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- Texto do artigo, página 19: Sovipe Medis, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dois de Julho de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede da sociedade Sovipe Medis, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772132, no dia 26 de Agosto de 2016, sita no bairro da Matola, na rua da Mozal n.º 1.326, cidade de Maputo, uma sociedade com capital social de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), reuniu-se
- Texto do artigo, página 20: em sessão ordinária a Assembleia Geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Joaquim de Araújo Faria Vilas Boas, detentor de 400.000,00MT, correspondente a 33,3% do capital social, Pedro Francisco Ringler Júnior, detentor de 400.000,00MT, correspondente a 33,3% do capital social, e Sócrates de Auroca Oliveira Magno, detentor de 400.000,00MT, correspondente a 33,3% do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 20: Ponto único. Cessão de quotas e entrada do novo sócio:
- Texto do artigo, página 20: Se procedeu na sociedade em epigrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Sovipe Medis, Limitada, onde os sócios Joaquim de Araújo Faria Vilas Boas e Pedro Francisco Ringler Júnior manifestaram interesse em ceder parte das suas quotas no valor de 400.000,00MT, cada um, correspondente a 66,6% do capital social, na totalidade, que detêm na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Sócrates de Auroca Oliveira Magno, passando a ser detentor de 1.200.000MT correspondente a 100% do capital social, e este por sua vez, igualmente, cede 120.000MT correspondente a 10% para a senhora, Marie Chantal Mukanziza Magno, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibitoke-Burundi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504068830P, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que entra para sociedade como novo sócio, e dar seguimento aos objectivos da sociedade. A proposta foi aceite por unanimidade. Os cedentes apartam se da sociedade e em consequência altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado, em numerário, no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, distribuídas em duas partes desiguais: Uma quota com o valor nominal de um milhão e oitenta mil meticais pertencente ao sócio Sócrates de Auroca Oliveira Magno, correspondente a 90% do capital social; Outra quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais pertencente a sócia Marie Chantal Mukanziza Magno, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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