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Texto do artigo · p. 26 Laura Confecções, Limitada – Sociedade por Quotas (Comercial)
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101574148, a sociedade Laura Confecções, Limitada – Sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Laura Confecções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua da UDENAMO, n.º 183, 1º andar, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Confecção de uniformes, fardamentos; venda de máquinas, acessórios e diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio por grosso e a retalho do seu objecto;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Almeida João de Sousa, maior, natural de Bela-Vista, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malanga, quarteirão 23, casa número 183, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204935347P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Ricardina Paula João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga, quarteirão 23, casa n.º 183, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101091968B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Catarina Marisa João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Chimundo, Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434732 N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Elias João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga, quarteirão 23, casa n.º 183, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200120527N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Almeida João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga, quarteirão 23, casa n.º183, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100938351P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 26 f) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Fernanda Laura João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga, quarteirão 23, casa n.º 183, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100805872I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da socieade são exercidas pelos sócios Ricardina Paula João Nhocuane, Catarina Marisa João Nhocuane; Roberto Elias João Nhocuane;Ivo Almeida João Nhocuane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Laura Confecções, Limitada – Sociedade por Quotas (Comercial)
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101574148, a sociedade Laura Confecções, Limitada – Sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Laura Confecções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua da UDENAMO, n.º 183, 1º andar, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Confecção de uniformes, fardamentos; venda de máquinas, acessórios e diversos;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Comércio por grosso e a retalho do seu objecto;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Almeida João de Sousa, maior, natural de Bela-Vista, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malanga, quarteirão 23, casa número 183, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204935347P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Ricardina Paula João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga, quarteirão 23, casa n.º 183, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101091968B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  23. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Catarina Marisa João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Chimundo, Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434732 N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai;
  24. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Elias João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga, quarteirão 23, casa n.º 183, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200120527N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  25. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Almeida João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga, quarteirão 23, casa n.º183, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100938351P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  26. Número ou marcador, página 26: f) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Fernanda Laura João Nhocuane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga, quarteirão 23, casa n.º 183, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100805872I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da socieade são exercidas pelos sócios Ricardina Paula João Nhocuane, Catarina Marisa João Nhocuane; Roberto Elias João Nhocuane;Ivo Almeida João Nhocuane.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 27: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois administradores.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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