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- Texto do artigo, página 17: Revizzi Auto Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101128806, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Revizzi Auto Solution, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 17: Vander Lopes Pires, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146821Q, emitido a onze de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 17: Henriques Taona Domingos Medita, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804869M, emitido a onze de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 17: José Clemente dos Santos Pires, de nacionalidade moçambicana, natural de Luabo, Chinde, na Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301001982228P, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 17: Armando Taona Domingos Medida, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311179P, emitido a quinze de Março de dois mil e dezasseis, pela Direção
- Texto do artigo, página 17: Provincial de Identificação Civil da Beira, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que irá reger-se nos termos dos artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Revizzi Auto Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 17: a) Reparação e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: b) Montagem e calibragem de pneus;
- Número ou marcador, página 17: c) Pintura e bate-chapas;
- Número ou marcador, página 17: d) Reparação de motor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vander Lopes Pires;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Henriques Taona Domingos Medita;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Clemente dos Santos Pires;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Taona Domingos Medida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Vander Lopes Pires e Henriques Taona Domingos Medita, que desde já foram nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 29 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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