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Texto do artigo · p. 15 PJC Tradutor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101213609, uma entidade denominada PJC Tradutor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Pedro José Cossa, casado com a senhora Marta Salvador Timana Cossa, sob o regime de comunhão geral de bens, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090446I, emitido a 25 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de PJC Tradutor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Copra, n.º 70, primeiro andar, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da datada da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício da profissão de tradutor e intérprete de inglês-portuguêsinglês;
Número ou marcador · p. 15 b) O aluguer de equipamento de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras consultorias técnicas e científicas não especificadas;
Número ou marcador · p. 15 d) Contabilidade, auditoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 e) Indústria e comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades diferentes do seu objecto social desde que autorizadas pelas autoridades competentes moçambicanas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro José Cossa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo próprio sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 15 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas nos presentes estatutos de sociedade e na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Tradutor e intérprete associado
Número ou marcador · p. 15 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de tradutores e intérpretes de inglês-português-inglês não sócios que tomam a qualidade de tradutor e intérprete associado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A actividade do tradutor e intérprete de associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 15 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 15 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 15 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo; e
Número ou marcador · p. 15 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O associado tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 15 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 15 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 15 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e à percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: PJC Tradutor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101213609, uma entidade denominada PJC Tradutor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Pedro José Cossa, casado com a senhora Marta Salvador Timana Cossa, sob o regime de comunhão geral de bens, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090446I, emitido a 25 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de PJC Tradutor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Copra, n.º 70, primeiro andar, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da datada da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) O exercício da profissão de tradutor e intérprete de inglês-portuguêsinglês;
  14. Número ou marcador, página 15: b) O aluguer de equipamento de tradução e interpretação;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Outras consultorias técnicas e científicas não especificadas;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Contabilidade, auditoria e gestão de negócios;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Indústria e comércio com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades diferentes do seu objecto social desde que autorizadas pelas autoridades competentes moçambicanas.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro José Cossa.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão de sócio
  31. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo próprio sócio.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Direitos especiais dos sócios
  42. Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas nos presentes estatutos de sociedade e na lei.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Tradutor e intérprete associado
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de tradutores e intérpretes de inglês-português-inglês não sócios que tomam a qualidade de tradutor e intérprete associado.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A actividade do tradutor e intérprete de associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Dever de sigilo;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo; e
  51. Número ou marcador, página 15: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  52. Número ou marcador, página 15: Quatro) O associado tem os seguintes direitos gerais:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Usar a sigla da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  56. Número ou marcador, página 15: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  57. Número ou marcador, página 15: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  60. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  64. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e à percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  72. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  81. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  82. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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