Associação Kukula Pabhodzi, adiante designada por – KULA

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Associação Kukula Pabhodzi, adiante designada por – KULA

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Texto do artigo · p. 1 Associação Kukula Pabhodzi, adiante designada por – KULA
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Kukula Pabhodzi, adiante designada por – KULA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada
Texto do artigo · p. 1 de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação KULA é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Rua dos Irmãos Roby 077, Chamanculo-A, podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, e sob aprovação da Assembleia
Texto do artigo · p. 1 Geral a associação pode estabelecer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Ela é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 Constituem objectivos da associação KULA:
Texto do artigo · p. 1 romover assistência social e inclusiva, no âmbito de promoção ao acesso ao ensino superior e ensino técnico profissional;
Texto do artigo · p. 2 Identificar e desenvolver projectos de carácter social-educativo e formativo, nas comunidades locais, com vista a divulgação e consolidação do acesso ao ensino superior, bem como ensino técnico profissional, ao nível nacional e internacional;
Texto do artigo · p. 2 Garantir nas comunidades locais, a participação plena e efectiva das mulheres e a igualdade de oportunidades do género, procurando eliminar as assimetrias existentes através da promoção da igualdade no acesso ao ensino superior e ensino técnico profissional; e Estabelecer acções de intercâmbio de ideias, experiências, e mecanismo de parceria, com instituições e organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da associação KULA todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, as associações ou outras pessoas colectivas devidamente constituídas, que aceitem os presentes estatutos e submetam o pedido de admissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão para a qualidade de membro efectivo é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura do requerente.
Número ou marcador · p. 2 Três) O regulamento interno e o manual de governação fixa as demais normas necessárias para a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A perda de qualidade de membro é mediante
Texto do artigo · p. 2 os seguintes casos: Requerimento do membro; Falta de pagamento da quota; Superveniente incapacidade civil; Falecimento; e Demissão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Kula tem as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 2 Membros fundadores – São todos os membros que tenham assinado a acta da Assembleia Constitutiva da associação;
Texto do artigo · p. 2 Membros efectivos –São todos os membros que, de forma voluntária e consciente, e em submissão ao presente estatuto, encontre-se inscrito na associação;
Texto do artigo · p. 2 Membros honorários – Todas as pessoas físicas ou colectivas, que se tenham distinguido por prestar serviços excepcionais à associação, que resultem em benefícios significativos na realização dos objectivos e desenvolvimento da associação;
Texto do artigo · p. 2 Membros Beneméritos – São todos os que, contribuíram com dádivas avultadas ou com exemplar dedicação aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros: Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da associação KULA, desde que gozem plenamente dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 2 Beneficiar de outros direitos como, usufruir de regalias que vierem a serem deliberadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 Apresentar sugestões que possam contribuir para o aumento do prestígio da associação KULA;
Texto do artigo · p. 2 Tomar parte na formulação de políticas das actividades em que estão inseridos;
Texto do artigo · p. 2 Pedir esclarecimento sobre matérias a que se encontram envolvidos e dar sugestões; e
Texto do artigo · p. 2 Todos outros que a lei atinente à actividade associativa permite.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir com o estatuto e regulamentos da associação KULA;
Número ou marcador · p. 2 b) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para as quais sejam convocados;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para a realização dos fins estatuários;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Aceitar o exercício de cargo, que tenham sido eleitos ou nomeados, desempenhando-os com ordem e assiduidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Representar a associação sempre que lhe seja pedido;
Número ou marcador · p. 2 h) Pagar pontualmente as quotas periódicas nos montantes que forem fixados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 i) Contribuir para a elevação e prestígio da associação KULA; e
Número ou marcador · p. 2 j) Todos outros que a lei atinente à actividade associativa permite.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos sociais da associação KULA
Texto do artigo · p. 2 os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direçcão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O regulamento interno cria outros órgãos complementares para o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 2 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, com duração de cinco anos, sem prejuízo da sua reeleição por mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 2 É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação KULA e é composta por todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) Assembleia Geral funciona, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente quando for convocado pela Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sessão extraordinária da Assembleia Geral é convocada com uma antecedência de mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar o valor de quotas da associação KULA;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e empossar aos membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de impedimentos supervenientes;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 i) Decidir sobre a dissolução da associação KULA;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 3 k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação KULA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral, e no seu impedimento, pelo vice-presidente coadjuvado pelo secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e ordem do dia, bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da associação KULA.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação KULA responsável em assegurar a sua gestão e administração permanente.
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus diretos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio de telefone, correio electrónico, avisos de recepção ou por carta registada enviada aos membros, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para dez dias, em caso de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Três) O regulamento interno e o manual de governação fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Estruturar a organização interna, planificar, dirigir, executar e controlar todas as actividades e constituir comissões sectoriais de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar o pessoal necessário para as actividades da associação KULA;
Número ou marcador · p. 3 d) Submeter proposta de admissão de novos membros efectivos e submeter a Assembleia Geral, as propostas de atribuição das qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e propor o regulamento interno e regulamento do Conselho de Direcção e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar anualmente e submeter o parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor à Assembleia Geral, a tabela da jóia e quotas a pagar pelos membros, bem como todos os meios para obtenção de outros fundos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 3 j) Instaurar e decidir os processos disciplinares, pelas infracções cometidas pelos membros da associação KULA, sendo à Assembleia Geral a decidir os respectivos recur-sos a ela interpostos;
Número ou marcador · p. 3 k) Propor à Assembleia Geral a alteração do presente estatuto e do respectivo regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 3 l) Propor à Assembleia Geral a menção de honra e premiações para os membros efectivos que se destacarem nas actividades.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da associação KULA aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões do Conselho de Fiscal são convocadas por meio telefone, correio electrónico, avisos de recepção ou por carta registada enviada aos membros, com uma antecedência mínima de oito dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Três) O regulamento interno e o manual de governação fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da associação KULA;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar a escrituração da documentação da associação sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) Fiscalizar a situação patrimonial da associação KULA;
Número ou marcador · p. 3 e) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 g) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for solicitado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O património da associação KULA é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação KULA:
Número ou marcador · p. 4 a) O rendimento de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos e subsídios atribuídos à Associação KULA; e
Número ou marcador · p. 4 d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso da extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Kukula Pabhodzi, adiante designada por – KULA
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 1: A Associação Kukula Pabhodzi, adiante designada por – KULA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada
  6. Texto do artigo, página 1: de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A associação KULA é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Rua dos Irmãos Roby 077, Chamanculo-A, podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, e sob aprovação da Assembleia
  10. Texto do artigo, página 1: Geral a associação pode estabelecer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 1: Dois) Ela é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 1: Constituem objectivos da associação KULA:
  15. Texto do artigo, página 1: romover assistência social e inclusiva, no âmbito de promoção ao acesso ao ensino superior e ensino técnico profissional;
  16. Texto do artigo, página 2: Identificar e desenvolver projectos de carácter social-educativo e formativo, nas comunidades locais, com vista a divulgação e consolidação do acesso ao ensino superior, bem como ensino técnico profissional, ao nível nacional e internacional;
  17. Texto do artigo, página 2: Garantir nas comunidades locais, a participação plena e efectiva das mulheres e a igualdade de oportunidades do género, procurando eliminar as assimetrias existentes através da promoção da igualdade no acesso ao ensino superior e ensino técnico profissional; e Estabelecer acções de intercâmbio de ideias, experiências, e mecanismo de parceria, com instituições e organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação KULA todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, as associações ou outras pessoas colectivas devidamente constituídas, que aceitem os presentes estatutos e submetam o pedido de admissão.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão para a qualidade de membro efectivo é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura do requerente.
  23. Número ou marcador, página 2: Três) O regulamento interno e o manual de governação fixa as demais normas necessárias para a admissão de membros.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  26. Texto do artigo, página 2: A perda de qualidade de membro é mediante
  27. Texto do artigo, página 2: os seguintes casos: Requerimento do membro; Falta de pagamento da quota; Superveniente incapacidade civil; Falecimento; e Demissão.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  30. Texto do artigo, página 2: A Associação Kula tem as seguintes categorias de membros:
  31. Texto do artigo, página 2: Membros fundadores – São todos os membros que tenham assinado a acta da Assembleia Constitutiva da associação;
  32. Texto do artigo, página 2: Membros efectivos –São todos os membros que, de forma voluntária e consciente, e em submissão ao presente estatuto, encontre-se inscrito na associação;
  33. Texto do artigo, página 2: Membros honorários – Todas as pessoas físicas ou colectivas, que se tenham distinguido por prestar serviços excepcionais à associação, que resultem em benefícios significativos na realização dos objectivos e desenvolvimento da associação;
  34. Texto do artigo, página 2: Membros Beneméritos – São todos os que, contribuíram com dádivas avultadas ou com exemplar dedicação aos objectivos da associação.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  37. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros: Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  38. Texto do artigo, página 2: Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da associação KULA, desde que gozem plenamente dos seus direitos;
  39. Texto do artigo, página 2: Beneficiar de outros direitos como, usufruir de regalias que vierem a serem deliberadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
  40. Texto do artigo, página 2: Apresentar sugestões que possam contribuir para o aumento do prestígio da associação KULA;
  41. Texto do artigo, página 2: Tomar parte na formulação de políticas das actividades em que estão inseridos;
  42. Texto do artigo, página 2: Pedir esclarecimento sobre matérias a que se encontram envolvidos e dar sugestões; e
  43. Texto do artigo, página 2: Todos outros que a lei atinente à actividade associativa permite.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  46. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com o estatuto e regulamentos da associação KULA;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para as quais sejam convocados;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para a realização dos fins estatuários;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão de novos membros;
  52. Número ou marcador, página 2: f) Aceitar o exercício de cargo, que tenham sido eleitos ou nomeados, desempenhando-os com ordem e assiduidade;
  53. Número ou marcador, página 2: g) Representar a associação sempre que lhe seja pedido;
  54. Número ou marcador, página 2: h) Pagar pontualmente as quotas periódicas nos montantes que forem fixados em Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 2: i) Contribuir para a elevação e prestígio da associação KULA; e
  56. Número ou marcador, página 2: j) Todos outros que a lei atinente à actividade associativa permite.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da associação KULA
  61. Texto do artigo, página 2: os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direçcão; e Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) O regulamento interno cria outros órgãos complementares para o bom funcionamento da associação.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
  65. Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, com duração de cinco anos, sem prejuízo da sua reeleição por mandatos sucessivos.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
  68. Texto do artigo, página 2: É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
  69. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação KULA e é composta por todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia Geral funciona, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente quando for convocado pela Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  77. Número ou marcador, página 2: Três) A sessão extraordinária da Assembleia Geral é convocada com uma antecedência de mínima de quinze dias.
  78. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
  79. Número ou marcador, página 2: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor de quotas da associação KULA;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e empossar aos membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 3: f) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de impedimentos supervenientes;
  89. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
  90. Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais;
  91. Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre a dissolução da associação KULA;
  92. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o regulamento interno; e
  93. Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação KULA.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
  99. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da mesa da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente, um vice-presidente e um secretário.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral, e no seu impedimento, pelo vice-presidente coadjuvado pelo secretário.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e ordem do dia, bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da associação KULA.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
  106. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  109. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação KULA responsável em assegurar a sua gestão e administração permanente.
  110. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus diretos.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio de telefone, correio electrónico, avisos de recepção ou por carta registada enviada aos membros, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para dez dias, em caso de reunião extraordinária.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno e o manual de governação fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  117. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  118. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Estruturar a organização interna, planificar, dirigir, executar e controlar todas as actividades e constituir comissões sectoriais de trabalho;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Organizar o pessoal necessário para as actividades da associação KULA;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Submeter proposta de admissão de novos membros efectivos e submeter a Assembleia Geral, as propostas de atribuição das qualidades de membros honorários e beneméritos;
  123. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e propor o regulamento interno e regulamento do Conselho de Direcção e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar anualmente e submeter o parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e conta do exercício;
  125. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  126. Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
  127. Número ou marcador, página 3: i) Propor à Assembleia Geral, a tabela da jóia e quotas a pagar pelos membros, bem como todos os meios para obtenção de outros fundos legalmente permitidos;
  128. Número ou marcador, página 3: j) Instaurar e decidir os processos disciplinares, pelas infracções cometidas pelos membros da associação KULA, sendo à Assembleia Geral a decidir os respectivos recur-sos a ela interpostos;
  129. Número ou marcador, página 3: k) Propor à Assembleia Geral a alteração do presente estatuto e do respectivo regulamento interno; e
  130. Número ou marcador, página 3: l) Propor à Assembleia Geral a menção de honra e premiações para os membros efectivos que se destacarem nas actividades.
  131. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  134. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da associação KULA aprovados pela Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  137. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  138. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes membros.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões do Conselho de Fiscal são convocadas por meio telefone, correio electrónico, avisos de recepção ou por carta registada enviada aos membros, com uma antecedência mínima de oito dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
  140. Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno e o manual de governação fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  142. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
  143. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da associação KULA;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Examinar a escrituração da documentação da associação sempre que julgue conveniente;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar a situação patrimonial da associação KULA;
  148. Número ou marcador, página 3: e) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  149. Número ou marcador, página 3: f) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência;
  150. Número ou marcador, página 3: g) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for solicitado.
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  153. Texto do artigo, página 4: Património
  154. Texto do artigo, página 4: O património da associação KULA é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  156. Texto do artigo, página 4: Fundos
  157. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação KULA:
  158. Número ou marcador, página 4: a) O rendimento de bens patrimoniais;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Donativos e subsídios atribuídos à Associação KULA; e
  161. Número ou marcador, página 4: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  164. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  165. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  167. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  168. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso da extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  171. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  172. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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