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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: LAT Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101227030 uma entidade denominada, LAT Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Lourenço Augusto Tembe, solteiro, natural Maputo, residente no Bairro Magoanine A,Q. 9, casa º 53, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101187950N, emitido aos 6 de Janeiro de 2016 pela DIC Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação LAT Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prestação de serviço na área de Transporte e Comercio Geral e tem a sua sede no bairro de Hulene, n.º 505, Avenida Julius Nherere, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto transporte e comércio geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de construção;
- Número ou marcador, página 11: b) Reabilitação;
- Número ou marcador, página 11: c) Estradas, pontes;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Venda de produtos diversos de construção;
- Número ou marcador, página 11: f) Transporte;
- Número ou marcador, página 11: g) Limpeza;
- Número ou marcador, página 11: h) Catering;
- Número ou marcador, página 11: i) Aduaneiro;
- Número ou marcador, página 11: j) Contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A socidade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente au torizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do sócio Lourenço Augusto Tembe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interese pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Lourenço Augusto Tembe com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Lourenço Augusto Tembe ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociadade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indvidualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III De herdeiro
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comun acordo dos sòcios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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