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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Thauzen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101226700, a entidade legal supra constituída por: Adriano Simione Faveca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, residente no bairro Rumbana03, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192380I, de dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Firma e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Thauzen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Rumbana-2, cidade da Maxixe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representação social onde e quando o sócio julgar necessário em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 22: b) Abertura e ou perfuração de furos de água;
- Número ou marcador, página 22: c) Fabrico de patés, blocos de construção e lancil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Adriano Simione Faveca.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão ou cessão
- Texto do artigo, página 22: A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder perante terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Adriano Simione Faveca, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral, balanço e resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 22: Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 16 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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