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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Monte Luz Service, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 100757508, uma entidade denominada que Monte Luz Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nolita Esmael Taibo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicuadala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102367778S, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, casada, de nacionalidade Indiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010408824N, emitido aos 13 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Diya Vijay Ambaramo, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101648088S, emitido aos 8 de Novembro de 2011, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 13: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Monte Luz Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 163, rés-do-chão, Polana cimento, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços diversos; serviços
- Texto do artigo, página 13: financeiros; microfinanças; serviços de seguros; pesquisa de mercado; publicidade e marketing, consultoria em diversas áreas; recursos humanos; imobiliária; comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais; destribuídos em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Diya Vijay Ambaramo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Nolita Esmael Taíbo;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Reenaben Amrutial Surati Ambaramo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela Assembleia Geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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