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Texto do artigo · p. 25 Last Mile Reseachers, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dizasseis de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101592960, constituída no dia dez de Agosto de dois mil vinte e um, por:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Gaspar Delfina Comé, solteiro natural de Inharrine, residente no bairro Liberdade-três, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010141943l, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a nove de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 109304271;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Ivan Inácio Mufume, solteiro, natural de Vilakulo, residente no bairro Chambone-um, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º080101897856J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezassete de Março de dois mil e dezassete, titular do NUIT 128027041; e
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. David Messias Cumbi, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Intacaum, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090301632481M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a dezoito de Março de dois mil vinte e um, titular do NUIT 122939154, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adoptada a denominação Last Mile Reseachers, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria, monitoria, avaliação e desenho de projectos; b)Colheita de dados, seleção e formulação de inquéritos;
Número ou marcador · p. 25 c) Formação em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 25 d) Traduções em diversas, incluindo documentos oficiais; e
Número ou marcador · p. 25 e) Realização de transcrições diversas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a divida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integramente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertence ao sócio, Gaspar Delfina Comé, titular do NUIT 109304271;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Inácio Mufume, titular do NUIT 128027041;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Messias Cumbi, titular do NUIT 122939154.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Adestração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Gaspar Delfine Comé, titular do NUIT 109304271, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos, active e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 26 16 de Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Last Mile Reseachers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dizasseis de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101592960, constituída no dia dez de Agosto de dois mil vinte e um, por:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Gaspar Delfina Comé, solteiro natural de Inharrine, residente no bairro Liberdade-três, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010141943l, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a nove de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 109304271;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Ivan Inácio Mufume, solteiro, natural de Vilakulo, residente no bairro Chambone-um, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º080101897856J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezassete de Março de dois mil e dezassete, titular do NUIT 128027041; e
  5. Texto do artigo, página 25: Terceiro. David Messias Cumbi, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Intacaum, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090301632481M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a dezoito de Março de dois mil vinte e um, titular do NUIT 122939154, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adoptada a denominação Last Mile Reseachers, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria, monitoria, avaliação e desenho de projectos; b)Colheita de dados, seleção e formulação de inquéritos;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Formação em diversas áreas;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Traduções em diversas, incluindo documentos oficiais; e
  17. Número ou marcador, página 25: e) Realização de transcrições diversas.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a divida autorização.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integramente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertence ao sócio, Gaspar Delfina Comé, titular do NUIT 109304271;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Inácio Mufume, titular do NUIT 128027041;
  24. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Messias Cumbi, titular do NUIT 122939154.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Adestração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Gaspar Delfine Comé, titular do NUIT 109304271, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos, active e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  31. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  32. Texto do artigo, página 26: 16 de Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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