III SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 203/2019
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- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede social em Maputo-cidade, na Avenida de trabalho, n.º 555, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em assembleia geral os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de construção civil, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: b) Construção de edifícios, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 7: c) Reabilitações, apetrechamentos, serviços de terraplenagem e pavimentação;
- Número ou marcador, página 7: d) Obras de artes especiais, bem como a implantação das suas respectivas infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Prestação de serviços de electricidade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Instalações eléctricas residências;
- Número ou marcador, página 7: b) Vedações eléctricas, alarmes, câmaras de segurança e portões eléctricos;
- Número ou marcador, página 7: c) Montagem e manutenção de sistemas de climatização e refrigeração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Prestação de serviços de informática, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Venda e manutenção de matérias informáticos;
- Número ou marcador, página 8: b) Instalação e configuração de redes de computadores e sistemas operativos;
- Número ou marcador, página 8: c) Criação de páginas web, e sistemas de gestação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Prestação de serviços comerciais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento e venda de matérias eléctricos ;
- Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento e venda de matérias de escritório e informáticos;
- Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento e venda de matérias de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 8: e) Compra e venda de bens imóveis e incorporação de empreendimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quotas pertencentes aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertence ao sócio Clizardo Ambrósio Tsucane;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Ambrósio Tsucane;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com valor nominal de, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ambrósio Fernando Tsucane Júnior;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota com valor nominal de, 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Rachid Ambrósio Tsucane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 8: Nas condições deliberadas em assembleia geral, e por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro
- Texto do artigo, página 8: até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quota é livre entre os sócios, no todo ou em parte. À estranhos necessita do consentimento da sociedade, em assembleia geral ordinária ou extraordinária, reservando para si o direito de opção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 8: A amortização de quotas será feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já designados gerentes. Todos eles dispensados de caução e aferimento ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para abrigar validamente a sociedade, são necessárias assinaturas dos sócios, ou seus representantes devidamente autorizados e com poder para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado balanço fechado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas ou aplicados noutros campos, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Falecimento ou incapacidade
- Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer sócio individual, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou dissolvido, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral, para o seu funcionamento, deverão estar pressentes os sócios ou seus mandatários, que representem mais de cinquenta e um porcento (51%) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim antederem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CACS, Cussaia – Arquitectura, Consultaria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram-se na sede social em Maputo a assembleia geral da Sociedade CACS, Cussaia – Arquitectura, Consultaria e Serviços, Limitada, com o capital social de setenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º100212218, para deliberar sobre o aumento de capital social, e entrada de novos sócios passando a fazer parte os sócios Pedro Manuel Malite, Danilo Dudu Marques e Sousa Raul Malite.
- Texto do artigo, página 8: Os sócios deliberaram também a alteração do nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência disto ficam alterados os artigos primeiro e quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A empresa adopta o nome CACS, Construções, Arquitectura, Consultaria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, é subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Augusta Brígida Esperança Jonas Malite, titular de uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Pedro Manuel Malite, titular de uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 9% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Mara Jéssica Timana, titular de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Márcio Cussaia Pedro Malite, titular de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: e) Tafhara Karina de Esperança Pedro Malite, titular de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repre-sentativa de 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: f) Lindyla Esperança Malite, titular de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: g) Danilo Dudu Marques, titular de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: h) Sousa Raul Malite, titular de uma quota com o valor nominal de 5,000.00 (cinco mil meticais), representativa de 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições sem que efectuará o aumento, respeitandose as proporções das quotas de cada sócio no capital.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo 2 de Setembro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 9: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Companhia Mineira Aura, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade denominada Companhia Mineira Aura, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100001365, deliberaram sobre a cessão de quotas dos sócios Afzal Pairali Hergy e Geofrey Jhon José Kachamila à favor da nova sócia senhora Aura Aboobacar Haider Amarci.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão de quotas ora operada fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dineiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, é correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do
- Texto do artigo, página 9: capital social pertencente ao sócio Abdul Hamid Amarci;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Aura Aboobacar Haider Amarci.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Fábrica de Licores de Moçambique - Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da alteração do pacto social que consiste na cessão de quotas e admissão de novos sócios na sociedade matriculada sob o número mil cento e catorze, a folhas quarenta e sete, verso, do livro C - sete, nos termos seguinte.
- Texto do artigo, página 9: Que face aos factos ora reportados altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguite nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas subscritas pelos sócios e que são as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, para a Vinícola Luso Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Clotilde dos Santos Correia Alves de Vasconcelos;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Grande Muralha Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 101205614, uma entidade denominada Grande Muralha Segurança, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Onésio Paulo Gomes, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283302N, emitido aos 31 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Zhang Yuxin, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, portador do Passaporte n.º E85758411, emitido aos 31 de Agosto de 2016, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Grande Muralha Segurança, Limitada, é uma pessoa colectiva e tem a sua sede no Bairro 25 de Junho A, Q. 28, casa n.º 628, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando achar necessário em Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto a prestação dos serviços de:
- Número ou marcador, página 9: a) Vigilância de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 9: b) Controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou susceptíveis de provocar actos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público, designadamente estabelecimentos, certames, espetáculos, convenções, e outros;
- Número ou marcador, página 9: c) Protecção pessoal, sem prejuízo das competências exclusivas atribuídas às forças de segurança;
- Número ou marcador, página 10: d) Exploração e a gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes;
- Número ou marcador, página 10: e) Transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição de valores;
- Número ou marcador, página 10: f) Protecção de objectos económicos, sociais e culturais, por meio de guarnição, guarda, patrulha e sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaboração de estudos de segurança;
- Número ou marcador, página 10: h) Instalação e manutenção de material e equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 10: i) Outros conexos e análogas as actividades que fazem parte do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em valores monetários, dividido em duas quotas diferentes, de 51% (cinquenta e um porcento), correspondente a 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) pertencente a Onésio Paulo Gomes e 49 % (quarenta e nove porcento), equivalente a 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) pertencente a Zhang Yuxin.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro a aquela, e depois a estes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar as quotas nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do socio representante.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição das obrigações)
- Texto do artigo, página 10: Por resolução do conselho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gestão e responsabilidade da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com a antecedência mínima de cinco dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria de sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum para deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será representada pelo socio Onésio Paulo Gomes, que desde já é designado administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários sempre em concordância com o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação das reuniões de conselho de administração deverá ser feita com pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio na sede da sociedade, podendo por decisão do presidente realizar-se em qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Destituição dos membros do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Nenhum membro do conselho e administração pode ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro do conselho de administração pode renunciar o exercício de suas funções se assim o desejar desde que o faça com aviso prévio de 30 dias, e tal comunicado só terá efeito mediante carta escrita dirigida ao conselho de administração, e com a acusação de recepção do mesmo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade compete as entidades fiscais no uso das competências que lhe são devidas, e este devera sempre agir com o que esta disposto na lei fiscal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanco do exercício)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: são fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e, com o parecer do técnico de contas são submetidas para a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: LAT Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101227030 uma entidade denominada, LAT Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Lourenço Augusto Tembe, solteiro, natural Maputo, residente no Bairro Magoanine A,Q. 9, casa º 53, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101187950N, emitido aos 6 de Janeiro de 2016 pela DIC Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação LAT Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prestação de serviço na área de Transporte e Comercio Geral e tem a sua sede no bairro de Hulene, n.º 505, Avenida Julius Nherere, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto transporte e comércio geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de construção;
- Número ou marcador, página 11: b) Reabilitação;
- Número ou marcador, página 11: c) Estradas, pontes;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Venda de produtos diversos de construção;
- Número ou marcador, página 11: f) Transporte;
- Número ou marcador, página 11: g) Limpeza;
- Número ou marcador, página 11: h) Catering;
- Número ou marcador, página 11: i) Aduaneiro;
- Número ou marcador, página 11: j) Contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A socidade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente au torizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do sócio Lourenço Augusto Tembe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interese pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Lourenço Augusto Tembe com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Lourenço Augusto Tembe ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociadade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indvidualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III De herdeiro
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comun acordo dos sòcios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Luk Jobbing Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e catorze foi registada sob o NUIT 100520044, a sociedade Luk Jobbing Services, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Agosto de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Luk Jobbing Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de
- Texto do artigo, página 12: Matundo, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral, compra e vendas a retalho e grosso; importação e exportação; agricultura (produção,
- Texto do artigo, página 12: processamento, comercialização); criação de animais domésticos; turismo; desenvolver, construir e vender infra-estruturas; gestão de recursos humanos e consultoria; engenharia e construção civil, mobiliário e serviços; marketing, transporte e logística; e serviços mineiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Sabulani Lucas João, solteiro, maior, natural de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100747676P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Outubro de 2010, com o NUIT 112390626;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Privilegio Jabulane Lucas, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 05010075006M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Fevereiro de 2010, com o NUIT 1109896421.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Sabulani Lucas João, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 3 de Junho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 12: Mentor Capital Energy & Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada sob o NUEL 101221172, uma sociedade anonima de denominada Mentor Capital Energy & Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 12: E pelo presente contrato, outorga a sociedade do mesmo nome que será regulada pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade denomina-se Mentor Capital Energy & Resources, S.A., e rege-se pelo Código Comercial, demais legislação aplicável e pelo presente contrato social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede social fica na cidade de Maputo, na rua Aníbal Aleluia, 66.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá a sociedade, por simples deliberação do Conselho de Administração, transferir a sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades nos sectores de recursos naturais e minerais e energia, tais como:
- Número ou marcador, página 12: a) Estabelecimento de infra-estruturas para produção, aquisição, transporte e distribuição de energia proveniente de várias fontes;
- Número ou marcador, página 13: b) Exploração de recursos naturais diversos;
- Número ou marcador, página 13: c) Pesquisa, prospecção, extracção, processamento e comercialização de minérios e minerais bem como o desenvolvimento de estudos científicos;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços nas áreas de energia, tecnologia mineira, ambiente e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 13: e) Importação, exportação e venda a grosso e a retalho, de todo o equipamento inerente às actividades mineira e energética;
- Número ou marcador, página 13: f) Providenciar serviços de consultoria, formação, pesquisa e educação para organizações públicas, privadas e da sociedade civil, a nível local, nacional e internacional, com particular enfâse em Moçambique e nos mercados africanos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Constitui ainda objecto da sociedade, o exercício de actividade de consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 13: a) Operações no sector de petróleos, gás e geotécnica;
- Número ou marcador, página 13: b) Infraestruturas portuárias;
- Número ou marcador, página 13: c) Gestão de dados espaciais e de GIS;
- Número ou marcador, página 13: d) Operações marítimas;
- Número ou marcador, página 13: e) Operações diversas em plantas de GNL;
- Número ou marcador, página 13: f) Higiene, saúde e segurança no meio ambiente e no trabalho;
- Número ou marcador, página 13: g) Obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 13: h) Transporte e logística.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, que se encontra integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, representado por 100 000 acções no valor nominal de 1,00MT cada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na subscrição de novas acções representativas de aumentos de capital, terão preferência assim os accionistas que o forem à data da subscrição, na proporção das que já possuam, salvo se de outro mundo for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se algum accionista não quiser usar o seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição accionista que detenham.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Acções)
- Texto do artigo, página 13: As acções são nominativas ou ao portador e representadas por títulos de 1, 10, 50, 100, 500, 1000, 5000 e 10 000 acções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração, composto por 3 ou 5 membros, eleitos de 3 em 3 anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser eleitos administradores pessoas que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral fixará o número de membros que integrarão o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica desde já, nomeado como administrador da sociedade o senhor Orlando Paulo da Conceição, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996917J, emitido aos 24 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do administradordelegado quando o houver;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do administradordelegado, quando o houver, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura de qualquer administrador em quem tenham sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
- Número ou marcador, página 13: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Texto do artigo, página 13: Único. A sociedade poderá constituir mandatários.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Monte Luz Service, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 100757508, uma entidade denominada que Monte Luz Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nolita Esmael Taibo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicuadala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102367778S, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, casada, de nacionalidade Indiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010408824N, emitido aos 13 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Diya Vijay Ambaramo, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101648088S, emitido aos 8 de Novembro de 2011, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 13: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Monte Luz Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 163, rés-do-chão, Polana cimento, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços diversos; serviços
- Texto do artigo, página 13: financeiros; microfinanças; serviços de seguros; pesquisa de mercado; publicidade e marketing, consultoria em diversas áreas; recursos humanos; imobiliária; comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais; destribuídos em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Diya Vijay Ambaramo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Nolita Esmael Taíbo;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Reenaben Amrutial Surati Ambaramo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela Assembleia Geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mql-Multimaq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, foi alterado o capital social da sociedade Mql-Multimaq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob número 100591553, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente á uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés Basílio Gasteni.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 17 de Outubro de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Newday Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100806355, uma entidade denominada Newday Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Manuel José Sitoi, de 37 anos de idade, solteiro, natural de Maputo-Catembe, residente, no bairro Chali, quarteirão 12, casa n.º 96 na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300013902M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Setembro de 2015.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Newday Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Chamissava-Catembe, quarteirão n.º 15, Distrito Municipal Catembe, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil e obras pública;
- Número ou marcador, página 14: b) Industria;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de material de construção;
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Fábrica de Licores de Moçambique - Beira, Limitada
- Certidão de registo Grande Muralha Segurança, Limitada
- Certidão de registo LAT Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luk Jobbing Services, Limitada
- Certidão de registo Mentor Capital Energy & Resources, S.A.
- Certidão de registo Monte Luz Service, Limitada
- Certidão de registo Mql-Multimaq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Newday Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O.S Motors, Limitada
- Certidão de registo PJC Tradutor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Kukula Pabhodzi, adiante designada por – KULA
- Certidão de registo Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ramais – Manutenção Hidráulica & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Saimep, Limitada
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- Certidão de registo Saimep, Limitada
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- Certidão de registo Sovipe Medis, Limitada
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- Certidão de registo Vantagem Mais Moçambique, Consultores de Formação, Limitada
- Certidão de registo Yukon Services, Limitada
- Certidão de registo 3RC, Limitada
- Certidão de registo AG Fashion Store, Limitada
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- Certidão de registo ASFA– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BSS Building Solution Service, Limitada
- Diploma CACS, Cussaia – Arquitectura, Consultaria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Companhia Mineira Aura, Limitada