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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Hamba Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101586987, uma entidade denominada Hamba Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Luís Bernado Macuacua, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500619892J, emitido a 14 de Junho de 2021 e válido até 13 de Junho de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Machava Km 15, quarteirão 6, casa n.º 2; e
- Texto do artigo, página 21: Manuel Diogo Cumba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102285662B, emitido a 29 de Maio de 2017 e válido até 29 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Intaka 2, quarteirão 19, casa n.º 17.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Hamba Construções, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 1087, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação
- Texto do artigo, página 21: em território nacional, e/ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sede para um outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaboração de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Construção de imóveis;
- Número ou marcador, página 21: c) Manuntenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 21: d) Serviços de betonagem;
- Número ou marcador, página 21: e) Estaleiro de aluguer de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondentes a duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 21: a) A primeira quota correpondente a 50% (cinquenta por cento) do valor global do capital social, ou seja, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), percecente ao sócio Luís Bernado Macuácua;
- Número ou marcador, página 21: b) A segunda quota correpondente a 50% (cinquenta por cento)do valor global do capital social, ou seja, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), percecente ao sócio Manuel Diogo Cumba.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas, a favor do outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência, bem como a sua representação, em juízo como fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Manuel Diogo Cumba, que é desde já nomeado sócio gerente, e com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um representante a todos na sociedade, sem dever de prestar caução, enquanto a quota permanecer.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exerício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais elaborar um relatório respeitante ao exercício económico e submetê-lo à assembleia geral para a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos que se apurarem de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, e as deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos entre os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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