Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Mentor Capital Energy & Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada sob o NUEL 101221172, uma sociedade anonima de denominada Mentor Capital Energy & Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 12 E pelo presente contrato, outorga a sociedade do mesmo nome que será regulada pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade denomina-se Mentor Capital Energy & Resources, S.A., e rege-se pelo Código Comercial, demais legislação aplicável e pelo presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede social fica na cidade de Maputo, na rua Aníbal Aleluia, 66.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá a sociedade, por simples deliberação do Conselho de Administração, transferir a sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades nos sectores de recursos naturais e minerais e energia, tais como:
Número ou marcador · p. 12 a) Estabelecimento de infra-estruturas para produção, aquisição, transporte e distribuição de energia proveniente de várias fontes;
Número ou marcador · p. 13 b) Exploração de recursos naturais diversos;
Número ou marcador · p. 13 c) Pesquisa, prospecção, extracção, processamento e comercialização de minérios e minerais bem como o desenvolvimento de estudos científicos;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços nas áreas de energia, tecnologia mineira, ambiente e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação, exportação e venda a grosso e a retalho, de todo o equipamento inerente às actividades mineira e energética;
Número ou marcador · p. 13 f) Providenciar serviços de consultoria, formação, pesquisa e educação para organizações públicas, privadas e da sociedade civil, a nível local, nacional e internacional, com particular enfâse em Moçambique e nos mercados africanos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constitui ainda objecto da sociedade, o exercício de actividade de consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 13 a) Operações no sector de petróleos, gás e geotécnica;
Número ou marcador · p. 13 b) Infraestruturas portuárias;
Número ou marcador · p. 13 c) Gestão de dados espaciais e de GIS;
Número ou marcador · p. 13 d) Operações marítimas;
Número ou marcador · p. 13 e) Operações diversas em plantas de GNL;
Número ou marcador · p. 13 f) Higiene, saúde e segurança no meio ambiente e no trabalho;
Número ou marcador · p. 13 g) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 13 h) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, que se encontra integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, representado por 100 000 acções no valor nominal de 1,00MT cada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na subscrição de novas acções representativas de aumentos de capital, terão preferência assim os accionistas que o forem à data da subscrição, na proporção das que já possuam, salvo se de outro mundo for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se algum accionista não quiser usar o seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição accionista que detenham.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Acções)
Texto do artigo · p. 13 As acções são nominativas ou ao portador e representadas por títulos de 1, 10, 50, 100, 500, 1000, 5000 e 10 000 acções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração, composto por 3 ou 5 membros, eleitos de 3 em 3 anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podem ser eleitos administradores pessoas que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral fixará o número de membros que integrarão o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Fica desde já, nomeado como administrador da sociedade o senhor Orlando Paulo da Conceição, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996917J, emitido aos 24 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do administradordelegado quando o houver;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura do administradordelegado, quando o houver, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 13 d) Pela assinatura de qualquer administrador em quem tenham sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 13 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Texto do artigo · p. 13 Único. A sociedade poderá constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mentor Capital Energy & Resources, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada sob o NUEL 101221172, uma sociedade anonima de denominada Mentor Capital Energy & Resources, S.A.
  3. Texto do artigo, página 12: E pelo presente contrato, outorga a sociedade do mesmo nome que será regulada pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade denomina-se Mentor Capital Energy & Resources, S.A., e rege-se pelo Código Comercial, demais legislação aplicável e pelo presente contrato social.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sede social fica na cidade de Maputo, na rua Aníbal Aleluia, 66.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá a sociedade, por simples deliberação do Conselho de Administração, transferir a sede para qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades nos sectores de recursos naturais e minerais e energia, tais como:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Estabelecimento de infra-estruturas para produção, aquisição, transporte e distribuição de energia proveniente de várias fontes;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Exploração de recursos naturais diversos;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Pesquisa, prospecção, extracção, processamento e comercialização de minérios e minerais bem como o desenvolvimento de estudos científicos;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços nas áreas de energia, tecnologia mineira, ambiente e desenvolvimento rural;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Importação, exportação e venda a grosso e a retalho, de todo o equipamento inerente às actividades mineira e energética;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Providenciar serviços de consultoria, formação, pesquisa e educação para organizações públicas, privadas e da sociedade civil, a nível local, nacional e internacional, com particular enfâse em Moçambique e nos mercados africanos.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Constitui ainda objecto da sociedade, o exercício de actividade de consultoria nas áreas de:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Operações no sector de petróleos, gás e geotécnica;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Infraestruturas portuárias;
  24. Número ou marcador, página 13: c) Gestão de dados espaciais e de GIS;
  25. Número ou marcador, página 13: d) Operações marítimas;
  26. Número ou marcador, página 13: e) Operações diversas em plantas de GNL;
  27. Número ou marcador, página 13: f) Higiene, saúde e segurança no meio ambiente e no trabalho;
  28. Número ou marcador, página 13: g) Obras públicas e construção civil;
  29. Número ou marcador, página 13: h) Transporte e logística.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  31. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, que se encontra integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, representado por 100 000 acções no valor nominal de 1,00MT cada.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Na subscrição de novas acções representativas de aumentos de capital, terão preferência assim os accionistas que o forem à data da subscrição, na proporção das que já possuam, salvo se de outro mundo for deliberado pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) Se algum accionista não quiser usar o seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição accionista que detenham.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Acções)
  39. Texto do artigo, página 13: As acções são nominativas ou ao portador e representadas por títulos de 1, 10, 50, 100, 500, 1000, 5000 e 10 000 acções.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  42. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos gerais.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração, composto por 3 ou 5 membros, eleitos de 3 em 3 anos pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser eleitos administradores pessoas que não sejam accionistas da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral fixará o número de membros que integrarão o conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica desde já, nomeado como administrador da sociedade o senhor Orlando Paulo da Conceição, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996917J, emitido aos 24 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se somente:
  53. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  54. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do administradordelegado quando o houver;
  55. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do administradordelegado, quando o houver, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  56. Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura de qualquer administrador em quem tenham sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
  57. Número ou marcador, página 13: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  58. Texto do artigo, página 13: Único. A sociedade poderá constituir mandatários.
  59. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.