Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Revizzi Auto Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101128806, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Revizzi Auto Solution, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Vander Lopes Pires, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146821Q, emitido a onze de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 17 Henriques Taona Domingos Medita, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804869M, emitido a onze de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 17 José Clemente dos Santos Pires, de nacionalidade moçambicana, natural de Luabo, Chinde, na Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301001982228P, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 17 Armando Taona Domingos Medida, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311179P, emitido a quinze de Março de dois mil e dezasseis, pela Direção
Texto do artigo · p. 17 Provincial de Identificação Civil da Beira, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que irá reger-se nos termos dos artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Revizzi Auto Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 17 a) Reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 b) Montagem e calibragem de pneus;
Número ou marcador · p. 17 c) Pintura e bate-chapas;
Número ou marcador · p. 17 d) Reparação de motor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vander Lopes Pires;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Henriques Taona Domingos Medita;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Clemente dos Santos Pires;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Taona Domingos Medida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Vander Lopes Pires e Henriques Taona Domingos Medita, que desde já foram nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 29 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Revizzi Auto Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101128806, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Revizzi Auto Solution, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 17: Vander Lopes Pires, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146821Q, emitido a onze de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 17: Henriques Taona Domingos Medita, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804869M, emitido a onze de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 17: José Clemente dos Santos Pires, de nacionalidade moçambicana, natural de Luabo, Chinde, na Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301001982228P, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula; e
  6. Texto do artigo, página 17: Armando Taona Domingos Medida, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311179P, emitido a quinze de Março de dois mil e dezasseis, pela Direção
  7. Texto do artigo, página 17: Provincial de Identificação Civil da Beira, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que irá reger-se nos termos dos artigos:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Revizzi Auto Solution, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Sede
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Reparação e manutenção de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Montagem e calibragem de pneus;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Pintura e bate-chapas;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Reparação de motor.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social.
  23. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: Capital social
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vander Lopes Pires;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Henriques Taona Domingos Medita;
  29. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Clemente dos Santos Pires;
  30. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Taona Domingos Medida.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Vander Lopes Pires e Henriques Taona Domingos Medita, que desde já foram nomeados administradores.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  37. Texto do artigo, página 18: Nampula, 29 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.