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Texto do artigo · p. 13 Monte Luz Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 100757508, uma entidade denominada que Monte Luz Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nolita Esmael Taibo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicuadala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102367778S, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, casada, de nacionalidade Indiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010408824N, emitido aos 13 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Diya Vijay Ambaramo, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101648088S, emitido aos 8 de Novembro de 2011, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 13 que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Monte Luz Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 163, rés-do-chão, Polana cimento, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços diversos; serviços
Texto do artigo · p. 13 financeiros; microfinanças; serviços de seguros; pesquisa de mercado; publicidade e marketing, consultoria em diversas áreas; recursos humanos; imobiliária; comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais; destribuídos em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Diya Vijay Ambaramo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Nolita Esmael Taíbo;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Reenaben Amrutial Surati Ambaramo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela Assembleia Geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Monte Luz Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 100757508, uma entidade denominada que Monte Luz Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nolita Esmael Taibo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicuadala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102367778S, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, casada, de nacionalidade Indiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010408824N, emitido aos 13 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Diya Vijay Ambaramo, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101648088S, emitido aos 8 de Novembro de 2011, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 13: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Monte Luz Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 163, rés-do-chão, Polana cimento, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços diversos; serviços
  13. Texto do artigo, página 13: financeiros; microfinanças; serviços de seguros; pesquisa de mercado; publicidade e marketing, consultoria em diversas áreas; recursos humanos; imobiliária; comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais; destribuídos em três quotas desiguais:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Diya Vijay Ambaramo;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Nolita Esmael Taíbo;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Reenaben Amrutial Surati Ambaramo.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela Assembleia Geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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