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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: TV Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630862 uma entidade denominada TV Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 32: Hermenegildo António Nhaúle, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105181837B, emitido a 14 de Janeiro 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola no bairro da Zona Verde, casa n.˚ 33, quarteirão 7.
- Texto do artigo, página 32: É, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 90.º e 283.º, ambos do Código Comercial, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação TV Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida 25 de Setembro n.º 2049, C FT 121, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto Principal: Media
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.Sendo que, contudo caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social será integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais). Pertencendo apenas ao sócio único, correspondente aos 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará no cargo do sócio único Hermenegildo António Nhaúle.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos é bastante a intervenção de um do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 33: Três) A remuneração da gerência, havendo, consistirá, total ou parcialmente, na participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Outubro 2021. — O Técnico, Ilegível.
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