III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 203
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Conselho dos Serviços Provincias de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Nampula: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ABAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. ACIL Consultoria e Serviços, Limitada. Agrifocus - Agricultura e Comércio Internacional, Limitada. Anaxon, S.A. Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR. Associação Moçambicana de Ciências da Comunicação e Informação
Parágrafo · p. 1 – ACICOM. Associação Rádio Parapato Angoche (ARPA). Bay Anker Restaurante, Limitada. Chaves de Casa, Limitada. Escola Internacional PARAS & SIA, Limitada. Faydach – Sociedade Unipessoal, Limitada. Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frutos do Mar – Praia da Barra, Limitada. Fundação para Apoio de Crianças com Deficiência – FACD. GDH Logística e Consultoria, Limitada. Habilitação de Herdeiros Por Óbito de Paulo Josefe Veloso. Hamba Construções, Limitada. HM-Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indian Sands-Comércio & Serviços, Limitada. JIN Mining Resources, Limitada. Kulumuca Consulting, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Last Mile Reseachers, Limitada. Laura Confecções, Limitada. Link Fly, Limitada. Matola Buildware, Limitada. Mitec Informática e Segurança Electrónica, Limitada. Mozer Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada. Ndjomby Construções, Limitatda. Nexus, Limitada. Oyester Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paradise Beach Resort, Limitada. Players Sport Management, Limitada. PMC – Petroleum & Minerals Corporation, Limitada. Prest Service Consultoria, Limitada. Promessa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. S. Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Servitec Engenharia de Utilidades, Limitada. Sociedade Mavago Exploration Company, S.A. Sociedade Mavago Gems, S.A. Tv Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ukiyo Sociedade Unipessoal, Limitada. VG – Vasco Guerra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vitapesca, Limitada. Zamque Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro d Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Ciências da Comunicação e Informação – ACICOM. como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Ciências da Comunicação e Informação – ACICOM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 18 de Março de 2019. — A Ministra, Helena Metus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registro de Entidades Legais de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Grácio Armando Macuecuessa requereu à Conservatória de Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação para Apoio de Crianças com Deficiência como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo do estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos nº. 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica Fundação para Apoio de Crianças com Deficiência.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 11 de Outubro de 2021. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Rádio Parapato (ARP) representada pelo senhor Sorudo Assane Omar, presidente da associação requereu ao governo da província o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao abrigo do disposto no número um do artigo 5 da Lei n.º 8/91 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rádio Parapato (ARP) representada pelo senhor Sorudo Assane Omar, presidente da associação, com sede no bairro Central, cidade de Angoche, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial, em Nampula, 20 de Setembro de 2021. — Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ABAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi registada, sob NUEL 101614956, a sociedade ABAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação ABAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Venda de material de escritório escolar, higiénico, limpeza e material informático;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de cópias, encardenação, emplasticação, internet e reparação de máquinas; c)Venda de produtos alimentares, cosméticos e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Américo Bernardo Augusto Chimalizene, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, bairro Bagamoio, titular de Bilhete de Identidade n.º 051001069820A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 25 de Julho de 2019, com NUIT 105569335.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Américo Bernardo Augusto Chimalizene, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 6 de Outubro de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 3 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 3 ACIL Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101631109, uma entidade denominada ACIL Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Carlos Cuca Florêncio Cossa, solteiro, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Guava, quarteirão 27, parcela 507, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301874990B, emitido a 29 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Ivan Almerino Manhenje, casado, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, parcela
Texto do artigo · p. 3 226A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990608F, emitido a 6 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Ana Maria Luís Uamusse, solteira, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 19, parcela 1305, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101326643B, emitido a 15 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de ACIL Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 133, telemóvel 849288146, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social contabilidade e auditoria, gráfica, comércio geral, com importação e exportação, e outros artigos diversos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas iguais de trinta e três ponto três por cento cada, pelos sócios Carlos Cuca Florêncio Cossa, Ivan Almerino Manhenje e Ana Maria Luís Uamusse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Carlos Cuca Florêncio Cossa, Ivan Almerino Manhenje e Ana Maria Luís Uamusse, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agrifocus - Agricultura e Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa um barra dois mil e vinte e um, da assembleia geral datada de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um da sociedade Agrifocus - Agricultura e Comércio Internacional, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número dez mil novecentos e oitenta e seis, a folhas cento e quarenta e cinco do livro C traço vinte e seis, com o capital social de quatro milhões oitocentos e quarenta e dois mil e setenta e dois meticais, se procedeu à alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil setenta e dois meticais e encontra-se dividido em três quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Anchorprop 39 (Pty), Limited, uma quota no valor nominal de três milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta meticais, e quarenta centavos, correspondentes a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Agrifocus, Limitada, uma quota no valor nominal de setecentos e vinte e seis mil, trezentos e dez meticais e oitenta centavos, correspondentes a quinze por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 c) UPL South Africa (PTY), Limited, uma quota no valor nominal de setecentos e vinte e seis mil, trezentos e dez meticais e oitenta centavos, correspondente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 4 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Anaxon, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101630218, uma entidade denominada Anaxon, S.A., que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Anaxon, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria, programação e gestão de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de equipamento para indústria, comércio, navegação e outras áreas; c)Venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 4 d) Venda de artigos de desporto, campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 4 f) Importação e exportação de material de gráfica;
Número ou marcador · p. 4 g) Consultoria para a gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 4 h) Importação, exportação e venda de artigos de saúde.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Kim Ill Sung, n.º 552, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 ações no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Acções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os títulos de acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados, por pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Incumbe ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sujeita às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 5 a) Gerir as operações da sociedade no dia-a-dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b)Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) Submeter å aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
Número ou marcador · p. 5 f) Comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 5 g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 5 i) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 5 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes em um administrador ou grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 5 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 5 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR – é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Ambito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, na rua Sidano, n.º 61, rés-do-chão, esquerdo, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar e educar a sociedade civil em matéria de promoção de hábitos saudáveis com vista a reduzir o impacto nefaasto das actividades humanas sobre as crianças desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 6 b) Estimular o intercâmbio nacional e internacional no que concerne à educação das crianças desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover debates no seio das populações para que estas sejam capazes de se educar entre si; d)Divulgar e instruir o homem novo sobre a ética com vista a consciencializar as mesmas a compreender e que o propósito principal deste projecto é de ter a cultura de bons modos nas famílias, na comunidade e na sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Formar crianças e jovens para garantir a educação para cidadania e que seja uma moda no seio da sociedade moçambicana em matéria da criança desfavorecida;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover a organização de eventos de solidariedade e caridade para crianças desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover voluntariado da cidadania, direitos da criança, direitos humanos e democracia; e
Número ou marcador · p. 6 h) Realizar campanhas nas comunidades como forma de promover o desenvolvimento sócio-cultural nas crianças desfavorecidas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR todos os cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos, e que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 As categorias de membro da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – são todos aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares que solicitem a entrada no quadro social, após a aprovação por maioria em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições públicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 6 Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) Por vontade própria de optar por abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Por expulsão por violar os estatutos, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) É incapaz de satisfazer as exigências da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso; e
Número ou marcador · p. 6 e) Não cumprir com o pagamento de quotas da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar efetivamente nas reuniões da Assembleia Geral e noutras para as quais for convocada;
Número ou marcador · p. 6 b) Renunciar à sua qualidade de associado; c)Opinar a respeito de tudo na associação, bastando respeitar a liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito com a antecedência mínima de 48 horas, caso se verifique um interesse pessoal e legítimo;
Número ou marcador · p. 6 f) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação; e
Número ou marcador · p. 6 g) Usufruir de qualquer benefício e serviço integrado nos fins da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir o estabelecido neste estatuto, o regimento interno, nas decisões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Respeitar e honrar os membros da liderança e demais oficiais da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Ser assíduo às reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Ser exemplo na contribuição em quotas, ofertas, ideias, trabalho; e
Número ou marcador · p. 6 e) Zelar pelo património moral da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são eleitos no mandato de cinco anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Incomapatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem voto favorável de 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de oito (8) dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia eral:
Texto do artigo · p. 7 a)Eleger o Conselho Fiscal da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Decidir a reforma dos estatutos em conformidade com lei vigente na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 c) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 d) Fixar o valor das quotas da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar o plano orçamental anual da associação, proposta pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar regularmente projectos e submetê-los à aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 g) Disciplinar o presidente, quando este se desviar das normas estabelecidas, e demitir o mesmo, no caso de este não reunir condições aceites neste estatuto para exercer seu cargo; e h)Admitir, demitir e disciplinar membros da Assembleia Geral com aprovação do presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia geral é o órgão responsável por preparar e dirigir a Assembleia Geral, encabeçada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Comnposição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano para preparar a Assembleia Geral e para fazer balanço após a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente a convocar para tratar os assuntos inadiáveis e devem ser mencionados na convocatória.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Ombro Amigo é composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança, que são:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne--se, ordinariamente uma vez por mês e, ordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes e o livro de acta fica sob responsabilidade do secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção da associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele; b)Administrar, gerir e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto e as demais legislações aplicáveis no país;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 7 g) Administrar e dinamizar os sectores da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Opinar sobre reformas do estatuto.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos legais da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral, que são:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente em cada trimestre do ano, para fazer balanços trimestrais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente o convocar para tratar os assuntos mencionados na convocatória e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal da associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar as finanças, emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Assistir às Assembleias Gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 7 c) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 f) Inspecionar todos os sectores da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Examinar os livros de escrituração da entidade, balancete trimestral apresentado pelo tesoureiro da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR é constituído por bens móveis, imóveis adquiridos a título oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação os seguintes: a) Valores monetários de quotas pagas
Texto do artigo · p. 7 pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Todo o tipo de ofertas aceites por lei, serão aplicados na manutenção do serviço e causas gerais da associação; e
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos, títulos, acções, legados, e doações de seus membros ou terceiros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos de acordo com as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assemblêia Geral convocada para o efeito, devendo ser aprovada por três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução deve decidir sobre o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses depois de ser deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de extinção, a Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, para decidir a dissolução e destino dos bens em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 8 Associação Moçambicana de Ciências da Comunicação e Informação – ACICOM
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 Associação Moçambicana de Ciências da Comunicação e Informação, também designada ACICOM é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e é regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável, segundo as normas de direito privado moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ACICOM é de âmbito nacional, com sua sede provisória na Avenida de Moçambique, Km 14 - Estádio Nacional do Zimpeto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ACICOM pode abrir delegações ou outras formas de representação que permita a prossecução dos seus objectivos, em quaisquer partes do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A ACICOM tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A ACICOM tem como objecto a defesa e promoção de actividades de pesquisa, publicação e educação científica em comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Poder regulamentar)
Texto do artigo · p. 8 A ACICOM tem um regulamento interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplina o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Princípios)
Texto do artigo · p. 8 A ACICOM rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 8 a) Valorização, defesa e promoção de actividades de pesquisa, publicação e educacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Independência e participação na resolução dos problemas com vista ao alcance da produção científica;
Número ou marcador · p. 8 c) Transparência, participação e respeito mútuo;
Número ou marcador · p. 8 d) Rigor, isenção e imparcialidade na relação com actores públicos e privados;
Número ou marcador · p. 8 e) Valorização do conhecimento como um património público;
Número ou marcador · p. 8 f) Respeito e reconhecimento entre os pares;
Número ou marcador · p. 8 g) Igualdade e imparcialidade no tratamento dos problemas identificados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 8 A ACICOM pode desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Pesquisa na área das ciências da comunicação e da informação;
Número ou marcador · p. 8 b) Produção de publicações científicas;
Número ou marcador · p. 8 c) Organização de eventos científicos;
Número ou marcador · p. 8 d) Promoção de intercâmbio entre pesquisadores nacionais e internacionais das áreas das ciências da comunicação, informação e afins;
Número ou marcador · p. 8 e) Fundação, manutenção e administração de centros de cultura/lazer, museus, bibliotecas, incentivando a expansão da cultura, artes e educação;
Número ou marcador · p. 8 f) Edição e publicação de obras científicas.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 203
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Conselho dos Serviços Provincias de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Nampula: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ABAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. ACIL Consultoria e Serviços, Limitada. Agrifocus - Agricultura e Comércio Internacional, Limitada. Anaxon, S.A. Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR. Associação Moçambicana de Ciências da Comunicação e Informação
  13. Parágrafo, página 1: – ACICOM. Associação Rádio Parapato Angoche (ARPA). Bay Anker Restaurante, Limitada. Chaves de Casa, Limitada. Escola Internacional PARAS & SIA, Limitada. Faydach – Sociedade Unipessoal, Limitada. Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frutos do Mar – Praia da Barra, Limitada. Fundação para Apoio de Crianças com Deficiência – FACD. GDH Logística e Consultoria, Limitada. Habilitação de Herdeiros Por Óbito de Paulo Josefe Veloso. Hamba Construções, Limitada. HM-Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indian Sands-Comércio & Serviços, Limitada. JIN Mining Resources, Limitada. Kulumuca Consulting, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Last Mile Reseachers, Limitada. Laura Confecções, Limitada. Link Fly, Limitada. Matola Buildware, Limitada. Mitec Informática e Segurança Electrónica, Limitada. Mozer Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada. Ndjomby Construções, Limitatda. Nexus, Limitada. Oyester Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paradise Beach Resort, Limitada. Players Sport Management, Limitada. PMC – Petroleum & Minerals Corporation, Limitada. Prest Service Consultoria, Limitada. Promessa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. S. Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Servitec Engenharia de Utilidades, Limitada. Sociedade Mavago Exploration Company, S.A. Sociedade Mavago Gems, S.A. Tv Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ukiyo Sociedade Unipessoal, Limitada. VG – Vasco Guerra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vitapesca, Limitada. Zamque Holdings, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro d Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Ciências da Comunicação e Informação – ACICOM. como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Ciências da Comunicação e Informação – ACICOM.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  21. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR.
  26. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 18 de Março de 2019. — A Ministra, Helena Metus Kida.
  27. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  28. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registro de Entidades Legais de Maputo
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Grácio Armando Macuecuessa requereu à Conservatória de Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação para Apoio de Crianças com Deficiência como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo do estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos nº. 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica Fundação para Apoio de Crianças com Deficiência.
  33. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 11 de Outubro de 2021. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  34. Texto do artigo, página 2: Província de Nampula
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Rádio Parapato (ARP) representada pelo senhor Sorudo Assane Omar, presidente da associação requereu ao governo da província o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciado processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do disposto no número um do artigo 5 da Lei n.º 8/91 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rádio Parapato (ARP) representada pelo senhor Sorudo Assane Omar, presidente da associação, com sede no bairro Central, cidade de Angoche, província de Nampula.
  40. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial, em Nampula, 20 de Setembro de 2021. — Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: ABAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi registada, sob NUEL 101614956, a sociedade ABAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Tipo, denominação e duração
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação ABAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: Sede, forma e locais de representação
  50. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  53. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Venda de material de escritório escolar, higiénico, limpeza e material informático;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de cópias, encardenação, emplasticação, internet e reparação de máquinas; c)Venda de produtos alimentares, cosméticos e refrigerantes.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 2: Capital social
  58. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Américo Bernardo Augusto Chimalizene, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, bairro Bagamoio, titular de Bilhete de Identidade n.º 051001069820A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 25 de Julho de 2019, com NUIT 105569335.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 3: Administração, representação, competências e vinculação
  61. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Américo Bernardo Augusto Chimalizene, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  63. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  67. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 6 de Outubro de 2021. — O Conservador
  69. Texto do artigo, página 3: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  70. Texto do artigo, página 3: ACIL Consultoria e Serviços, Limitada
  71. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101631109, uma entidade denominada ACIL Consultoria e Serviços, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  73. Texto do artigo, página 3: Carlos Cuca Florêncio Cossa, solteiro, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Guava, quarteirão 27, parcela 507, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301874990B, emitido a 29 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo;
  74. Texto do artigo, página 3: Ivan Almerino Manhenje, casado, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, parcela
  75. Texto do artigo, página 3: 226A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990608F, emitido a 6 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo; e
  76. Texto do artigo, página 3: Ana Maria Luís Uamusse, solteira, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 19, parcela 1305, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101326643B, emitido a 15 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
  77. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  80. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ACIL Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 133, telemóvel 849288146, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 3: Duração
  83. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social contabilidade e auditoria, gráfica, comércio geral, com importação e exportação, e outros artigos diversos.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: Capital social
  91. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas iguais de trinta e três ponto três por cento cada, pelos sócios Carlos Cuca Florêncio Cossa, Ivan Almerino Manhenje e Ana Maria Luís Uamusse, respectivamente.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
  94. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 3: Gerência
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Carlos Cuca Florêncio Cossa, Ivan Almerino Manhenje e Ana Maria Luís Uamusse, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  108. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  114. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 4: Agrifocus - Agricultura e Comércio Internacional, Limitada
  120. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa um barra dois mil e vinte e um, da assembleia geral datada de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um da sociedade Agrifocus - Agricultura e Comércio Internacional, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número dez mil novecentos e oitenta e seis, a folhas cento e quarenta e cinco do livro C traço vinte e seis, com o capital social de quatro milhões oitocentos e quarenta e dois mil e setenta e dois meticais, se procedeu à alteração parcial do pacto social.
  121. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
  122. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 4: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil setenta e dois meticais e encontra-se dividido em três quotas, subscritas da seguinte forma:
  126. Número ou marcador, página 4: a) Anchorprop 39 (Pty), Limited, uma quota no valor nominal de três milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta meticais, e quarenta centavos, correspondentes a setenta por cento do capital social;
  127. Número ou marcador, página 4: b) Agrifocus, Limitada, uma quota no valor nominal de setecentos e vinte e seis mil, trezentos e dez meticais e oitenta centavos, correspondentes a quinze por cento do capital social; e
  128. Número ou marcador, página 4: c) UPL South Africa (PTY), Limited, uma quota no valor nominal de setecentos e vinte e seis mil, trezentos e dez meticais e oitenta centavos, correspondente a quinze por cento do capital social.
  129. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2021. — O Con-
  130. Texto do artigo, página 4: servador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 4: Anaxon, S.A.
  132. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101630218, uma entidade denominada Anaxon, S.A., que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  135. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Anaxon, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria, programação e gestão de equipamentos informáticos;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Venda de equipamento para indústria, comércio, navegação e outras áreas; c)Venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  141. Número ou marcador, página 4: d) Venda de artigos de desporto, campismo e lazer;
  142. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços de gráfica;
  143. Número ou marcador, página 4: f) Importação e exportação de material de gráfica;
  144. Número ou marcador, página 4: g) Consultoria para a gestão de negócios;
  145. Número ou marcador, página 4: h) Importação, exportação e venda de artigos de saúde.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente permitida.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Kim Ill Sung, n.º 552, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 ações no valor nominal de mil meticais cada uma.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Acções)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  162. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  163. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os títulos de acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados, por pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Administração)
  166. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
  167. Número ou marcador, página 5: Dois) Incumbe ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  168. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Administração)
  171. Número ou marcador, página 5: Um) Sujeita às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  172. Número ou marcador, página 5: a) Gerir as operações da sociedade no dia-a-dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b)Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
  173. Número ou marcador, página 5: c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 5: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 5: e) Submeter å aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
  176. Número ou marcador, página 5: f) Comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
  177. Número ou marcador, página 5: g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 5: h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
  179. Número ou marcador, página 5: i) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 5: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 5: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 5: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  183. Número ou marcador, página 5: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes em um administrador ou grupo de administradores.
  185. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se pela:
  189. Número ou marcador, página 5: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  190. Número ou marcador, página 5: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  191. Número ou marcador, página 5: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  192. Número ou marcador, página 5: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  194. Número ou marcador, página 5: Três) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 5: Quatro) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  196. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 5: Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR
  198. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  201. Texto do artigo, página 5: A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR – é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 5: (Ambito, sede e duração)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, na rua Sidano, n.º 61, rés-do-chão, esquerdo, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
  205. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  208. Texto do artigo, página 6: A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR tem os seguintes objectivos:
  209. Número ou marcador, página 6: a) Orientar e educar a sociedade civil em matéria de promoção de hábitos saudáveis com vista a reduzir o impacto nefaasto das actividades humanas sobre as crianças desfavorecidas;
  210. Número ou marcador, página 6: b) Estimular o intercâmbio nacional e internacional no que concerne à educação das crianças desfavorecidas;
  211. Número ou marcador, página 6: c) Promover debates no seio das populações para que estas sejam capazes de se educar entre si; d)Divulgar e instruir o homem novo sobre a ética com vista a consciencializar as mesmas a compreender e que o propósito principal deste projecto é de ter a cultura de bons modos nas famílias, na comunidade e na sociedade em geral;
  212. Número ou marcador, página 6: e) Formar crianças e jovens para garantir a educação para cidadania e que seja uma moda no seio da sociedade moçambicana em matéria da criança desfavorecida;
  213. Número ou marcador, página 6: f) Promover a organização de eventos de solidariedade e caridade para crianças desfavorecidas;
  214. Número ou marcador, página 6: g) Promover voluntariado da cidadania, direitos da criança, direitos humanos e democracia; e
  215. Número ou marcador, página 6: h) Realizar campanhas nas comunidades como forma de promover o desenvolvimento sócio-cultural nas crianças desfavorecidas.
  216. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  219. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR todos os cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos, e que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  222. Texto do artigo, página 6: As categorias de membro da associação são as seguintes:
  223. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – são todos aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social;
  224. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares que solicitem a entrada no quadro social, após a aprovação por maioria em Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e
  226. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições públicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
  229. Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
  230. Número ou marcador, página 6: a) Por vontade própria de optar por abandonar a associação;
  231. Número ou marcador, página 6: b) Por expulsão por violar os estatutos, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
  232. Número ou marcador, página 6: c) É incapaz de satisfazer as exigências da associação;
  233. Número ou marcador, página 6: d) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso; e
  234. Número ou marcador, página 6: e) Não cumprir com o pagamento de quotas da associação.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  237. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  238. Número ou marcador, página 6: a) Participar efetivamente nas reuniões da Assembleia Geral e noutras para as quais for convocada;
  239. Número ou marcador, página 6: b) Renunciar à sua qualidade de associado; c)Opinar a respeito de tudo na associação, bastando respeitar a liderança da mesma;
  240. Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
  241. Número ou marcador, página 6: e) Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito com a antecedência mínima de 48 horas, caso se verifique um interesse pessoal e legítimo;
  242. Número ou marcador, página 6: f) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação; e
  243. Número ou marcador, página 6: g) Usufruir de qualquer benefício e serviço integrado nos fins da associação.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  246. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação os seguintes:
  247. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir o estabelecido neste estatuto, o regimento interno, nas decisões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
  248. Número ou marcador, página 6: b) Respeitar e honrar os membros da liderança e demais oficiais da associação;
  249. Número ou marcador, página 6: c) Ser assíduo às reuniões da associação;
  250. Número ou marcador, página 6: d) Ser exemplo na contribuição em quotas, ofertas, ideias, trabalho; e
  251. Número ou marcador, página 6: e) Zelar pelo património moral da associação.
  252. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  255. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  256. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  257. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  258. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  261. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos no mandato de cinco anos, renovável uma única vez.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: (Incomapatibilidade)
  264. Texto do artigo, página 6: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  265. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  268. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem voto favorável de 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  273. Número ou marcador, página 7: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de oito (8) dias.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  276. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia eral:
  277. Texto do artigo, página 7: a)Eleger o Conselho Fiscal da associação;
  278. Número ou marcador, página 7: b) Decidir a reforma dos estatutos em conformidade com lei vigente na República de Moçambique;
  279. Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  280. Número ou marcador, página 7: d) Fixar o valor das quotas da associação;
  281. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o plano orçamental anual da associação, proposta pelo Conselho de Direcção;
  282. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar regularmente projectos e submetê-los à aprovação do Conselho de Direcção;
  283. Número ou marcador, página 7: g) Disciplinar o presidente, quando este se desviar das normas estabelecidas, e demitir o mesmo, no caso de este não reunir condições aceites neste estatuto para exercer seu cargo; e h)Admitir, demitir e disciplinar membros da Assembleia Geral com aprovação do presidente.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  286. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia geral é o órgão responsável por preparar e dirigir a Assembleia Geral, encabeçada pelo presidente.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 7: (Comnposição da Mesa da Assembleia Geral)
  289. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  290. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  291. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  292. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  295. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano para preparar a Assembleia Geral e para fazer balanço após a realização da Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente a convocar para tratar os assuntos inadiáveis e devem ser mencionados na convocatória.
  297. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  300. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR.
  301. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Ombro Amigo é composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança, que são:
  302. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  303. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  304. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
  305. Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro; e
  306. Número ou marcador, página 7: e) Um conselheiro.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  308. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne--se, ordinariamente uma vez por mês e, ordinariamente, sempre que necessário.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes e o livro de acta fica sob responsabilidade do secretário.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  312. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  313. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção da associação o seguinte:
  314. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele; b)Administrar, gerir e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto e as demais legislações aplicáveis no país;
  315. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  316. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  317. Número ou marcador, página 7: e) Autorizar a realização das despesas;
  318. Número ou marcador, página 7: f) Propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
  319. Número ou marcador, página 7: g) Administrar e dinamizar os sectores da associação;
  320. Número ou marcador, página 7: h) Opinar sobre reformas do estatuto.
  321. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  322. Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos legais da associação.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral, que são:
  327. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  328. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  329. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
  330. Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro; e
  331. Número ou marcador, página 7: e) Um vogal.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente em cada trimestre do ano, para fazer balanços trimestrais.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente o convocar para tratar os assuntos mencionados na convocatória e sempre que for necessário.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  338. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal da associação o seguinte:
  339. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar as finanças, emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 7: b) Assistir às Assembleias Gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
  341. Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção;
  342. Número ou marcador, página 7: d) Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
  343. Número ou marcador, página 7: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e do presente estatuto;
  344. Número ou marcador, página 7: f) Inspecionar todos os sectores da associação;
  345. Número ou marcador, página 7: g) Examinar os livros de escrituração da entidade, balancete trimestral apresentado pelo tesoureiro da associação.
  346. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV De fundos e património
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Património)
  349. Texto do artigo, página 7: O património da Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR é constituído por bens móveis, imóveis adquiridos a título oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  352. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação os seguintes: a) Valores monetários de quotas pagas
  353. Texto do artigo, página 7: pelos membros;
  354. Número ou marcador, página 8: b) Todo o tipo de ofertas aceites por lei, serão aplicados na manutenção do serviço e causas gerais da associação; e
  355. Número ou marcador, página 8: c) Donativos, títulos, acções, legados, e doações de seus membros ou terceiros.
  356. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos de acordo com as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  362. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assemblêia Geral convocada para o efeito, devendo ser aprovada por três quartos dos membros.
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução deve decidir sobre o destino a dar ao património da associação.
  364. Número ou marcador, página 8: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses depois de ser deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de extinção, a Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, para decidir a dissolução e destino dos bens em conformidade com a lei.
  366. Texto do artigo, página 8: Associação Moçambicana de Ciências da Comunicação e Informação – ACICOM
  367. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  369. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  370. Texto do artigo, página 8: Associação Moçambicana de Ciências da Comunicação e Informação, também designada ACICOM é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e é regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável, segundo as normas de direito privado moçambicano.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  372. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  373. Número ou marcador, página 8: Um) A ACICOM é de âmbito nacional, com sua sede provisória na Avenida de Moçambique, Km 14 - Estádio Nacional do Zimpeto, cidade de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) A ACICOM pode abrir delegações ou outras formas de representação que permita a prossecução dos seus objectivos, em quaisquer partes do território nacional e no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 8: Três) A ACICOM tem a duração por tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  377. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 8: A ACICOM tem como objecto a defesa e promoção de actividades de pesquisa, publicação e educação científica em comunicação e informação.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Poder regulamentar)
  381. Texto do artigo, página 8: A ACICOM tem um regulamento interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplina o seu funcionamento.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  383. Texto do artigo, página 8: (Princípios)
  384. Texto do artigo, página 8: A ACICOM rege-se pelos seguintes princípios:
  385. Número ou marcador, página 8: a) Valorização, defesa e promoção de actividades de pesquisa, publicação e educacional;
  386. Número ou marcador, página 8: b) Independência e participação na resolução dos problemas com vista ao alcance da produção científica;
  387. Número ou marcador, página 8: c) Transparência, participação e respeito mútuo;
  388. Número ou marcador, página 8: d) Rigor, isenção e imparcialidade na relação com actores públicos e privados;
  389. Número ou marcador, página 8: e) Valorização do conhecimento como um património público;
  390. Número ou marcador, página 8: f) Respeito e reconhecimento entre os pares;
  391. Número ou marcador, página 8: g) Igualdade e imparcialidade no tratamento dos problemas identificados.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  393. Texto do artigo, página 8: (Atribuições)
  394. Texto do artigo, página 8: A ACICOM pode desenvolver as seguintes actividades:
  395. Número ou marcador, página 8: a) Pesquisa na área das ciências da comunicação e da informação;
  396. Número ou marcador, página 8: b) Produção de publicações científicas;
  397. Número ou marcador, página 8: c) Organização de eventos científicos;
  398. Número ou marcador, página 8: d) Promoção de intercâmbio entre pesquisadores nacionais e internacionais das áreas das ciências da comunicação, informação e afins;
  399. Número ou marcador, página 8: e) Fundação, manutenção e administração de centros de cultura/lazer, museus, bibliotecas, incentivando a expansão da cultura, artes e educação;
  400. Número ou marcador, página 8: f) Edição e publicação de obras científicas.
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