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Texto do artigo · p. 31 Promessa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630870, uma entidade denominada Promessa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Elsabheta Miguel Lote Mathe Alguineiro,
Texto do artigo · p. 31 moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104448566 emitido a 9 de Maio de 2018 pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 31 e constituem uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Promessa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, em Malhangalene na rua Fré Amaro São Tomás n.º 5 rés-do-chão, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 31 contando seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de consultoria em recursos humanos, prestação de serviços, comércio bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencedo a sócia única Elsabheta Miguel Lote Mathe Alguineiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 Esta na responsabilidade da sócia única Elsabheta Miguel Lote Mathe Alguineiro e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pela mesma, segundo a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Promessa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630870, uma entidade denominada Promessa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Elsabheta Miguel Lote Mathe Alguineiro,
  3. Texto do artigo, página 31: moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104448566 emitido a 9 de Maio de 2018 pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  4. Texto do artigo, página 31: e constituem uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação social e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Promessa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais da legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, em Malhangalene na rua Fré Amaro São Tomás n.º 5 rés-do-chão, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado,
  12. Texto do artigo, página 31: contando seu início da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de consultoria em recursos humanos, prestação de serviços, comércio bem como importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencedo a sócia única Elsabheta Miguel Lote Mathe Alguineiro.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 31: Esta na responsabilidade da sócia única Elsabheta Miguel Lote Mathe Alguineiro e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pela mesma, segundo a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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