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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: ASFA– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101226751 a entidade legal supra constituída por: Adriano Simione Faveca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, residente no Bairro Rumbana 3, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192380I de dezassete de Junho de dois mil e dezasseis que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Firma e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma ASFA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Bairro Rumbana-2, cidade da Maxixe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representação social onde e quando o sócio julgar necessário em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo: a) Corte, transporte de madeira bruta e processada.
- Número ou marcador, página 7: a) Exportação de madeira bruta assim como processada,
- Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Adriano Simione Faveca.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão ou cessão
- Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder perante terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar
- Texto do artigo, página 7: as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Adriano Simione Faveca, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral, balanço e resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, 16 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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