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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Prest Service Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101500705, a sociedade Prest Service Consultoria, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Prest Service Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de contabilidade auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: b) Recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 30: c) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 30: d) Produção e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 30: e) Venda de mariscos e carnes;
- Número ou marcador, página 30: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: g) Aluguer de viaturas e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais entre os sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Alson Arnaldo Penicela, casado com Emília Ernesto Gicate, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º100100777198B, emitido a 4 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro, Francisco Manyanga, titular do NUIT 106753520;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Ivan Herculano Ranjisse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º11024232S, emitido a 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do NUIT 113676612.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Alson Arnaldo Penicela e Ivan Herculano Ranjisse, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 6 de Abril de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 31: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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