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Texto do artigo · p. 22 Transportes Carlos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 178 a 180 do livro de notas para escrituras diversas, número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Helena Maria dos Santos Antunes, divorciada, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 06PT00035192J, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, em vinte de Março de dois mil e dezassete, e residente na rua Dar-Es-Salam n.º 55, bairro n.º 1, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Carlos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Transportes Carlos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no mercado 25 de Junho, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 d) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 23 e) Car wash;
Número ou marcador · p. 23 f) Lavagem e lubrificação de viaturas e importações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 23 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única, Helena Maria dos Santos Antunes, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 23 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 6 de Agosto de 2019. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Transportes Carlos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 178 a 180 do livro de notas para escrituras diversas, número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Helena Maria dos Santos Antunes, divorciada, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 06PT00035192J, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, em vinte de Março de dois mil e dezassete, e residente na rua Dar-Es-Salam n.º 55, bairro n.º 1, na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 22: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 22: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Carlos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 22: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Transportes Carlos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no mercado 25 de Junho, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  22. Número ou marcador, página 23: a) Transporte e logística;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 23: d) Rent-a-car;
  26. Número ou marcador, página 23: e) Car wash;
  27. Número ou marcador, página 23: f) Lavagem e lubrificação de viaturas e importações.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
  31. Texto do artigo, página 23: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única, Helena Maria dos Santos Antunes, equivalente a cem por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital)
  37. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 23: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura da sócia-gerente.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Amortização da quota)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Com o conhecimento do sócio;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
  59. Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 23: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 6 de Agosto de 2019. — O Notário, Ilegível.
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