Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Nexus, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101615499, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nexus, Limitada, constituída entre os sócios: Mendes Augusto Impósto e Cláudio António Mutimucuio, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Nexus, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Importação, comercialização a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, químicos, higiene, médicocirúrgicos, ópticos, dentários, ortopédicos, reagentes e meios de diagnósticos, equipamento e afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 29 de duas quotas, 50% correspondente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) para cada um dos sócios: Mendes Augusto Impósto e Cláudio António Mutimucuio respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o administrador o sócio Mendes Augusto Imposto e Cláudio António Mutimucuio, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 8 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Nexus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101615499, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nexus, Limitada, constituída entre os sócios: Mendes Augusto Impósto e Cláudio António Mutimucuio, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Nexus, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Importação, comercialização a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, químicos, higiene, médicocirúrgicos, ópticos, dentários, ortopédicos, reagentes e meios de diagnósticos, equipamento e afins.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente à soma
  19. Texto do artigo, página 29: de duas quotas, 50% correspondente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) para cada um dos sócios: Mendes Augusto Impósto e Cláudio António Mutimucuio respectivamente.
  20. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o administrador o sócio Mendes Augusto Imposto e Cláudio António Mutimucuio, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
  25. Texto do artigo, página 29: Nampula, 8 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.