Associação Moçambicana de Ciências da Comunicação e Informação – ACICOM

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Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente, um secretário e um vogal, com um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia Geral é que elege o Conselho Fiscal indicando as funções dos membros candidatos através do voto secreto.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Fiscal tem como funções: auditoria, fiscalização, controlo e inspecção das actividades da ARPA.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário sob direcção do presidente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações são tomadas consensualmente e são registadas em livros de actas.
Número ou marcador · p. 14 Seis) São competências da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir na sua qualidade de guardião a normalidade funcional no cumprimento dos estatutos e legalidade dos actos dos membros durante o exercício das suas funções e actividades;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar os relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção trimestralmente e anualmente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Apresentar trimestralmente e anualmente em Assembleia Geral o parecer sobre o relatório, balanço de contas, actividades e orçamentos exercidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Do fundos da ARPA
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Fundos
Texto do artigo · p. 14 São considerados fundos da ARPA:
Número ou marcador · p. 14 a) O capital da ARPA poderá ser aumentado uma e mais vezes através de novos membros ou integração de reservas constituídas;
Número ou marcador · p. 14 b) Quotas e jóias cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 14 c) Donativos e subsídios;
Número ou marcador · p. 14 d) Receitas e multas;
Número ou marcador · p. 14 e) Bens móveis adquiridos ou edifícios para as actividades da ARPA.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Do património e meios financeiros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui património da ARPA a universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia no exercício prossecutivo dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão patrimonial e financeira, bem como a organização e execução da sua contabilidade, regula-se pelas normas aplicáveis as associações, sob a responsabilidade do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Sanções e penas
Texto do artigo · p. 14 As sanções e penas aplicáveis aos membros serão consoante a gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 14 b) Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 14 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 14 Perdem a qualidade de membros, por exclusão, os membros que:
Texto do artigo · p. 14 a)Poderá ser excluído da ARPA, qualquer associação ou união associada que atentar contra os objectivos da ARPA, violar os presentes estatutos ou qualquer disposição legal que regula a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Ofendem o prestígio, impedem, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções do mesmo;
Número ou marcador · p. 14 c) Por iniciativa própria.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 Da dissolução e fusão
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução da ARPA é deliberada em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito, mediante a aprovação por maioria absoluta dos votos de pelo menos três quartos dos membros efectivos e com auscultação dos membros honorários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os bens da pertença da organização serão doados a uma associação com actividades afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Fusão
Texto do artigo · p. 14 A fusão ou união da ARPA com outros e a sua cisão ocorrem nos mesmos moldes do número anterior.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 ARPA responsabiliza-se por todos os actos do seu Conselho de Direcção durante o exercício do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Em tudo o omisso, subsidiariamente aplicar-
Texto do artigo · p. 14 -se-ão as disposições da lei aplicável e em vigor no país as associações de natureza da ARPA.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente, um secretário e um vogal, com um mandato de três anos.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral é que elege o Conselho Fiscal indicando as funções dos membros candidatos através do voto secreto.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal tem como funções: auditoria, fiscalização, controlo e inspecção das actividades da ARPA.
  4. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário sob direcção do presidente.
  5. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações são tomadas consensualmente e são registadas em livros de actas.
  6. Número ou marcador, página 14: Seis) São competências da associação:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Garantir na sua qualidade de guardião a normalidade funcional no cumprimento dos estatutos e legalidade dos actos dos membros durante o exercício das suas funções e actividades;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Examinar os relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção trimestralmente e anualmente a Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 14: c) Apresentar trimestralmente e anualmente em Assembleia Geral o parecer sobre o relatório, balanço de contas, actividades e orçamentos exercidos pelo Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do fundos da ARPA
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 14: Fundos
  13. Texto do artigo, página 14: São considerados fundos da ARPA:
  14. Número ou marcador, página 14: a) O capital da ARPA poderá ser aumentado uma e mais vezes através de novos membros ou integração de reservas constituídas;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Quotas e jóias cobradas aos membros;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Donativos e subsídios;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Receitas e multas;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Bens móveis adquiridos ou edifícios para as actividades da ARPA.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Do património e meios financeiros
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui património da ARPA a universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia no exercício prossecutivo dos seus fins sociais.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão patrimonial e financeira, bem como a organização e execução da sua contabilidade, regula-se pelas normas aplicáveis as associações, sob a responsabilidade do Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  24. Texto do artigo, página 14: Sanções e penas
  25. Texto do artigo, página 14: As sanções e penas aplicáveis aos membros serão consoante a gravidade da infracção cometida:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Advertência;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Expulsão.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 14: Exclusão dos membros
  31. Texto do artigo, página 14: Perdem a qualidade de membros, por exclusão, os membros que:
  32. Texto do artigo, página 14: a)Poderá ser excluído da ARPA, qualquer associação ou união associada que atentar contra os objectivos da ARPA, violar os presentes estatutos ou qualquer disposição legal que regula a actividade da associação;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Ofendem o prestígio, impedem, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções do mesmo;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Por iniciativa própria.
  35. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  36. Texto do artigo, página 14: Da dissolução e fusão
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da ARPA é deliberada em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito, mediante a aprovação por maioria absoluta dos votos de pelo menos três quartos dos membros efectivos e com auscultação dos membros honorários.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Os bens da pertença da organização serão doados a uma associação com actividades afins.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 14: Fusão
  43. Texto do artigo, página 14: A fusão ou união da ARPA com outros e a sua cisão ocorrem nos mesmos moldes do número anterior.
  44. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: ARPA responsabiliza-se por todos os actos do seu Conselho de Direcção durante o exercício do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Em tudo o omisso, subsidiariamente aplicar-
  48. Texto do artigo, página 14: -se-ão as disposições da lei aplicável e em vigor no país as associações de natureza da ARPA.
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