III SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 203/2019
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 203
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Kukula Pabhodzi – KULA. Africa Power Solutions, Limitada. AG Fashion Store, Limitada. Arte Decor Construções Limitada. ASFA – Sociedade Unipessoal, Limitada. BSS – Building Solution Service, Limitada. CACS, Cussaia – Arquitectura, Consultaria e Serviços, Limitada. Companhia Mineira Aura, Limitada. Fábrica de Licores de Moçambique - Beira, Limitada. Grande Muralha Segurança, Limitada. LAT Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luk Jobbing Services, Limitada. Mentor Capital Energy & Resources, S.A. Monte Luz Service, Limitada. Mql-Multimaq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Newday Construction – Sociedade, Unipessoal, Limitada. O.S Motors, Limitada. PJC Tradutor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Ramais – Manutenção Hidráulica & Serviços, Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Revizzi, Auto Solution, Limitada. Saimep, Limitada. Saimep, Limitada. Saimep, Limitada. Saimep, Limitada. SO Engenharia e Serviços, Limitada. Sovipe Medis, Limitada. T & L Chemical and Service, Limitada. Thauzen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Carlos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tunafrika S.A. Vantagem Mais Moçambique, Consultores de Formação, Limitada. Yukon Services, Limitada. 3RC, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Kukula Pabhodzi-kula como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kukula Pabhodzi-Kula.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Kukula Pabhodzi, adiante designada por – KULA
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Kukula Pabhodzi, adiante designada por – KULA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada
- Texto do artigo, página 1: de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação KULA é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Rua dos Irmãos Roby 077, Chamanculo-A, podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, e sob aprovação da Assembleia
- Texto do artigo, página 1: Geral a associação pode estabelecer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Ela é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: Constituem objectivos da associação KULA:
- Texto do artigo, página 1: romover assistência social e inclusiva, no âmbito de promoção ao acesso ao ensino superior e ensino técnico profissional;
- Texto do artigo, página 2: Identificar e desenvolver projectos de carácter social-educativo e formativo, nas comunidades locais, com vista a divulgação e consolidação do acesso ao ensino superior, bem como ensino técnico profissional, ao nível nacional e internacional;
- Texto do artigo, página 2: Garantir nas comunidades locais, a participação plena e efectiva das mulheres e a igualdade de oportunidades do género, procurando eliminar as assimetrias existentes através da promoção da igualdade no acesso ao ensino superior e ensino técnico profissional; e Estabelecer acções de intercâmbio de ideias, experiências, e mecanismo de parceria, com instituições e organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação KULA todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, as associações ou outras pessoas colectivas devidamente constituídas, que aceitem os presentes estatutos e submetam o pedido de admissão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão para a qualidade de membro efectivo é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura do requerente.
- Número ou marcador, página 2: Três) O regulamento interno e o manual de governação fixa as demais normas necessárias para a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A perda de qualidade de membro é mediante
- Texto do artigo, página 2: os seguintes casos: Requerimento do membro; Falta de pagamento da quota; Superveniente incapacidade civil; Falecimento; e Demissão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Kula tem as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 2: Membros fundadores – São todos os membros que tenham assinado a acta da Assembleia Constitutiva da associação;
- Texto do artigo, página 2: Membros efectivos –São todos os membros que, de forma voluntária e consciente, e em submissão ao presente estatuto, encontre-se inscrito na associação;
- Texto do artigo, página 2: Membros honorários – Todas as pessoas físicas ou colectivas, que se tenham distinguido por prestar serviços excepcionais à associação, que resultem em benefícios significativos na realização dos objectivos e desenvolvimento da associação;
- Texto do artigo, página 2: Membros Beneméritos – São todos os que, contribuíram com dádivas avultadas ou com exemplar dedicação aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros: Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da associação KULA, desde que gozem plenamente dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 2: Beneficiar de outros direitos como, usufruir de regalias que vierem a serem deliberadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: Apresentar sugestões que possam contribuir para o aumento do prestígio da associação KULA;
- Texto do artigo, página 2: Tomar parte na formulação de políticas das actividades em que estão inseridos;
- Texto do artigo, página 2: Pedir esclarecimento sobre matérias a que se encontram envolvidos e dar sugestões; e
- Texto do artigo, página 2: Todos outros que a lei atinente à actividade associativa permite.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com o estatuto e regulamentos da associação KULA;
- Número ou marcador, página 2: b) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para as quais sejam convocados;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para a realização dos fins estatuários;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Aceitar o exercício de cargo, que tenham sido eleitos ou nomeados, desempenhando-os com ordem e assiduidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Representar a associação sempre que lhe seja pedido;
- Número ou marcador, página 2: h) Pagar pontualmente as quotas periódicas nos montantes que forem fixados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: i) Contribuir para a elevação e prestígio da associação KULA; e
- Número ou marcador, página 2: j) Todos outros que a lei atinente à actividade associativa permite.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da associação KULA
- Texto do artigo, página 2: os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direçcão; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O regulamento interno cria outros órgãos complementares para o bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, com duração de cinco anos, sem prejuízo da sua reeleição por mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 2: É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação KULA e é composta por todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia Geral funciona, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente quando for convocado pela Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sessão extraordinária da Assembleia Geral é convocada com uma antecedência de mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor de quotas da associação KULA;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e empossar aos membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de impedimentos supervenientes;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre a dissolução da associação KULA;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação KULA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral, e no seu impedimento, pelo vice-presidente coadjuvado pelo secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e ordem do dia, bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da associação KULA.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação KULA responsável em assegurar a sua gestão e administração permanente.
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus diretos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio de telefone, correio electrónico, avisos de recepção ou por carta registada enviada aos membros, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para dez dias, em caso de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno e o manual de governação fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Estruturar a organização interna, planificar, dirigir, executar e controlar todas as actividades e constituir comissões sectoriais de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: c) Organizar o pessoal necessário para as actividades da associação KULA;
- Número ou marcador, página 3: d) Submeter proposta de admissão de novos membros efectivos e submeter a Assembleia Geral, as propostas de atribuição das qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e propor o regulamento interno e regulamento do Conselho de Direcção e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar anualmente e submeter o parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e conta do exercício;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor à Assembleia Geral, a tabela da jóia e quotas a pagar pelos membros, bem como todos os meios para obtenção de outros fundos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 3: j) Instaurar e decidir os processos disciplinares, pelas infracções cometidas pelos membros da associação KULA, sendo à Assembleia Geral a decidir os respectivos recur-sos a ela interpostos;
- Número ou marcador, página 3: k) Propor à Assembleia Geral a alteração do presente estatuto e do respectivo regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 3: l) Propor à Assembleia Geral a menção de honra e premiações para os membros efectivos que se destacarem nas actividades.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da associação KULA aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões do Conselho de Fiscal são convocadas por meio telefone, correio electrónico, avisos de recepção ou por carta registada enviada aos membros, com uma antecedência mínima de oito dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno e o manual de governação fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da associação KULA;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar a escrituração da documentação da associação sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar a situação patrimonial da associação KULA;
- Número ou marcador, página 3: e) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: g) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for solicitado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: O património da associação KULA é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação KULA:
- Número ou marcador, página 4: a) O rendimento de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos e subsídios atribuídos à Associação KULA; e
- Número ou marcador, página 4: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso da extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 4: Africa Power Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101227421, uma entidade denominada Africa Power Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Theunis Daniel Smith, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00262343, emitido aos 13 de Julho de 2018, e válido até 12 de Julho de 2028, casado, com Mercia Smith no regime de separação de bens e residente em 380 St Andrews Drive, Greenways Golf Estate, Strand de Western Cape na Africa do Sul;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Lucas Visser, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00129719, emitido aos 23 de Outubro de 2014, e válido até 22 de Outubro de 2024, casado com Aletia Visser em regime de comunhão de bens e residente 124 Upper Orange, Somerset West, cidade de Cabo, província de Western Cape na Africa do Sul.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma empresa com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Power Solutions, Limitada, e tem a sua sede na na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como principais objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviços de consultoria e recursos humanos, que inclui o recrutamento, o enquadramento e gestão do capital humano e outros;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria, gestão e contratação de serviços de recursos humanos e administração para empresas mineiras, e outros envolvidos nos sectores de petróleos, gás e energia e indústrias em Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: c) Desenvolvimento, implementação e gestão de serviços de recursos humanos e projectos de administração e consultoria em Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação de equipamentos e materiais necessários para a implementação e exploração dos serviços acima mencionados;
- Número ou marcador, página 4: e) Aquisição, compra e venda de imóveis em apoio das referidas serviços e objetivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa pode, com o consentimento dos accionistas e uma decisão da assembleia geral, iniciar ou introduzir qualquer outra actividade, na condição de obterem a necessária autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Theunis Daniel Smith, com uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Lucas Visser com uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de um por cento (1%) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios senhores Theunis Daniel Smith e Lucas Visser, como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AG Fashion Store, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 5: no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101226832, uma entidade denominada, AG Fashion Store, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Aurea de Lourdes Fernandes Gonçalves, solteira maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente em
- Texto do artigo, página 5: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102291060M emitido em 21 de Agosto de 2015, na Beira; e
- Texto do artigo, página 5: Maria Jose Luis Fernandes Gonçalves, casada, em regime de separação de bens, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101036068N, emitido em 11 de Abril de 2011, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente acto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de AG Fashion Store, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Nkunya Kilido, n.º 65, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a comercialização de vestuário, calçado, acessórios de beleza, prestação de serviços na área de salão de cabeleireiro, compra e venda de cosméticos, formação profissional, comércialização de diversos artigos, comércio geral, agenciamento imobiliário, compra, venda e arrendamento de imóveis, compra, venda e aluguer de viaturas, importação e exportação e representação de bens e marcas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente a sócia Aurea de Lourdes Fernandes Gonçalves, equivalente a 60%;
- Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de oito mil meticais pertencente a sócia Maria José Luís Fernandes Gonçalves, equivalente a 40%.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelas sócias Aurea de Lourdes Fernandes Gonçalves e Maria José Luís Fernandes Gonçalves, que desde já ficam nomeadas socias-gerentes, bastando uma assinatura de cada uma, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes são dispensados de prestarem caução, podendo delegar todos, ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os casos omissos, serao regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Arte Decor Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 6: no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101227871, uma entidade denominada, Arte Decor Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Emanuel Rafael Manhique, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 14, quarteirão 22, cana n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502675740I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Dezembro de 2017;
- Texto do artigo, página 6: Altino Faustino Moisés Farrão, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, residente no Bairro Bagamoyo, quarteirão 48, casa n.º 159, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506149571N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2016;
- Texto do artigo, página 6: Hélder Filipe Cumbe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A, Rua 4, quarteirão 21, casa n.º 745, portador do Bilhete de Idetidade n.º 110500812314A, emitido pelo Aruivo de Identificação de Maputo aos, 15 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 6: Constitui-se pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Arte Decor Construções, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedde adopta a firma de Arte Decor Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, casa n.º 509.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelo estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços no sector da construção civil:
- Número ou marcador, página 6: a) Decoração de edifícos;
- Número ou marcador, página 6: b) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 6: c) Montagem de tecto falso;
- Número ou marcador, página 6: d) Montagem de parquês;
- Número ou marcador, página 6: e) Ladrelharia;
- Número ou marcador, página 6: f) Cozinha americana;
- Número ou marcador, página 6: g) Pintura de edifícios e móveis;
- Número ou marcador, página 6: h) Carpintaria e marcenaria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento vinte mil meticais, correspondente à soma de três sócios quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Emanuel Rafael Manhique, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.33% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Altino Faustino Moisés Farrão, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.33% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Hélder Filipe Cumbe, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.33% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão prestar a sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da administração, nomeação do director-geral e determinação do ano civil
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade compete a um director-geral que será nomeiado por acordo entre os sócios ou podendo aposteriormente ser nomeado em caso de verificação de situações supervenientes na primeira reunião ordinária da assembleia geral ou através de uma selecção interna.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete do director-geral nomeiar os chefes de departamento e o inspector geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Nomeação)
- Texto do artigo, página 6: Nos termos deste, por acordo entre os socios compete nomear o socio Emanuel Rafael Manhique como director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 6: O ano civil é o civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Renuncia das acções)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de renúncia de um dos sócios ele pode vender as suas acções.
- Texto do artigo, página 6: A sua renúncia deve ser acordado numa assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso aplica-se as disposiçãões do Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambque.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ASFA– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101226751 a entidade legal supra constituída por: Adriano Simione Faveca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, residente no Bairro Rumbana 3, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192380I de dezassete de Junho de dois mil e dezasseis que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Firma e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma ASFA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Bairro Rumbana-2, cidade da Maxixe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representação social onde e quando o sócio julgar necessário em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo: a) Corte, transporte de madeira bruta e processada.
- Número ou marcador, página 7: a) Exportação de madeira bruta assim como processada,
- Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Adriano Simione Faveca.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão ou cessão
- Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder perante terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar
- Texto do artigo, página 7: as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Adriano Simione Faveca, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral, balanço e resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, 16 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: BSS Building Solution Service, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101227855, uma entidade denominada, BSS Building Solution Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Clizardo Ambrosio Tsucana, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito de Marracuene Q. 11, casa n.º 41, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N emitido aos 1 de 2 de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Nelson Ambrósio Tsucana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Q. 60, casa n.º 72, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073568P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Junho de 2015; e
- Texto do artigo, página 7: Ambrósio Fernando Tsucana Júnior, solteiro maior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Q. 60, casa n.º 72, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105618893J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Novembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 7: Rachid Ambrósio Tsucana, solteiro, maior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Q. n.º 60, casa n.º 72, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302576511B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Dezembro de 2017.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação, BSS – Building Solution Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Fábrica de Licores de Moçambique - Beira, Limitada
- Certidão de registo Grande Muralha Segurança, Limitada
- Certidão de registo LAT Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luk Jobbing Services, Limitada
- Certidão de registo Mentor Capital Energy & Resources, S.A.
- Certidão de registo Monte Luz Service, Limitada
- Certidão de registo Mql-Multimaq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Newday Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O.S Motors, Limitada
- Certidão de registo PJC Tradutor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Kukula Pabhodzi, adiante designada por – KULA
- Certidão de registo Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ramais – Manutenção Hidráulica & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Revizzi Auto Solution, Limitada
- Diploma Saimep, Limitada
- Certidão de registo Saimep, Limitada
- Certidão de registo Saimep, Limitada
- Certidão de registo Saimep, Limitada
- Certidão de registo SO Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sovipe Medis, Limitada
- Certidão de registo T & L Chemical and Service, Limitada
- Certidão de registo Africa Power Solutions, Limitada
- Certidão de registo Thauzen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Carlos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tunafrika, S.A.
- Certidão de registo Vantagem Mais Moçambique, Consultores de Formação, Limitada
- Certidão de registo Yukon Services, Limitada
- Certidão de registo 3RC, Limitada
- Certidão de registo AG Fashion Store, Limitada
- Certidão de registo Arte Decor Construções, Limitada
- Certidão de registo ASFA– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BSS Building Solution Service, Limitada
- Diploma CACS, Cussaia – Arquitectura, Consultaria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Companhia Mineira Aura, Limitada