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Texto do artigo · p. 30 Prest Service Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101500705, a sociedade Prest Service Consultoria, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Prest Service Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de contabilidade auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 b) Recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 30 d) Produção e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de mariscos e carnes;
Número ou marcador · p. 30 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 g) Aluguer de viaturas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Alson Arnaldo Penicela, casado com Emília Ernesto Gicate, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º100100777198B, emitido a 4 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro, Francisco Manyanga, titular do NUIT 106753520;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Ivan Herculano Ranjisse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º11024232S, emitido a 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do NUIT 113676612.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Alson Arnaldo Penicela e Ivan Herculano Ranjisse, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 6 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Prest Service Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101500705, a sociedade Prest Service Consultoria, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Prest Service Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de contabilidade auditoria e recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Recrutamento e selecção;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Venda de material informático;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Produção e venda de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 30: e) Venda de mariscos e carnes;
  17. Número ou marcador, página 30: f) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 30: g) Aluguer de viaturas e veículos automóveis.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais entre os sócios:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Alson Arnaldo Penicela, casado com Emília Ernesto Gicate, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º100100777198B, emitido a 4 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro, Francisco Manyanga, titular do NUIT 106753520;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Ivan Herculano Ranjisse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º11024232S, emitido a 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do NUIT 113676612.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Alson Arnaldo Penicela e Ivan Herculano Ranjisse, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 6 de Abril de 2021. — O Conservador,
  37. Texto do artigo, página 31: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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