CACS, Cussaia – Arquitectura, Consultaria e Serviços, Limitada
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CACS, Cussaia – Arquitectura, Consultaria e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: CACS, Cussaia – Arquitectura, Consultaria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram-se na sede social em Maputo a assembleia geral da Sociedade CACS, Cussaia – Arquitectura, Consultaria e Serviços, Limitada, com o capital social de setenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º100212218, para deliberar sobre o aumento de capital social, e entrada de novos sócios passando a fazer parte os sócios Pedro Manuel Malite, Danilo Dudu Marques e Sousa Raul Malite.
- Texto do artigo, página 8: Os sócios deliberaram também a alteração do nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência disto ficam alterados os artigos primeiro e quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A empresa adopta o nome CACS, Construções, Arquitectura, Consultaria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, é subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Augusta Brígida Esperança Jonas Malite, titular de uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Pedro Manuel Malite, titular de uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 9% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Mara Jéssica Timana, titular de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Márcio Cussaia Pedro Malite, titular de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: e) Tafhara Karina de Esperança Pedro Malite, titular de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repre-sentativa de 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: f) Lindyla Esperança Malite, titular de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: g) Danilo Dudu Marques, titular de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: h) Sousa Raul Malite, titular de uma quota com o valor nominal de 5,000.00 (cinco mil meticais), representativa de 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições sem que efectuará o aumento, respeitandose as proporções das quotas de cada sócio no capital.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo 2 de Setembro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 9: nico, Ilegível.
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