Associação Moçambicana de Ciências da Comunicação e Informação – ACICOM
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- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente, um secretário e um vogal, com um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral é que elege o Conselho Fiscal indicando as funções dos membros candidatos através do voto secreto.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal tem como funções: auditoria, fiscalização, controlo e inspecção das actividades da ARPA.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário sob direcção do presidente.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações são tomadas consensualmente e são registadas em livros de actas.
- Número ou marcador, página 14: Seis) São competências da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir na sua qualidade de guardião a normalidade funcional no cumprimento dos estatutos e legalidade dos actos dos membros durante o exercício das suas funções e actividades;
- Número ou marcador, página 14: b) Examinar os relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção trimestralmente e anualmente a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Apresentar trimestralmente e anualmente em Assembleia Geral o parecer sobre o relatório, balanço de contas, actividades e orçamentos exercidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do fundos da ARPA
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Fundos
- Texto do artigo, página 14: São considerados fundos da ARPA:
- Número ou marcador, página 14: a) O capital da ARPA poderá ser aumentado uma e mais vezes através de novos membros ou integração de reservas constituídas;
- Número ou marcador, página 14: b) Quotas e jóias cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 14: c) Donativos e subsídios;
- Número ou marcador, página 14: d) Receitas e multas;
- Número ou marcador, página 14: e) Bens móveis adquiridos ou edifícios para as actividades da ARPA.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Do património e meios financeiros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui património da ARPA a universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia no exercício prossecutivo dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão patrimonial e financeira, bem como a organização e execução da sua contabilidade, regula-se pelas normas aplicáveis as associações, sob a responsabilidade do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Sanções e penas
- Texto do artigo, página 14: As sanções e penas aplicáveis aos membros serão consoante a gravidade da infracção cometida:
- Número ou marcador, página 14: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 14: b) Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 14: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 14: Perdem a qualidade de membros, por exclusão, os membros que:
- Texto do artigo, página 14: a)Poderá ser excluído da ARPA, qualquer associação ou união associada que atentar contra os objectivos da ARPA, violar os presentes estatutos ou qualquer disposição legal que regula a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Ofendem o prestígio, impedem, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções do mesmo;
- Número ou marcador, página 14: c) Por iniciativa própria.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 14: Da dissolução e fusão
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da ARPA é deliberada em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito, mediante a aprovação por maioria absoluta dos votos de pelo menos três quartos dos membros efectivos e com auscultação dos membros honorários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os bens da pertença da organização serão doados a uma associação com actividades afins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Fusão
- Texto do artigo, página 14: A fusão ou união da ARPA com outros e a sua cisão ocorrem nos mesmos moldes do número anterior.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: ARPA responsabiliza-se por todos os actos do seu Conselho de Direcção durante o exercício do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Em tudo o omisso, subsidiariamente aplicar-
- Texto do artigo, página 14: -se-ão as disposições da lei aplicável e em vigor no país as associações de natureza da ARPA.
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