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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Africa Power Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101227421, uma entidade denominada Africa Power Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Theunis Daniel Smith, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00262343, emitido aos 13 de Julho de 2018, e válido até 12 de Julho de 2028, casado, com Mercia Smith no regime de separação de bens e residente em 380 St Andrews Drive, Greenways Golf Estate, Strand de Western Cape na Africa do Sul;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Lucas Visser, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00129719, emitido aos 23 de Outubro de 2014, e válido até 22 de Outubro de 2024, casado com Aletia Visser em regime de comunhão de bens e residente 124 Upper Orange, Somerset West, cidade de Cabo, província de Western Cape na Africa do Sul.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma empresa com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Power Solutions, Limitada, e tem a sua sede na na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como principais objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviços de consultoria e recursos humanos, que inclui o recrutamento, o enquadramento e gestão do capital humano e outros;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria, gestão e contratação de serviços de recursos humanos e administração para empresas mineiras, e outros envolvidos nos sectores de petróleos, gás e energia e indústrias em Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: c) Desenvolvimento, implementação e gestão de serviços de recursos humanos e projectos de administração e consultoria em Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação de equipamentos e materiais necessários para a implementação e exploração dos serviços acima mencionados;
- Número ou marcador, página 4: e) Aquisição, compra e venda de imóveis em apoio das referidas serviços e objetivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa pode, com o consentimento dos accionistas e uma decisão da assembleia geral, iniciar ou introduzir qualquer outra actividade, na condição de obterem a necessária autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Theunis Daniel Smith, com uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Lucas Visser com uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de um por cento (1%) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios senhores Theunis Daniel Smith e Lucas Visser, como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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