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- Texto do artigo, página 12: Mentor Capital Energy & Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada sob o NUEL 101221172, uma sociedade anonima de denominada Mentor Capital Energy & Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 12: E pelo presente contrato, outorga a sociedade do mesmo nome que será regulada pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade denomina-se Mentor Capital Energy & Resources, S.A., e rege-se pelo Código Comercial, demais legislação aplicável e pelo presente contrato social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede social fica na cidade de Maputo, na rua Aníbal Aleluia, 66.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá a sociedade, por simples deliberação do Conselho de Administração, transferir a sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades nos sectores de recursos naturais e minerais e energia, tais como:
- Número ou marcador, página 12: a) Estabelecimento de infra-estruturas para produção, aquisição, transporte e distribuição de energia proveniente de várias fontes;
- Número ou marcador, página 13: b) Exploração de recursos naturais diversos;
- Número ou marcador, página 13: c) Pesquisa, prospecção, extracção, processamento e comercialização de minérios e minerais bem como o desenvolvimento de estudos científicos;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços nas áreas de energia, tecnologia mineira, ambiente e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 13: e) Importação, exportação e venda a grosso e a retalho, de todo o equipamento inerente às actividades mineira e energética;
- Número ou marcador, página 13: f) Providenciar serviços de consultoria, formação, pesquisa e educação para organizações públicas, privadas e da sociedade civil, a nível local, nacional e internacional, com particular enfâse em Moçambique e nos mercados africanos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Constitui ainda objecto da sociedade, o exercício de actividade de consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 13: a) Operações no sector de petróleos, gás e geotécnica;
- Número ou marcador, página 13: b) Infraestruturas portuárias;
- Número ou marcador, página 13: c) Gestão de dados espaciais e de GIS;
- Número ou marcador, página 13: d) Operações marítimas;
- Número ou marcador, página 13: e) Operações diversas em plantas de GNL;
- Número ou marcador, página 13: f) Higiene, saúde e segurança no meio ambiente e no trabalho;
- Número ou marcador, página 13: g) Obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 13: h) Transporte e logística.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, que se encontra integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, representado por 100 000 acções no valor nominal de 1,00MT cada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na subscrição de novas acções representativas de aumentos de capital, terão preferência assim os accionistas que o forem à data da subscrição, na proporção das que já possuam, salvo se de outro mundo for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se algum accionista não quiser usar o seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição accionista que detenham.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Acções)
- Texto do artigo, página 13: As acções são nominativas ou ao portador e representadas por títulos de 1, 10, 50, 100, 500, 1000, 5000 e 10 000 acções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração, composto por 3 ou 5 membros, eleitos de 3 em 3 anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser eleitos administradores pessoas que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral fixará o número de membros que integrarão o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica desde já, nomeado como administrador da sociedade o senhor Orlando Paulo da Conceição, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996917J, emitido aos 24 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do administradordelegado quando o houver;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do administradordelegado, quando o houver, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura de qualquer administrador em quem tenham sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
- Número ou marcador, página 13: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Texto do artigo, página 13: Único. A sociedade poderá constituir mandatários.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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