Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR
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Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR
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- Texto do artigo, página 5: Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR – é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Ambito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, na rua Sidano, n.º 61, rés-do-chão, esquerdo, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Orientar e educar a sociedade civil em matéria de promoção de hábitos saudáveis com vista a reduzir o impacto nefaasto das actividades humanas sobre as crianças desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 6: b) Estimular o intercâmbio nacional e internacional no que concerne à educação das crianças desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover debates no seio das populações para que estas sejam capazes de se educar entre si; d)Divulgar e instruir o homem novo sobre a ética com vista a consciencializar as mesmas a compreender e que o propósito principal deste projecto é de ter a cultura de bons modos nas famílias, na comunidade e na sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Formar crianças e jovens para garantir a educação para cidadania e que seja uma moda no seio da sociedade moçambicana em matéria da criança desfavorecida;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover a organização de eventos de solidariedade e caridade para crianças desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover voluntariado da cidadania, direitos da criança, direitos humanos e democracia; e
- Número ou marcador, página 6: h) Realizar campanhas nas comunidades como forma de promover o desenvolvimento sócio-cultural nas crianças desfavorecidas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR todos os cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos, e que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 6: As categorias de membro da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – são todos aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares que solicitem a entrada no quadro social, após a aprovação por maioria em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições públicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 6: a) Por vontade própria de optar por abandonar a associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Por expulsão por violar os estatutos, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) É incapaz de satisfazer as exigências da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso; e
- Número ou marcador, página 6: e) Não cumprir com o pagamento de quotas da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar efetivamente nas reuniões da Assembleia Geral e noutras para as quais for convocada;
- Número ou marcador, página 6: b) Renunciar à sua qualidade de associado; c)Opinar a respeito de tudo na associação, bastando respeitar a liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito com a antecedência mínima de 48 horas, caso se verifique um interesse pessoal e legítimo;
- Número ou marcador, página 6: f) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação; e
- Número ou marcador, página 6: g) Usufruir de qualquer benefício e serviço integrado nos fins da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir o estabelecido neste estatuto, o regimento interno, nas decisões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Respeitar e honrar os membros da liderança e demais oficiais da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Ser assíduo às reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Ser exemplo na contribuição em quotas, ofertas, ideias, trabalho; e
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pelo património moral da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos no mandato de cinco anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Incomapatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem voto favorável de 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de oito (8) dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia eral:
- Texto do artigo, página 7: a)Eleger o Conselho Fiscal da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Decidir a reforma dos estatutos em conformidade com lei vigente na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: d) Fixar o valor das quotas da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o plano orçamental anual da associação, proposta pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar regularmente projectos e submetê-los à aprovação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: g) Disciplinar o presidente, quando este se desviar das normas estabelecidas, e demitir o mesmo, no caso de este não reunir condições aceites neste estatuto para exercer seu cargo; e h)Admitir, demitir e disciplinar membros da Assembleia Geral com aprovação do presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia geral é o órgão responsável por preparar e dirigir a Assembleia Geral, encabeçada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Comnposição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano para preparar a Assembleia Geral e para fazer balanço após a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente a convocar para tratar os assuntos inadiáveis e devem ser mencionados na convocatória.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Ombro Amigo é composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança, que são:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 7: e) Um conselheiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne--se, ordinariamente uma vez por mês e, ordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes e o livro de acta fica sob responsabilidade do secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção da associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele; b)Administrar, gerir e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto e as demais legislações aplicáveis no país;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 7: g) Administrar e dinamizar os sectores da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Opinar sobre reformas do estatuto.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos legais da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral, que são:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 7: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente em cada trimestre do ano, para fazer balanços trimestrais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente o convocar para tratar os assuntos mencionados na convocatória e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal da associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar as finanças, emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Assistir às Assembleias Gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: f) Inspecionar todos os sectores da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Examinar os livros de escrituração da entidade, balancete trimestral apresentado pelo tesoureiro da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR é constituído por bens móveis, imóveis adquiridos a título oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação os seguintes: a) Valores monetários de quotas pagas
- Texto do artigo, página 7: pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Todo o tipo de ofertas aceites por lei, serão aplicados na manutenção do serviço e causas gerais da associação; e
- Número ou marcador, página 8: c) Donativos, títulos, acções, legados, e doações de seus membros ou terceiros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos de acordo com as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assemblêia Geral convocada para o efeito, devendo ser aprovada por três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução deve decidir sobre o destino a dar ao património da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses depois de ser deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de extinção, a Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, para decidir a dissolução e destino dos bens em conformidade com a lei.
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