III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2019

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Número ou marcador · p. 14 d) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 A social poderá efectuar prestações suplementares e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel José Sitoi e fica obrigada pela assinatura de único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-ão em primeiro lugar percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições De Código Comercial e demais legislação em vigor na Repúbli ca de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 O.S Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade, O.S Motors, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100081342, deliberaram a mudança da sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Daniel Napatima, n.° 335, rés-do-chão, bairro da Sommerschied e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 PJC Tradutor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101213609, uma entidade denominada PJC Tradutor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Pedro José Cossa, casado com a senhora Marta Salvador Timana Cossa, sob o regime de comunhão geral de bens, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090446I, emitido a 25 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de PJC Tradutor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Copra, n.º 70, primeiro andar, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da datada da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício da profissão de tradutor e intérprete de inglês-portuguêsinglês;
Número ou marcador · p. 15 b) O aluguer de equipamento de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras consultorias técnicas e científicas não especificadas;
Número ou marcador · p. 15 d) Contabilidade, auditoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 e) Indústria e comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades diferentes do seu objecto social desde que autorizadas pelas autoridades competentes moçambicanas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro José Cossa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo próprio sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 15 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas nos presentes estatutos de sociedade e na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Tradutor e intérprete associado
Número ou marcador · p. 15 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de tradutores e intérpretes de inglês-português-inglês não sócios que tomam a qualidade de tradutor e intérprete associado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A actividade do tradutor e intérprete de associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 15 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 15 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 15 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo; e
Número ou marcador · p. 15 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O associado tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 15 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 15 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 15 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e à percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob o NUEL 101251318, uma sociedade denominada Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Osvaldo Agostinho Nido, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300253897M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Abril de 2019, válido até 13 de Abril de 2024, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 40.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato, outorga a Possível
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regulada pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração) A sociedade adopta a denominação Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar. Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolvimento agropecuário;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 16 c) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 16 d) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 e) Procurement;
Número ou marcador · p. 16 f) Promoção imobiliária; e
Número ou marcador · p. 16 g) Transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder à gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá igualmente desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada pelo sócio único Osvaldo Agostinho Nido, que fica desde já nomeado como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único pode, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ramais – Manutenção Hidráulica & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101218279, uma entidade denominada Ramais – Manutenção Hidráulica & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Mussagy Anuar Vazirna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idetidade n.º 110205289891C, emitido a oito de Maio de dois mil e quinze, com a validade até oito de Maio de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de outorga, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ramais – Manutenção Hidráulica & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade unipessoal, denominada Ramais – Manutenção Hidráulica & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Chamaculo C, Distrito Municipal n.º 2, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria, assistência e manutenção na área de canalização e serviços de hidráulica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 17 CAPÍTULO Π Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao único sócio Mussagy Anuar Vazirna, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos os herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Uma) A sociedade será administrada pelo único sócio Mussagy Anuar Vazirna, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para que a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Revizzi Auto Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101128806, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Revizzi Auto Solution, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Vander Lopes Pires, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146821Q, emitido a onze de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 17 Henriques Taona Domingos Medita, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804869M, emitido a onze de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 17 José Clemente dos Santos Pires, de nacionalidade moçambicana, natural de Luabo, Chinde, na Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301001982228P, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 17 Armando Taona Domingos Medida, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311179P, emitido a quinze de Março de dois mil e dezasseis, pela Direção
Texto do artigo · p. 17 Provincial de Identificação Civil da Beira, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que irá reger-se nos termos dos artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Revizzi Auto Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 17 a) Reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 b) Montagem e calibragem de pneus;
Número ou marcador · p. 17 c) Pintura e bate-chapas;
Número ou marcador · p. 17 d) Reparação de motor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vander Lopes Pires;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Henriques Taona Domingos Medita;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Clemente dos Santos Pires;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Taona Domingos Medida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Vander Lopes Pires e Henriques Taona Domingos Medita, que desde já foram nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 29 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Saimep, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de publicação na cidade de Maputo, por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove da sociedade Saimep Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de setenta milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100377004, deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos e sessenta e cinco milhões e setenta e cinco mil, passando a ser de quinhentos e setenta e cinco milhões e setenta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de 535.075.000,00MT, representado por duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 535.968.335,00MT, representativa de 99,98% do capital social, pertencente ao sócio Saipem S.A.;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 106.665,00MT, representativa de 0,02% do capital social, pertencente ao sócio Saipem International B.V.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Saimep, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de publicação na cidade de Maputo, por acta de vinte e cinco de Junho de dois mil e dezanove da sociedade Saimep Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos e setenta e cinco milhões e setenta e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100377004, deliberaram sobre a mudança de endereço. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo segundo, parágrafo um, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no JAT V, Fase 1, sétimo andar, Rua dos Desportistas, n.º 833, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Saimep, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, na cidade de Maputo, que por acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Saimep, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quinhentos e setenta e cinco milhões e setenta e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100377004, deliberaram a mudança de nome da sociedade para Saipem Moçambique, Limitada. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo um o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social de Saipem Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Saimep, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, na cidade de Maputo, que por acta de vinte e cinco de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Saimep, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quinhentos e setenta e cinco milhões e setenta e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100377004, deliberaram a nomeação de novo Conselho de Administração com a nomeação de Roberto Uberti, Bertrand Noyelle e Edgar Van Stijn como novos administradores.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SO Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101011615, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SO Engenharia e Serviços, Limitada, abreviamento designada por SO Engenharia, Lda, constituída entre o sócio: Fernando Calisto, solteiro, maior, natural de Mitucue, Cuamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106920597C, emitido aos 6 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala-Expansão, quarteirão F, casa n.º 14 e Lurdino Manuel Somessa, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309160N, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Napipine, quarteirão 1, U/C 18 de Abril, casa n.º 214.
Texto do artigo · p. 19 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de SO Engenharia e Serviços, Limitada, abreviamento designada por SO Engenharia Lda, com sede na cidade de Nampula, no bairro Napipine, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por principal actividade constituição civil e obras públicas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 19 c) Instalações de iluminação;
Número ou marcador · p. 19 d) Estudos de viabilidades;
Número ou marcador · p. 19 e) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 19 f) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 g) Avaliação de valor patrimonial de imóveis e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 19 h) Arquifactos de cimento tais como:
Número ou marcador · p. 19 i) Pave; ii) Blocos; iii) Lancis; iv) Guias de cimento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 76.500,00MT (setenta seis mil, quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Calisto e uma
Texto do artigo · p. 19 quota no valor de 73.500,00MT (setenta três mil, quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lurdino Manuel Somessa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão e alteração de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignada nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros direitos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicada a sociedade para que se proceda ao registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Fernando Calisto e Lurdino Manuel Somessa, que desde já fica nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em casos de alguma sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigida por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não preserva uma forma especial, convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económicos, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Exercício económico
Texto do artigo · p. 19 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerando-se o balanço e as contas do exercício económico com data de trinta e um de Dezembro e submetendo-se a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 28 de Junho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sovipe Medis, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dois de Julho de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede da sociedade Sovipe Medis, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772132, no dia 26 de Agosto de 2016, sita no bairro da Matola, na rua da Mozal n.º 1.326, cidade de Maputo, uma sociedade com capital social de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), reuniu-se
Texto do artigo · p. 20 em sessão ordinária a Assembleia Geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Joaquim de Araújo Faria Vilas Boas, detentor de 400.000,00MT, correspondente a 33,3% do capital social, Pedro Francisco Ringler Júnior, detentor de 400.000,00MT, correspondente a 33,3% do capital social, e Sócrates de Auroca Oliveira Magno, detentor de 400.000,00MT, correspondente a 33,3% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 20 Ponto único. Cessão de quotas e entrada do novo sócio:
Texto do artigo · p. 20 Se procedeu na sociedade em epigrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Sovipe Medis, Limitada, onde os sócios Joaquim de Araújo Faria Vilas Boas e Pedro Francisco Ringler Júnior manifestaram interesse em ceder parte das suas quotas no valor de 400.000,00MT, cada um, correspondente a 66,6% do capital social, na totalidade, que detêm na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Sócrates de Auroca Oliveira Magno, passando a ser detentor de 1.200.000MT correspondente a 100% do capital social, e este por sua vez, igualmente, cede 120.000MT correspondente a 10% para a senhora, Marie Chantal Mukanziza Magno, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibitoke-Burundi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504068830P, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que entra para sociedade como novo sócio, e dar seguimento aos objectivos da sociedade. A proposta foi aceite por unanimidade. Os cedentes apartam se da sociedade e em consequência altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado, em numerário, no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, distribuídas em duas partes desiguais: Uma quota com o valor nominal de um milhão e oitenta mil meticais pertencente ao sócio Sócrates de Auroca Oliveira Magno, correspondente a 90% do capital social; Outra quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais pertencente a sócia Marie Chantal Mukanziza Magno, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 T & L Chemical and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101073173, dia doze de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Paraskevula Mota Sebastião, moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora e titular do Bilhetede Identidade n.º 110300396490J, emitido na Cidade de Maputo, no dia 22 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade de Maputo, Bairro Maxaquene C , quarteirão 7, casa 8;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Nomsa Nélson Mutétua, moçambicana, solteira, natural de Maputo; portadora e titular do Bilhete de Identidade n.º 100107031615I, emitido na Cidade de Matola, no dia 25 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na Cidade da Matola, bairro da Matola C, quarteirão 4, casa 269.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de T & L Chemical and Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Posto Administrativo da Matola Sede, bairro da Matola C, quarteirão 4, casa 269, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração e regime legal
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento e distribuição de material, equipamentos de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 20 c) Actividades de limpeza em edifícios, manutenção de jardins e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de logística e consultoria técnica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas, e administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Paraskevula Mota Sebastião, com o valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) Nomsa Nélson Mutétua, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por
Texto do artigo · p. 21 capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores, nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer dos sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Uma) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Paraskevula Mota Sebastião e Nomsa Nélson Mutétua.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A presidência da assembleia geral serão exercidas por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio-gerente nomeado, o conselho de gerência poderão mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: Paraskevula Mota Sebastião e Nomsa Nélson Mutétua.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio-gerente e as dos restantes sócios, serão estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento e responsabilidade da gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social não coincide com
Texto do artigo · p. 21 o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito
Texto do artigo · p. 21 (28) de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: d) Outras actividades conexas.
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  3. Texto do artigo, página 14: Do capital social
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  9. Texto do artigo, página 14: A social poderá efectuar prestações suplementares e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel José Sitoi e fica obrigada pela assinatura de único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  15. Texto do artigo, página 14: Das disposições gerais
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Balanços e contas)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  22. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-ão em primeiro lugar percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições De Código Comercial e demais legislação em vigor na Repúbli ca de Moçambique
  30. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 15: O.S Motors, Limitada
  32. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade, O.S Motors, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100081342, deliberaram a mudança da sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Daniel Napatima, n.° 335, rés-do-chão, bairro da Sommerschied e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 15: PJC Tradutor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101213609, uma entidade denominada PJC Tradutor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 15: Pedro José Cossa, casado com a senhora Marta Salvador Timana Cossa, sob o regime de comunhão geral de bens, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090446I, emitido a 25 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de PJC Tradutor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Copra, n.º 70, primeiro andar, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: Duração
  45. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da datada da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 15: a) O exercício da profissão de tradutor e intérprete de inglês-portuguêsinglês;
  50. Número ou marcador, página 15: b) O aluguer de equipamento de tradução e interpretação;
  51. Número ou marcador, página 15: c) Outras consultorias técnicas e científicas não especificadas;
  52. Número ou marcador, página 15: d) Contabilidade, auditoria e gestão de negócios;
  53. Número ou marcador, página 15: e) Indústria e comércio com importação e exportação.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades diferentes do seu objecto social desde que autorizadas pelas autoridades competentes moçambicanas.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 15: Capital social
  57. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro José Cossa.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  60. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  64. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão de sócio
  67. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo próprio sócio.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  75. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 15: Direitos especiais dos sócios
  78. Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas nos presentes estatutos de sociedade e na lei.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 15: Tradutor e intérprete associado
  81. Número ou marcador, página 15: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de tradutores e intérpretes de inglês-português-inglês não sócios que tomam a qualidade de tradutor e intérprete associado.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) A actividade do tradutor e intérprete de associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  83. Número ou marcador, página 15: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  84. Número ou marcador, página 15: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  85. Número ou marcador, página 15: b) Dever de sigilo;
  86. Número ou marcador, página 15: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo; e
  87. Número ou marcador, página 15: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  88. Número ou marcador, página 15: Quatro) O associado tem os seguintes direitos gerais:
  89. Número ou marcador, página 15: a) Usar a sigla da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  91. Número ou marcador, página 15: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  92. Número ou marcador, página 15: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  93. Número ou marcador, página 15: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  96. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  100. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e à percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  108. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  112. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  113. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  114. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  117. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  118. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 16: Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob o NUEL 101251318, uma sociedade denominada Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 16: Osvaldo Agostinho Nido, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300253897M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Abril de 2019, válido até 13 de Abril de 2024, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 40.
  122. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, outorga a Possível
  123. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regulada pelos artigos seguintes:
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração) A sociedade adopta a denominação Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  127. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar. Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  131. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento agropecuário;
  132. Número ou marcador, página 16: b) Gestão de negócios;
  133. Número ou marcador, página 16: c) Gestão de participações;
  134. Número ou marcador, página 16: d) Telecomunicações;
  135. Número ou marcador, página 16: e) Procurement;
  136. Número ou marcador, página 16: f) Promoção imobiliária; e
  137. Número ou marcador, página 16: g) Transporte de mercadorias.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder à gestão de participações sociais.
  139. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá igualmente desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única, correspondente a 100% do capital social.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada pelo sócio único Osvaldo Agostinho Nido, que fica desde já nomeado como administrador da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único pode, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
  148. Número ou marcador, página 16: Quatro) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  149. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 16: Ramais – Manutenção Hidráulica & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101218279, uma entidade denominada Ramais – Manutenção Hidráulica & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 16: Mussagy Anuar Vazirna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idetidade n.º 110205289891C, emitido a oito de Maio de dois mil e quinze, com a validade até oito de Maio de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  153. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de outorga, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ramais – Manutenção Hidráulica & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  157. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade unipessoal, denominada Ramais – Manutenção Hidráulica & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Chamaculo C, Distrito Municipal n.º 2, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis, contando a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria, assistência e manutenção na área de canalização e serviços de hidráulica.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  162. Texto do artigo, página 17: CAPÍTULO Π Do capital social
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao único sócio Mussagy Anuar Vazirna, representando cem por cento do capital social.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  168. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos os herdeiros.
  169. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  172. Número ou marcador, página 17: Uma) A sociedade será administrada pelo único sócio Mussagy Anuar Vazirna, administrador da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  174. Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de conta)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  179. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  180. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  183. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  186. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 17: Revizzi Auto Solution, Limitada
  189. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101128806, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Revizzi Auto Solution, Limitada, constituída entre os sócios:
  190. Texto do artigo, página 17: Vander Lopes Pires, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146821Q, emitido a onze de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula;
  191. Texto do artigo, página 17: Henriques Taona Domingos Medita, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804869M, emitido a onze de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula;
  192. Texto do artigo, página 17: José Clemente dos Santos Pires, de nacionalidade moçambicana, natural de Luabo, Chinde, na Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301001982228P, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula; e
  193. Texto do artigo, página 17: Armando Taona Domingos Medida, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311179P, emitido a quinze de Março de dois mil e dezasseis, pela Direção
  194. Texto do artigo, página 17: Provincial de Identificação Civil da Beira, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que irá reger-se nos termos dos artigos:
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 17: Denominação
  197. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Revizzi Auto Solution, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 17: Sede
  200. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  203. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto:
  204. Número ou marcador, página 17: a) Reparação e manutenção de viaturas;
  205. Número ou marcador, página 17: b) Montagem e calibragem de pneus;
  206. Número ou marcador, página 17: c) Pintura e bate-chapas;
  207. Número ou marcador, página 17: d) Reparação de motor.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  209. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social.
  210. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 17: Capital social
  213. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  214. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vander Lopes Pires;
  215. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Henriques Taona Domingos Medita;
  216. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Clemente dos Santos Pires;
  217. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Taona Domingos Medida.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Vander Lopes Pires e Henriques Taona Domingos Medita, que desde já foram nomeados administradores.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  222. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  223. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  224. Texto do artigo, página 18: Nampula, 29 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 18: Saimep, Limitada
  226. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação na cidade de Maputo, por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove da sociedade Saimep Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de setenta milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100377004, deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos e sessenta e cinco milhões e setenta e cinco mil, passando a ser de quinhentos e setenta e cinco milhões e setenta e cinco mil meticais.
  227. Texto do artigo, página 18: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  228. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 18: Capital social
  231. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de 535.075.000,00MT, representado por duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  232. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 535.968.335,00MT, representativa de 99,98% do capital social, pertencente ao sócio Saipem S.A.;
  233. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 106.665,00MT, representativa de 0,02% do capital social, pertencente ao sócio Saipem International B.V.
  234. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 18: Saimep, Limitada
  236. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação na cidade de Maputo, por acta de vinte e cinco de Junho de dois mil e dezanove da sociedade Saimep Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos e setenta e cinco milhões e setenta e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100377004, deliberaram sobre a mudança de endereço. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo segundo, parágrafo um, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  237. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 18: Sede
  240. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no JAT V, Fase 1, sétimo andar, Rua dos Desportistas, n.º 833, Maputo, Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 18: Saimep, Limitada
  243. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, na cidade de Maputo, que por acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade
  244. Texto do artigo, página 18: Saimep, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quinhentos e setenta e cinco milhões e setenta e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100377004, deliberaram a mudança de nome da sociedade para Saipem Moçambique, Limitada. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo um o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  245. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social de Saipem Moçambique, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 18: Saimep, Limitada
  248. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, na cidade de Maputo, que por acta de vinte e cinco de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Saimep, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quinhentos e setenta e cinco milhões e setenta e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100377004, deliberaram a nomeação de novo Conselho de Administração com a nomeação de Roberto Uberti, Bertrand Noyelle e Edgar Van Stijn como novos administradores.
  249. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 18: SO Engenharia e Serviços, Limitada
  251. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101011615, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SO Engenharia e Serviços, Limitada, abreviamento designada por SO Engenharia, Lda, constituída entre o sócio: Fernando Calisto, solteiro, maior, natural de Mitucue, Cuamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106920597C, emitido aos 6 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala-Expansão, quarteirão F, casa n.º 14 e Lurdino Manuel Somessa, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309160N, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Napipine, quarteirão 1, U/C 18 de Abril, casa n.º 214.
  252. Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de SO Engenharia e Serviços, Limitada, abreviamento designada por SO Engenharia Lda, com sede na cidade de Nampula, no bairro Napipine, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 19: Objecto
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por principal actividade constituição civil e obras públicas nas seguintes áreas:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Edifícios e monumentos;
  261. Número ou marcador, página 19: b) Obras de urbanização;
  262. Número ou marcador, página 19: c) Instalações de iluminação;
  263. Número ou marcador, página 19: d) Estudos de viabilidades;
  264. Número ou marcador, página 19: e) Elaboração de projectos;
  265. Número ou marcador, página 19: f) Comercialização de material de construção;
  266. Número ou marcador, página 19: g) Avaliação de valor patrimonial de imóveis e infra-estruturas;
  267. Número ou marcador, página 19: h) Arquifactos de cimento tais como:
  268. Número ou marcador, página 19: i) Pave; ii) Blocos; iii) Lancis; iv) Guias de cimento.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  270. Número ou marcador, página 19: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: Capital social
  273. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 76.500,00MT (setenta seis mil, quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Calisto e uma
  274. Texto do artigo, página 19: quota no valor de 73.500,00MT (setenta três mil, quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lurdino Manuel Somessa, respectivamente.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 19: Cessão e alteração de quotas
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  279. Número ou marcador, página 19: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignada nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  280. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros direitos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicada a sociedade para que se proceda ao registo e respectiva alteração estatuais.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 19: Administração
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Fernando Calisto e Lurdino Manuel Somessa, que desde já fica nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 19: Três) Em casos de alguma sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e mais actos de responsabilidade alheia.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  288. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigida por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  290. Número ou marcador, página 19: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  291. Número ou marcador, página 19: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  292. Número ou marcador, página 19: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não preserva uma forma especial, convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
  293. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económicos, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 19: Exercício económico
  296. Texto do artigo, página 19: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerando-se o balanço e as contas do exercício económico com data de trinta e um de Dezembro e submetendo-se a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 19: Aplicação dos resultados
  299. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 19: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 19: Omissos
  304. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 19: Nampula, 28 de Junho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 19: Sovipe Medis, Limitada
  307. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dois de Julho de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede da sociedade Sovipe Medis, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772132, no dia 26 de Agosto de 2016, sita no bairro da Matola, na rua da Mozal n.º 1.326, cidade de Maputo, uma sociedade com capital social de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), reuniu-se
  308. Texto do artigo, página 20: em sessão ordinária a Assembleia Geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Joaquim de Araújo Faria Vilas Boas, detentor de 400.000,00MT, correspondente a 33,3% do capital social, Pedro Francisco Ringler Júnior, detentor de 400.000,00MT, correspondente a 33,3% do capital social, e Sócrates de Auroca Oliveira Magno, detentor de 400.000,00MT, correspondente a 33,3% do capital social.
  309. Texto do artigo, página 20: Estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  310. Texto do artigo, página 20: Ponto único. Cessão de quotas e entrada do novo sócio:
  311. Texto do artigo, página 20: Se procedeu na sociedade em epigrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Sovipe Medis, Limitada, onde os sócios Joaquim de Araújo Faria Vilas Boas e Pedro Francisco Ringler Júnior manifestaram interesse em ceder parte das suas quotas no valor de 400.000,00MT, cada um, correspondente a 66,6% do capital social, na totalidade, que detêm na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Sócrates de Auroca Oliveira Magno, passando a ser detentor de 1.200.000MT correspondente a 100% do capital social, e este por sua vez, igualmente, cede 120.000MT correspondente a 10% para a senhora, Marie Chantal Mukanziza Magno, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibitoke-Burundi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504068830P, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que entra para sociedade como novo sócio, e dar seguimento aos objectivos da sociedade. A proposta foi aceite por unanimidade. Os cedentes apartam se da sociedade e em consequência altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  312. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado, em numerário, no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, distribuídas em duas partes desiguais: Uma quota com o valor nominal de um milhão e oitenta mil meticais pertencente ao sócio Sócrates de Auroca Oliveira Magno, correspondente a 90% do capital social; Outra quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais pertencente a sócia Marie Chantal Mukanziza Magno, correspondente a 10% do capital social.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  317. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 20: T & L Chemical and Service, Limitada
  319. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101073173, dia doze de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  320. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Paraskevula Mota Sebastião, moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora e titular do Bilhetede Identidade n.º 110300396490J, emitido na Cidade de Maputo, no dia 22 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade de Maputo, Bairro Maxaquene C , quarteirão 7, casa 8;
  321. Texto do artigo, página 20: Segundo. Nomsa Nélson Mutétua, moçambicana, solteira, natural de Maputo; portadora e titular do Bilhete de Identidade n.º 100107031615I, emitido na Cidade de Matola, no dia 25 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na Cidade da Matola, bairro da Matola C, quarteirão 4, casa 269.
  322. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: Denominação
  326. Texto do artigo, página 20: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de T & L Chemical and Service, Limitada.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 20: Sede
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Posto Administrativo da Matola Sede, bairro da Matola C, quarteirão 4, casa 269, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: Duração e regime legal
  333. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela Lei Moçambicana.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 20: Objecto
  336. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  337. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos químicos;
  338. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento e distribuição de material, equipamentos de produtos químicos;
  339. Número ou marcador, página 20: c) Actividades de limpeza em edifícios, manutenção de jardins e em equipamentos industriais;
  340. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de logística e consultoria técnica.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
  342. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  343. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas, e administração
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 20: Capital social
  346. Texto do artigo, página 20: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  347. Número ou marcador, página 20: a) Paraskevula Mota Sebastião, com o valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  348. Número ou marcador, página 20: b) Nomsa Nélson Mutétua, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social e suprimentos
  351. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por
  352. Texto do artigo, página 21: capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores, nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer dos sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  357. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  359. Número ou marcador, página 21: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 21: Administração
  362. Número ou marcador, página 21: Uma) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Paraskevula Mota Sebastião e Nomsa Nélson Mutétua.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  365. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  371. Número ou marcador, página 21: Quatro) A presidência da assembleia geral serão exercidas por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 21: Gerência
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  377. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio-gerente nomeado, o conselho de gerência poderão mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  378. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: Paraskevula Mota Sebastião e Nomsa Nélson Mutétua.
  379. Número ou marcador, página 21: Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio-gerente e as dos restantes sócios, serão estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 21: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 21: Funcionamento e responsabilidade da gerência
  383. Número ou marcador, página 21: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
  385. Número ou marcador, página 21: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  387. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 21: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
  390. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social não coincide com
  391. Texto do artigo, página 21: o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito
  392. Texto do artigo, página 21: (28) de Fevereiro de cada ano.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 21: Transformação da sociedade
  396. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 21: Dissolução e extinção da sociedade
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
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