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Texto do artigo · p. 7 BSS Building Solution Service, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101227855, uma entidade denominada, BSS Building Solution Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Clizardo Ambrosio Tsucana, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito de Marracuene Q. 11, casa n.º 41, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N emitido aos 1 de 2 de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Nelson Ambrósio Tsucana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Q. 60, casa n.º 72, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073568P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Junho de 2015; e
Texto do artigo · p. 7 Ambrósio Fernando Tsucana Júnior, solteiro maior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Q. 60, casa n.º 72, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105618893J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Novembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 7 Rachid Ambrósio Tsucana, solteiro, maior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Q. n.º 60, casa n.º 72, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302576511B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Dezembro de 2017.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação, BSS – Building Solution Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sua sede social em Maputo-cidade, na Avenida de trabalho, n.º 555, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em assembleia geral os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de construção civil, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 b) Construção de edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 7 c) Reabilitações, apetrechamentos, serviços de terraplenagem e pavimentação;
Número ou marcador · p. 7 d) Obras de artes especiais, bem como a implantação das suas respectivas infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Prestação de serviços de electricidade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Instalações eléctricas residências;
Número ou marcador · p. 7 b) Vedações eléctricas, alarmes, câmaras de segurança e portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 7 c) Montagem e manutenção de sistemas de climatização e refrigeração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Prestação de serviços de informática, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda e manutenção de matérias informáticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Instalação e configuração de redes de computadores e sistemas operativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Criação de páginas web, e sistemas de gestação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Prestação de serviços comerciais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento e venda de matérias eléctricos ;
Número ou marcador · p. 8 c) Fornecimento e venda de matérias de escritório e informáticos;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecimento e venda de matérias de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 8 e) Compra e venda de bens imóveis e incorporação de empreendimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quotas pertencentes aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertence ao sócio Clizardo Ambrósio Tsucane;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Ambrósio Tsucane;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota com valor nominal de, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ambrósio Fernando Tsucane Júnior;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota com valor nominal de, 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Rachid Ambrósio Tsucane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 8 Nas condições deliberadas em assembleia geral, e por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro
Texto do artigo · p. 8 até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quota é livre entre os sócios, no todo ou em parte. À estranhos necessita do consentimento da sociedade, em assembleia geral ordinária ou extraordinária, reservando para si o direito de opção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A amortização de quotas será feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já designados gerentes. Todos eles dispensados de caução e aferimento ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para abrigar validamente a sociedade, são necessárias assinaturas dos sócios, ou seus representantes devidamente autorizados e com poder para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será dado balanço fechado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas ou aplicados noutros campos, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Falecimento ou incapacidade
Texto do artigo · p. 8 Por morte ou interdição de qualquer sócio individual, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou dissolvido, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral, para o seu funcionamento, deverão estar pressentes os sócios ou seus mandatários, que representem mais de cinquenta e um porcento (51%) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim antederem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: BSS Building Solution Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101227855, uma entidade denominada, BSS Building Solution Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Clizardo Ambrosio Tsucana, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito de Marracuene Q. 11, casa n.º 41, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N emitido aos 1 de 2 de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Nelson Ambrósio Tsucana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Q. 60, casa n.º 72, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073568P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Junho de 2015; e
  6. Texto do artigo, página 7: Ambrósio Fernando Tsucana Júnior, solteiro maior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Q. 60, casa n.º 72, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105618893J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Novembro de 2015; e
  7. Texto do artigo, página 7: Rachid Ambrósio Tsucana, solteiro, maior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Q. n.º 60, casa n.º 72, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302576511B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Dezembro de 2017.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Natureza e denominação
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação, BSS – Building Solution Service, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Sede
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede social em Maputo-cidade, na Avenida de trabalho, n.º 555, rés-do-chão.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) Em assembleia geral os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de construção civil, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 7: b) Construção de edifícios, estradas e pontes;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Reabilitações, apetrechamentos, serviços de terraplenagem e pavimentação;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Obras de artes especiais, bem como a implantação das suas respectivas infra-estruturas.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Prestação de serviços de electricidade, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Instalações eléctricas residências;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Vedações eléctricas, alarmes, câmaras de segurança e portões eléctricos;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Montagem e manutenção de sistemas de climatização e refrigeração.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) Prestação de serviços de informática, nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Venda e manutenção de matérias informáticos;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Instalação e configuração de redes de computadores e sistemas operativos;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Criação de páginas web, e sistemas de gestação.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) Prestação de serviços comerciais, nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento e venda de materiais de construção;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento e venda de matérias eléctricos ;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento e venda de matérias de escritório e informáticos;
  34. Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento e venda de matérias de limpeza e higiene;
  35. Número ou marcador, página 8: e) Compra e venda de bens imóveis e incorporação de empreendimentos imobiliários.
  36. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais devidamente autorizadas.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: Capital social
  39. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quotas pertencentes aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertence ao sócio Clizardo Ambrósio Tsucane;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Ambrósio Tsucane;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com valor nominal de, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ambrósio Fernando Tsucane Júnior;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota com valor nominal de, 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Rachid Ambrósio Tsucane.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
  46. Texto do artigo, página 8: Nas condições deliberadas em assembleia geral, e por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro
  47. Texto do artigo, página 8: até a um montante igual ao dobro do capital social.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  50. Texto do artigo, página 8: A cessão de quota é livre entre os sócios, no todo ou em parte. À estranhos necessita do consentimento da sociedade, em assembleia geral ordinária ou extraordinária, reservando para si o direito de opção.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  53. Texto do artigo, página 8: A amortização de quotas será feita nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 8: Administração
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já designados gerentes. Todos eles dispensados de caução e aferimento ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Para abrigar validamente a sociedade, são necessárias assinaturas dos sócios, ou seus representantes devidamente autorizados e com poder para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  60. Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado balanço fechado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas ou aplicados noutros campos, por deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 8: Falecimento ou incapacidade
  63. Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer sócio individual, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou dissolvido, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  66. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral, para o seu funcionamento, deverão estar pressentes os sócios ou seus mandatários, que representem mais de cinquenta e um porcento (51%) do capital social.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  69. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim antederem.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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