Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR

Texto extraído + documento associado

Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR – é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Ambito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, na rua Sidano, n.º 61, rés-do-chão, esquerdo, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar e educar a sociedade civil em matéria de promoção de hábitos saudáveis com vista a reduzir o impacto nefaasto das actividades humanas sobre as crianças desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 6 b) Estimular o intercâmbio nacional e internacional no que concerne à educação das crianças desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover debates no seio das populações para que estas sejam capazes de se educar entre si; d)Divulgar e instruir o homem novo sobre a ética com vista a consciencializar as mesmas a compreender e que o propósito principal deste projecto é de ter a cultura de bons modos nas famílias, na comunidade e na sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Formar crianças e jovens para garantir a educação para cidadania e que seja uma moda no seio da sociedade moçambicana em matéria da criança desfavorecida;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover a organização de eventos de solidariedade e caridade para crianças desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover voluntariado da cidadania, direitos da criança, direitos humanos e democracia; e
Número ou marcador · p. 6 h) Realizar campanhas nas comunidades como forma de promover o desenvolvimento sócio-cultural nas crianças desfavorecidas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR todos os cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos, e que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 As categorias de membro da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – são todos aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares que solicitem a entrada no quadro social, após a aprovação por maioria em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições públicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 6 Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) Por vontade própria de optar por abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Por expulsão por violar os estatutos, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) É incapaz de satisfazer as exigências da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso; e
Número ou marcador · p. 6 e) Não cumprir com o pagamento de quotas da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar efetivamente nas reuniões da Assembleia Geral e noutras para as quais for convocada;
Número ou marcador · p. 6 b) Renunciar à sua qualidade de associado; c)Opinar a respeito de tudo na associação, bastando respeitar a liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito com a antecedência mínima de 48 horas, caso se verifique um interesse pessoal e legítimo;
Número ou marcador · p. 6 f) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação; e
Número ou marcador · p. 6 g) Usufruir de qualquer benefício e serviço integrado nos fins da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir o estabelecido neste estatuto, o regimento interno, nas decisões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Respeitar e honrar os membros da liderança e demais oficiais da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Ser assíduo às reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Ser exemplo na contribuição em quotas, ofertas, ideias, trabalho; e
Número ou marcador · p. 6 e) Zelar pelo património moral da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são eleitos no mandato de cinco anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Incomapatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem voto favorável de 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de oito (8) dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia eral:
Texto do artigo · p. 7 a)Eleger o Conselho Fiscal da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Decidir a reforma dos estatutos em conformidade com lei vigente na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 c) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 d) Fixar o valor das quotas da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar o plano orçamental anual da associação, proposta pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar regularmente projectos e submetê-los à aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 g) Disciplinar o presidente, quando este se desviar das normas estabelecidas, e demitir o mesmo, no caso de este não reunir condições aceites neste estatuto para exercer seu cargo; e h)Admitir, demitir e disciplinar membros da Assembleia Geral com aprovação do presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia geral é o órgão responsável por preparar e dirigir a Assembleia Geral, encabeçada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Comnposição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano para preparar a Assembleia Geral e para fazer balanço após a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente a convocar para tratar os assuntos inadiáveis e devem ser mencionados na convocatória.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Ombro Amigo é composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança, que são:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne--se, ordinariamente uma vez por mês e, ordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes e o livro de acta fica sob responsabilidade do secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção da associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele; b)Administrar, gerir e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto e as demais legislações aplicáveis no país;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 7 g) Administrar e dinamizar os sectores da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Opinar sobre reformas do estatuto.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos legais da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral, que são:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente em cada trimestre do ano, para fazer balanços trimestrais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente o convocar para tratar os assuntos mencionados na convocatória e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal da associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar as finanças, emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Assistir às Assembleias Gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 7 c) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 f) Inspecionar todos os sectores da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Examinar os livros de escrituração da entidade, balancete trimestral apresentado pelo tesoureiro da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR é constituído por bens móveis, imóveis adquiridos a título oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação os seguintes: a) Valores monetários de quotas pagas
Texto do artigo · p. 7 pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Todo o tipo de ofertas aceites por lei, serão aplicados na manutenção do serviço e causas gerais da associação; e
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos, títulos, acções, legados, e doações de seus membros ou terceiros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos de acordo com as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assemblêia Geral convocada para o efeito, devendo ser aprovada por três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução deve decidir sobre o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses depois de ser deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de extinção, a Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, para decidir a dissolução e destino dos bens em conformidade com a lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR – é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Ambito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, na rua Sidano, n.º 61, rés-do-chão, esquerdo, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 6: A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR tem os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Orientar e educar a sociedade civil em matéria de promoção de hábitos saudáveis com vista a reduzir o impacto nefaasto das actividades humanas sobre as crianças desfavorecidas;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Estimular o intercâmbio nacional e internacional no que concerne à educação das crianças desfavorecidas;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Promover debates no seio das populações para que estas sejam capazes de se educar entre si; d)Divulgar e instruir o homem novo sobre a ética com vista a consciencializar as mesmas a compreender e que o propósito principal deste projecto é de ter a cultura de bons modos nas famílias, na comunidade e na sociedade em geral;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Formar crianças e jovens para garantir a educação para cidadania e que seja uma moda no seio da sociedade moçambicana em matéria da criança desfavorecida;
  17. Número ou marcador, página 6: f) Promover a organização de eventos de solidariedade e caridade para crianças desfavorecidas;
  18. Número ou marcador, página 6: g) Promover voluntariado da cidadania, direitos da criança, direitos humanos e democracia; e
  19. Número ou marcador, página 6: h) Realizar campanhas nas comunidades como forma de promover o desenvolvimento sócio-cultural nas crianças desfavorecidas.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  23. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR todos os cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos, e que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  26. Texto do artigo, página 6: As categorias de membro da associação são as seguintes:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – são todos aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares que solicitem a entrada no quadro social, após a aprovação por maioria em Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e
  30. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições públicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
  33. Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
  34. Número ou marcador, página 6: a) Por vontade própria de optar por abandonar a associação;
  35. Número ou marcador, página 6: b) Por expulsão por violar os estatutos, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
  36. Número ou marcador, página 6: c) É incapaz de satisfazer as exigências da associação;
  37. Número ou marcador, página 6: d) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso; e
  38. Número ou marcador, página 6: e) Não cumprir com o pagamento de quotas da associação.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Participar efetivamente nas reuniões da Assembleia Geral e noutras para as quais for convocada;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Renunciar à sua qualidade de associado; c)Opinar a respeito de tudo na associação, bastando respeitar a liderança da mesma;
  44. Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
  45. Número ou marcador, página 6: e) Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito com a antecedência mínima de 48 horas, caso se verifique um interesse pessoal e legítimo;
  46. Número ou marcador, página 6: f) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação; e
  47. Número ou marcador, página 6: g) Usufruir de qualquer benefício e serviço integrado nos fins da associação.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação os seguintes:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir o estabelecido neste estatuto, o regimento interno, nas decisões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Respeitar e honrar os membros da liderança e demais oficiais da associação;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Ser assíduo às reuniões da associação;
  54. Número ou marcador, página 6: d) Ser exemplo na contribuição em quotas, ofertas, ideias, trabalho; e
  55. Número ou marcador, página 6: e) Zelar pelo património moral da associação.
  56. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  62. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  65. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos no mandato de cinco anos, renovável uma única vez.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 6: (Incomapatibilidade)
  68. Texto do artigo, página 6: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  69. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem voto favorável de 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  77. Número ou marcador, página 7: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de oito (8) dias.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia eral:
  81. Texto do artigo, página 7: a)Eleger o Conselho Fiscal da associação;
  82. Número ou marcador, página 7: b) Decidir a reforma dos estatutos em conformidade com lei vigente na República de Moçambique;
  83. Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  84. Número ou marcador, página 7: d) Fixar o valor das quotas da associação;
  85. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o plano orçamental anual da associação, proposta pelo Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar regularmente projectos e submetê-los à aprovação do Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 7: g) Disciplinar o presidente, quando este se desviar das normas estabelecidas, e demitir o mesmo, no caso de este não reunir condições aceites neste estatuto para exercer seu cargo; e h)Admitir, demitir e disciplinar membros da Assembleia Geral com aprovação do presidente.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia geral é o órgão responsável por preparar e dirigir a Assembleia Geral, encabeçada pelo presidente.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 7: (Comnposição da Mesa da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  94. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  95. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  96. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano para preparar a Assembleia Geral e para fazer balanço após a realização da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente a convocar para tratar os assuntos inadiáveis e devem ser mencionados na convocatória.
  101. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  104. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR.
  105. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Ombro Amigo é composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança, que são:
  106. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  107. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  108. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
  109. Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro; e
  110. Número ou marcador, página 7: e) Um conselheiro.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  113. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne--se, ordinariamente uma vez por mês e, ordinariamente, sempre que necessário.
  114. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes e o livro de acta fica sob responsabilidade do secretário.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  117. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção da associação o seguinte:
  118. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele; b)Administrar, gerir e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto e as demais legislações aplicáveis no país;
  119. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  121. Número ou marcador, página 7: e) Autorizar a realização das despesas;
  122. Número ou marcador, página 7: f) Propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
  123. Número ou marcador, página 7: g) Administrar e dinamizar os sectores da associação;
  124. Número ou marcador, página 7: h) Opinar sobre reformas do estatuto.
  125. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  126. Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  129. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos legais da associação.
  130. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral, que são:
  131. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  132. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  133. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
  134. Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro; e
  135. Número ou marcador, página 7: e) Um vogal.
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  138. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente em cada trimestre do ano, para fazer balanços trimestrais.
  139. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente o convocar para tratar os assuntos mencionados na convocatória e sempre que for necessário.
  140. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  142. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal da associação o seguinte:
  143. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar as finanças, emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 7: b) Assistir às Assembleias Gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
  145. Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 7: d) Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
  147. Número ou marcador, página 7: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e do presente estatuto;
  148. Número ou marcador, página 7: f) Inspecionar todos os sectores da associação;
  149. Número ou marcador, página 7: g) Examinar os livros de escrituração da entidade, balancete trimestral apresentado pelo tesoureiro da associação.
  150. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV De fundos e património
  151. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 7: (Património)
  153. Texto do artigo, página 7: O património da Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR é constituído por bens móveis, imóveis adquiridos a título oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  156. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação os seguintes: a) Valores monetários de quotas pagas
  157. Texto do artigo, página 7: pelos membros;
  158. Número ou marcador, página 8: b) Todo o tipo de ofertas aceites por lei, serão aplicados na manutenção do serviço e causas gerais da associação; e
  159. Número ou marcador, página 8: c) Donativos, títulos, acções, legados, e doações de seus membros ou terceiros.
  160. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos de acordo com as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  166. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação de Apoio a Indivíduos Desfavorecidos – SOMAR só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assemblêia Geral convocada para o efeito, devendo ser aprovada por três quartos dos membros.
  167. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução deve decidir sobre o destino a dar ao património da associação.
  168. Número ou marcador, página 8: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses depois de ser deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de extinção, a Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, para decidir a dissolução e destino dos bens em conformidade com a lei.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.