Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: AG Fashion Store, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 5: no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101226832, uma entidade denominada, AG Fashion Store, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Aurea de Lourdes Fernandes Gonçalves, solteira maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente em
- Texto do artigo, página 5: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102291060M emitido em 21 de Agosto de 2015, na Beira; e
- Texto do artigo, página 5: Maria Jose Luis Fernandes Gonçalves, casada, em regime de separação de bens, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101036068N, emitido em 11 de Abril de 2011, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente acto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de AG Fashion Store, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Nkunya Kilido, n.º 65, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a comercialização de vestuário, calçado, acessórios de beleza, prestação de serviços na área de salão de cabeleireiro, compra e venda de cosméticos, formação profissional, comércialização de diversos artigos, comércio geral, agenciamento imobiliário, compra, venda e arrendamento de imóveis, compra, venda e aluguer de viaturas, importação e exportação e representação de bens e marcas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente a sócia Aurea de Lourdes Fernandes Gonçalves, equivalente a 60%;
- Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de oito mil meticais pertencente a sócia Maria José Luís Fernandes Gonçalves, equivalente a 40%.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelas sócias Aurea de Lourdes Fernandes Gonçalves e Maria José Luís Fernandes Gonçalves, que desde já ficam nomeadas socias-gerentes, bastando uma assinatura de cada uma, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes são dispensados de prestarem caução, podendo delegar todos, ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os casos omissos, serao regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.