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Texto do artigo · p. 11 LAT Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101227030 uma entidade denominada, LAT Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Lourenço Augusto Tembe, solteiro, natural Maputo, residente no Bairro Magoanine A,Q. 9, casa º 53, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101187950N, emitido aos 6 de Janeiro de 2016 pela DIC Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação LAT Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prestação de serviço na área de Transporte e Comercio Geral e tem a sua sede no bairro de Hulene, n.º 505, Avenida Julius Nherere, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto transporte e comércio geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços na área de construção;
Número ou marcador · p. 11 b) Reabilitação;
Número ou marcador · p. 11 c) Estradas, pontes;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de produtos diversos de construção;
Número ou marcador · p. 11 f) Transporte;
Número ou marcador · p. 11 g) Limpeza;
Número ou marcador · p. 11 h) Catering;
Número ou marcador · p. 11 i) Aduaneiro;
Número ou marcador · p. 11 j) Contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A socidade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente au torizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do sócio Lourenço Augusto Tembe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interese pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Lourenço Augusto Tembe com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Lourenço Augusto Tembe ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociadade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indvidualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III De herdeiro
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comun acordo dos sòcios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: LAT Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101227030 uma entidade denominada, LAT Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Lourenço Augusto Tembe, solteiro, natural Maputo, residente no Bairro Magoanine A,Q. 9, casa º 53, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101187950N, emitido aos 6 de Janeiro de 2016 pela DIC Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação LAT Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prestação de serviço na área de Transporte e Comercio Geral e tem a sua sede no bairro de Hulene, n.º 505, Avenida Julius Nherere, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto transporte e comércio geral:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de construção;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Reabilitação;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Estradas, pontes;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Venda de produtos diversos de construção;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Transporte;
  20. Número ou marcador, página 11: g) Limpeza;
  21. Número ou marcador, página 11: h) Catering;
  22. Número ou marcador, página 11: i) Aduaneiro;
  23. Número ou marcador, página 11: j) Contabilidade e auditoria.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A socidade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente au torizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: Capital social
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do sócio Lourenço Augusto Tembe.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interese pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: Administração
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Lourenço Augusto Tembe com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Lourenço Augusto Tembe ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 11: Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociadade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indvidualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III De herdeiro
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comun acordo dos sòcios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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