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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: HM-Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101631060, uma entidade denominada HM-Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
- Texto do artigo, página 22: Hélio Issau Malaque Massava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Malhagalene, avenida Marien Guambi, n.º 70, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100147981I, de 22 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação HM-Bar & Lounge – Sociedade Unipessol, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Malhagalene, avenida Marien Nguambi, n.º 70, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas áreas de estabelecimento de produtos de restauração e bebidas (restaurante e bar).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente ao único sócio, assim distribuído: uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Issau Malaque Massava.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Hélio Issau Malaque Massava, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos os poderes de competência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível. 844325325
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