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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Nexus, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101615499, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nexus, Limitada, constituída entre os sócios: Mendes Augusto Impósto e Cláudio António Mutimucuio, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Nexus, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Importação, comercialização a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, químicos, higiene, médicocirúrgicos, ópticos, dentários, ortopédicos, reagentes e meios de diagnósticos, equipamento e afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente à soma
- Texto do artigo, página 29: de duas quotas, 50% correspondente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) para cada um dos sócios: Mendes Augusto Impósto e Cláudio António Mutimucuio respectivamente.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o administrador o sócio Mendes Augusto Imposto e Cláudio António Mutimucuio, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 8 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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