III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2019

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Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da resolução de litígios e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 21 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 12 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Thauzen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101226700, a entidade legal supra constituída por: Adriano Simione Faveca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, residente no bairro Rumbana03, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192380I, de dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Firma e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Thauzen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Rumbana-2, cidade da Maxixe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representação social onde e quando o sócio julgar necessário em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 22 b) Abertura e ou perfuração de furos de água;
Número ou marcador · p. 22 c) Fabrico de patés, blocos de construção e lancil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Adriano Simione Faveca.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 22 A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Adriano Simione Faveca, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral, balanço e resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 22 Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 16 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Transportes Carlos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 178 a 180 do livro de notas para escrituras diversas, número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Helena Maria dos Santos Antunes, divorciada, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 06PT00035192J, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, em vinte de Março de dois mil e dezassete, e residente na rua Dar-Es-Salam n.º 55, bairro n.º 1, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Carlos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Transportes Carlos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no mercado 25 de Junho, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 d) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 23 e) Car wash;
Número ou marcador · p. 23 f) Lavagem e lubrificação de viaturas e importações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 23 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única, Helena Maria dos Santos Antunes, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 23 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 6 de Agosto de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tunafrika, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101212458, uma entidade denominada, Tunafrika, S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Tunafrika, S.A., e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração industrial e comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, o processamento e venda de produtos obtidos da sua actividade, formação e capacitação técnico profissional e actividades de agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duzentas mil acções de valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os títulos das acções são assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 24 o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleger os Administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 24 d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato dos Administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) Conjunta de três administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 25 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1, do artigo 238, do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Vantagem Mais Moçambique, Consultores de Formação, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Janeiro de 2019, da sociedade Vantagem Mais Moçambique, Consultores
Texto do artigo · p. 25 de Formação, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576708, deliberaram a mudança da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo (sede e representação), o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar esquerdo, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Yukon Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de dois do mês de Março de dois mil e dezoito, onde reuniu em assembleia geral a sociedade Yukon Services, Limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681528, onde foi deliberado por unanimidade a cedência de quota entre os sócios da sociedade, a alteração da forma de obrigar a sociedade e consequentemente a alteração parcial dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 25 é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, o que correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social pertencente ao sócio Adalbert Paul Wojewnik;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, o correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio Stélio Mutsetsi Naftal Dimande.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente. Passa desde já a cargo dos sócios Adalbert Paul Wojewnik e Stélio Mutsetsi Naftal Dimande, bastando uma assinatura individual de um dos sócios para obrigar a sociedade em qualquer acto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Inalterado. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 3RC, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Agosto de dois mil e dezanove, na sociedade 3RC, Limitada, matriculada sob NUEL 101227014, os sócios Clarisse Maria Neves Santos Barbosa Fernandes, Rui Milton Barbosa Fernandes e Ruben José Barbosa Fernandes, dissolveram a sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
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Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
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Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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  1. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da resolução de litígios e casos omissos
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 21: Resolução de litígios
  4. Texto do artigo, página 21: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  7. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 12 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
  9. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 22: Thauzen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101226700, a entidade legal supra constituída por: Adriano Simione Faveca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, residente no bairro Rumbana03, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192380I, de dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Firma e duração
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Thauzen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 22: Sede social
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Rumbana-2, cidade da Maxixe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representação social onde e quando o sócio julgar necessário em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil, estradas e pontes;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Abertura e ou perfuração de furos de água;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Fabrico de patés, blocos de construção e lancil.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: Capital social
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Adriano Simione Faveca.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação social.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: Divisão ou cessão
  32. Texto do artigo, página 22: A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder perante terceiros.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: Amortizar das quotas
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Adriano Simione Faveca, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral, balanço e resultados
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  44. Texto do artigo, página 22: Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  46. Número ou marcador, página 22: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 16 de Outubro de 2019. —
  51. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 22: Transportes Carlos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 178 a 180 do livro de notas para escrituras diversas, número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Helena Maria dos Santos Antunes, divorciada, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 06PT00035192J, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, em vinte de Março de dois mil e dezassete, e residente na rua Dar-Es-Salam n.º 55, bairro n.º 1, na cidade de Chimoio.
  54. Texto do artigo, página 22: E por ele foi dito:
  55. Texto do artigo, página 22: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Carlos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  58. Texto do artigo, página 22: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  61. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Transportes Carlos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no mercado 25 de Junho, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  73. Número ou marcador, página 23: a) Transporte e logística;
  74. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços;
  75. Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de viaturas;
  76. Número ou marcador, página 23: d) Rent-a-car;
  77. Número ou marcador, página 23: e) Car wash;
  78. Número ou marcador, página 23: f) Lavagem e lubrificação de viaturas e importações.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
  82. Texto do artigo, página 23: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única, Helena Maria dos Santos Antunes, equivalente a cem por cento do capital social.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital)
  88. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  91. Texto do artigo, página 23: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura da sócia-gerente.
  96. Número ou marcador, página 23: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  97. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  100. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 23: (Amortização da quota)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 23: a) Com o conhecimento do sócio;
  109. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
  110. Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  114. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 23: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 6 de Agosto de 2019. — O Notário, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 23: Tunafrika, S.A.
  120. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101212458, uma entidade denominada, Tunafrika, S.A.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  123. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tunafrika, S.A., e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração industrial e comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, o processamento e venda de produtos obtidos da sua actividade, formação e capacitação técnico profissional e actividades de agro-pecuária.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duzentas mil acções de valor nominal de um metical cada uma.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Os títulos das acções são assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 24: (Título de acções)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  136. Texto do artigo, página 24: o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  145. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  149. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  150. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  151. Número ou marcador, página 24: c) Eleger os Administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  152. Número ou marcador, página 24: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  154. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
  155. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 24: (Presidente e secretário)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  160. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  161. Número ou marcador, página 24: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
  166. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos Administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Administração)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
  172. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 24: (Presidente do Conselho de Administração)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
  177. Número ou marcador, página 24: Três) Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho de Administração)
  180. Número ou marcador, página 24: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  182. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade vincula-se pela assinatura:
  186. Número ou marcador, página 25: a) Conjunta de três administradores;
  187. Número ou marcador, página 25: b) Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 25: (Fiscal Único)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1, do artigo 238, do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239, do Código Comercial.
  196. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 25: Vantagem Mais Moçambique, Consultores de Formação, Limitada
  198. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Janeiro de 2019, da sociedade Vantagem Mais Moçambique, Consultores
  199. Texto do artigo, página 25: de Formação, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576708, deliberaram a mudança da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo (sede e representação), o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar esquerdo, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, devidamente autorizada.
  203. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 25: Yukon Services, Limitada
  205. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de dois do mês de Março de dois mil e dezoito, onde reuniu em assembleia geral a sociedade Yukon Services, Limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681528, onde foi deliberado por unanimidade a cedência de quota entre os sócios da sociedade, a alteração da forma de obrigar a sociedade e consequentemente a alteração parcial dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  206. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  207. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 25: Capital social
  210. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  211. Texto do artigo, página 25: é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  212. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, o que correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social pertencente ao sócio Adalbert Paul Wojewnik;
  213. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, o correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio Stélio Mutsetsi Naftal Dimande.
  214. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 25: Administração
  217. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente. Passa desde já a cargo dos sócios Adalbert Paul Wojewnik e Stélio Mutsetsi Naftal Dimande, bastando uma assinatura individual de um dos sócios para obrigar a sociedade em qualquer acto.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) Inalterado. O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 25: 3RC, Limitada
  220. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Agosto de dois mil e dezanove, na sociedade 3RC, Limitada, matriculada sob NUEL 101227014, os sócios Clarisse Maria Neves Santos Barbosa Fernandes, Rui Milton Barbosa Fernandes e Ruben José Barbosa Fernandes, dissolveram a sociedade para todos os efeitos legais.
  221. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 26: INM
  223. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  224. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  225. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  226. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  227. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  228. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  229. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  230. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  231. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  232. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  233. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  234. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  235. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  236. Título de secção, página 26: Delegações:
  237. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  238. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  239. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  240. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  241. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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