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Texto do artigo · p. 32 TV Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630862 uma entidade denominada TV Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 32 Hermenegildo António Nhaúle, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105181837B, emitido a 14 de Janeiro 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola no bairro da Zona Verde, casa n.˚ 33, quarteirão 7.
Texto do artigo · p. 32 É, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 90.º e 283.º, ambos do Código Comercial, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação TV Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida 25 de Setembro n.º 2049, C FT 121, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto Principal: Media
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.Sendo que, contudo caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social será integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais). Pertencendo apenas ao sócio único, correspondente aos 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará no cargo do sócio único Hermenegildo António Nhaúle.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos é bastante a intervenção de um do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A remuneração da gerência, havendo, consistirá, total ou parcialmente, na participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Outubro 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: TV Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630862 uma entidade denominada TV Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 32: Hermenegildo António Nhaúle, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105181837B, emitido a 14 de Janeiro 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola no bairro da Zona Verde, casa n.˚ 33, quarteirão 7.
  5. Texto do artigo, página 32: É, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 90.º e 283.º, ambos do Código Comercial, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação TV Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida 25 de Setembro n.º 2049, C FT 121, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto Principal: Media
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.Sendo que, contudo caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Capital social
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social será integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais). Pertencendo apenas ao sócio único, correspondente aos 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: Gerência
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará no cargo do sócio único Hermenegildo António Nhaúle.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos é bastante a intervenção de um do sócio gerente.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) A remuneração da gerência, havendo, consistirá, total ou parcialmente, na participação nos lucros da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Outubro 2021. — O Técnico, Ilegível.
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