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Texto do artigo · p. 20 Acácia Entertainment − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101042634 uma entidade denominada Acácia Entertainment − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Juvêncio José Navaia, estado civil solteiro natural de Pebane, Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, quarteiro 6, célula 4, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201708036M, emitido aos 1 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Acácia Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituida sob forma de sociedade unipessoal, lda com sede na cidade de Maputo Avenida Albert Lithuli, n.º 134, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Realizar e promover eventos e espectáculos;
Número ou marcador · p. 20 b) Agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de mídia;
Número ou marcador · p. 20 e) Gestão de bars, barmans e serventes;
Número ou marcador · p. 20 f) Gestão de modelos e protocolos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Juvêncio José Navaia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Compete à administração e gestão da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social passam desde já a cargo de Juvêncio José Navaia como director- geral e pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A socidade fica obrigada pela asssinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reforma e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 20 Compete somente ao sócio único, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou pontual do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos funcionários)
Número ou marcador · p. 20 Um) Na sociedade podem exercer actividades profissionais não sócios que tomam a qualidade de funcionários:
Número ou marcador · p. 20 a) A actividade do funcionário é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes;
Número ou marcador · p. 20 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 20 d) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Acácia Entertainment − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101042634 uma entidade denominada Acácia Entertainment − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Juvêncio José Navaia, estado civil solteiro natural de Pebane, Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, quarteiro 6, célula 4, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201708036M, emitido aos 1 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Acácia Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituida sob forma de sociedade unipessoal, lda com sede na cidade de Maputo Avenida Albert Lithuli, n.º 134, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Realizar e promover eventos e espectáculos;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Agenciamento de artistas;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de ornamentação de eventos;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de mídia;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Gestão de bars, barmans e serventes;
  18. Número ou marcador, página 20: f) Gestão de modelos e protocolos.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Juvêncio José Navaia.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 20: Compete à administração e gestão da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social passam desde já a cargo de Juvêncio José Navaia como director- geral e pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 20: A socidade fica obrigada pela asssinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Reforma e alteração dos estatutos)
  30. Texto do artigo, página 20: Compete somente ao sócio único, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou pontual do presente estatuto.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos funcionários)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) Na sociedade podem exercer actividades profissionais não sócios que tomam a qualidade de funcionários:
  34. Número ou marcador, página 20: a) A actividade do funcionário é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes;
  35. Número ou marcador, página 20: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  36. Número ou marcador, página 20: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  37. Número ou marcador, página 20: d) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
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