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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Arte Decor Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 6: no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101227871, uma entidade denominada, Arte Decor Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Emanuel Rafael Manhique, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 14, quarteirão 22, cana n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502675740I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Dezembro de 2017;
- Texto do artigo, página 6: Altino Faustino Moisés Farrão, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, residente no Bairro Bagamoyo, quarteirão 48, casa n.º 159, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506149571N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2016;
- Texto do artigo, página 6: Hélder Filipe Cumbe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A, Rua 4, quarteirão 21, casa n.º 745, portador do Bilhete de Idetidade n.º 110500812314A, emitido pelo Aruivo de Identificação de Maputo aos, 15 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 6: Constitui-se pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Arte Decor Construções, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedde adopta a firma de Arte Decor Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, casa n.º 509.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelo estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços no sector da construção civil:
- Número ou marcador, página 6: a) Decoração de edifícos;
- Número ou marcador, página 6: b) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 6: c) Montagem de tecto falso;
- Número ou marcador, página 6: d) Montagem de parquês;
- Número ou marcador, página 6: e) Ladrelharia;
- Número ou marcador, página 6: f) Cozinha americana;
- Número ou marcador, página 6: g) Pintura de edifícios e móveis;
- Número ou marcador, página 6: h) Carpintaria e marcenaria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento vinte mil meticais, correspondente à soma de três sócios quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Emanuel Rafael Manhique, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.33% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Altino Faustino Moisés Farrão, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.33% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Hélder Filipe Cumbe, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.33% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão prestar a sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da administração, nomeação do director-geral e determinação do ano civil
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade compete a um director-geral que será nomeiado por acordo entre os sócios ou podendo aposteriormente ser nomeado em caso de verificação de situações supervenientes na primeira reunião ordinária da assembleia geral ou através de uma selecção interna.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete do director-geral nomeiar os chefes de departamento e o inspector geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Nomeação)
- Texto do artigo, página 6: Nos termos deste, por acordo entre os socios compete nomear o socio Emanuel Rafael Manhique como director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 6: O ano civil é o civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Renuncia das acções)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de renúncia de um dos sócios ele pode vender as suas acções.
- Texto do artigo, página 6: A sua renúncia deve ser acordado numa assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso aplica-se as disposiçãões do Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambque.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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