitas a leis especiais, desde que, para isso, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, realizado em dinheiro é de 20.000,000MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 12.000,00MT, equivalente a 60%, a favor da senhora Alzira Estefânia António Mahalambe; b)Uma quota de 5.000,00MT equivalente a 25%, a favor do senhor Castigo Lourenço Guambe; c)Uma quota de 3.000,00MT equivalente a 15%, a favor da senhora Laurinda Fernando Saíde Banze.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social será aumentado ou suprido por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral, que também definirá os correspondentes termos e condições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, bem como a terceiros, carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, caso decline, este passará a pertencer a cada um dos sócios, à proporção de sua participação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A mesa da assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal, serão eleitos pela assembleia geral que designará os respectivos presidentes, bem como vice presidente e secretário de cada órgão, com mandato de três anos renováveis por iguais períodos podendo ser sucessivos ou não.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituído por todos os sócios ou seus representantes legais, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse societário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Todos ou parte dos sócios poderão participar na assembleia geral presencialmente ou por meios remotos electrónicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral, dentre os sócio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral reúne por convocação do presidente da mesa, com uma antecedência mínima de 15 dias, com indicação dos assuntos a tratar e observando e os demais requisitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para deliberar sobre matérias de sua competência.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos de gestão e da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração, ou sobre os quais esta opte por escusa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade compete ao conselho de administração, composto por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração pode ser composto por sócios e por não sócios, desde que pelo menos um dos membros do conselho de administração seja necessariamente não sócio e não executivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá optar por nomear um director executivo, escusando o conselho de administração, podendo ser um sócio ou um contratado não sócio, mas nunca o presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por seu turno, o conselho de administração quando nomeado, poderá optar por nomear um director executivo, delegando lhe as funções de gestão corrente, podendo ser um sócio ou um contratado exterior e não sócio, mas nunca o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Enquanto a direcção executiva não for nomeada, ou em casos de vacatura, os sócios Alzira Mahalambe e Castigo Guambe constituem a comissão executiva, ocupando funções de presidente e vice-presidente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigação dos actos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade vincula-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) De dois membros do conselho de administração, sendo obrigatória a do presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) De um dos membros da comissão executiva, enquanto esta estiver em exercício;
Número ou marcador · p. 12 c) Da direcção executiva e dos procuradores específicos, no âmbito dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, que será composto por um presidente, um vice presidente e um secretário, podendo ser sócios ou não da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral, após fiscalização prévia e parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá fazer balanços intermédios, dividindo o exercício em dois períodos iguais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 12 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de 60 dias, seu único representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por motivos de credibilidade da sociedade, esta poderá declinar dado representante, devendo os herdeiros, neste caso, indicar outro representante legal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: AgroConnect, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027198 uma entidade denominada AgroConnect, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre;
  4. Texto do artigo, página 10: Alzira Estefânia António Menete Mahalambe, de 43 anos de idade, casada com Norberto Mahalambe em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, Distrito Ka Mphumo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 212;
  5. Texto do artigo, página 10: Castigo Lourenço Guambe, de 56 anos de idade, casado com Larisa Guambe em regime de comunhão de bens, residente no Distrito de Boane, Município de Boane, bairro Campoane, rua do Campo, n.º 488/9;
  6. Texto do artigo, página 10: Laurinda Fernando Saíde Banze, de 47 anos de idade, casada com Olegário Banze em regime de comunhão de bens adqueridos, residente na cidade de Maputo, Distrito Ka Mphumo, rua Alexandre Borges, n.º 65, 2.º andar A;
  7. Texto do artigo, página 11: Todos com aptidão para o acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de AgroConnect Limitada (AC, LDA).
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade fica instalada na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Monte Tumbine, n.º 159/17, 1.º andar.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade é competente para transferir a sede social, dentro da mesma província, bem como para criar ou suprimir qualquer espécie de representação no território nacional ou no estrangeiro, designadamente para abrir e encerrar filiais, delegações ou sucursais.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Produção de semente de culturas agrícolas e espécies florestais, incluindo mudas, tubérculos, estacas e outro material para reprodução vegetativa de culturas;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Produção agrícola nas suas mais diversas formas;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Comercialização de bens para a cadeia agrícola, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 11: i) Sementes agrícolas e florestais e reprodutores de espécies pecuárias; ii) Insumos agrícolas e veterinários, incluindo drogas e carracicidas; iii) Equipamento agrícola e de agro processamento; iv) Equipamento de irrigação.
  22. Número ou marcador, página 11: d) Exercer actividades comerciais, incluindo importação e exportação dos bens supra alistados;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Registar e comercializar suas marcas e representação de marcas de terceiros;
  24. Número ou marcador, página 11: g) Realizar investimentos e explorar unidades e complexos de produção, armazenamento e processamento de insumos agrários e sementes; g) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, investir, participar em agrupamentos complementares de empresas e adquirir, originária ou subsequentemente, acções, quotas ou outros títulos de participação
  25. Texto do artigo, página 11: em sociedades constituídas ou a constituir, nacionais ou estrangeiros, qualquer que seja o objecto destas, ainda que concorrentes, ou mesmo estando sujeitas a leis especiais, desde que, para isso, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de 20.000,000MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas pelos sócios:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 12.000,00MT, equivalente a 60%, a favor da senhora Alzira Estefânia António Mahalambe; b)Uma quota de 5.000,00MT equivalente a 25%, a favor do senhor Castigo Lourenço Guambe; c)Uma quota de 3.000,00MT equivalente a 15%, a favor da senhora Laurinda Fernando Saíde Banze.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social será aumentado ou suprido por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral, que também definirá os correspondentes termos e condições.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Cessão e amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, bem como a terceiros, carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, caso decline, este passará a pertencer a cada um dos sócios, à proporção de sua participação.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A mesa da assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal, serão eleitos pela assembleia geral que designará os respectivos presidentes, bem como vice presidente e secretário de cada órgão, com mandato de três anos renováveis por iguais períodos podendo ser sucessivos ou não.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituído por todos os sócios ou seus representantes legais, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse societário.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Todos ou parte dos sócios poderão participar na assembleia geral presencialmente ou por meios remotos electrónicos.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral, dentre os sócio.
  44. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral reúne por convocação do presidente da mesa, com uma antecedência mínima de 15 dias, com indicação dos assuntos a tratar e observando e os demais requisitos da lei.
  45. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para deliberar sobre matérias de sua competência.
  46. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos de gestão e da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração, ou sobre os quais esta opte por escusa.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade compete ao conselho de administração, composto por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração pode ser composto por sócios e por não sócios, desde que pelo menos um dos membros do conselho de administração seja necessariamente não sócio e não executivo.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá optar por nomear um director executivo, escusando o conselho de administração, podendo ser um sócio ou um contratado não sócio, mas nunca o presidente da mesa da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por seu turno, o conselho de administração quando nomeado, poderá optar por nomear um director executivo, delegando lhe as funções de gestão corrente, podendo ser um sócio ou um contratado exterior e não sócio, mas nunca o presidente do conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 11: Cinco) Enquanto a direcção executiva não for nomeada, ou em casos de vacatura, os sócios Alzira Mahalambe e Castigo Guambe constituem a comissão executiva, ocupando funções de presidente e vice-presidente, respectivamente.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 11: (Obrigação dos actos sociais)
  56. Texto do artigo, página 11: A sociedade vincula-se com a assinatura:
  57. Número ou marcador, página 11: a) De dois membros do conselho de administração, sendo obrigatória a do presidente;
  58. Número ou marcador, página 11: b) De um dos membros da comissão executiva, enquanto esta estiver em exercício;
  59. Número ou marcador, página 12: c) Da direcção executiva e dos procuradores específicos, no âmbito dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 12: (Conselho fiscal)
  62. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, que será composto por um presidente, um vice presidente e um secretário, podendo ser sócios ou não da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  65. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral, após fiscalização prévia e parecer do conselho fiscal.
  67. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá fazer balanços intermédios, dividindo o exercício em dois períodos iguais.
  68. Número ou marcador, página 12: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  69. Número ou marcador, página 12: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  70. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 12: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de 60 dias, seu único representante na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 12: Três) Por motivos de credibilidade da sociedade, esta poderá declinar dado representante, devendo os herdeiros, neste caso, indicar outro representante legal.
  77. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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